taxa sobre a IA

A taxa sobre a IA não salva a Segurança Social

A proposta avançada por Pedro Roque, secretário-geral dos TSD, no 43.º Congresso Nacional do PSD, parte de uma intuição correta. A automatização comprime a massa salarial sobre a qual assenta o financiamento do Estado social, e os ganhos de produtividade da inteligência artificial não podem reverter apenas para os acionistas das empresas que a empregam. Tributar a IA, ou melhor, a força produtiva que está a substituir o trabalho contribuinte, é uma resposta legítima. O problema da intervenção não está no que propõe. Está em onde para.

Roque para em «estudar novos mecanismos contributivos». Faltam-lhe duas decisões, e são as que tornam a ideia uma reforma em vez de um slogan. A primeira é o destino do dinheiro: uma contribuição da IA que alimente a receita corrente é apenas mais um penso, ao passo que uma contribuição que capitalize um fundo soberano é arquitetura. A segunda é o que não se pode fazer em nome da sustentabilidade: nem cortar a pensão, nem deixar correr a subida automática da idade legal de reforma. Sem estas duas decisões, a contribuição da IA acaba a financiar exatamente a resposta ortodoxa que esvazia o sistema.

O que a proposta de Roque deixa de fora

Convém lembrar o que se está a defender. Segundo a OCDE, em Pensions at a Glance 2025, a Segurança Social portuguesa garante uma taxa líquida de substituição superior a 90 % para o trabalhador médio, contra uma média de 63 % na OCDE. A leitura ortodoxa trata isto como excesso a corrigir. É uma das poucas conquistas defensáveis do modelo social português, e não se defende cortando a pensão nem empurrando a idade de reforma para diante.

A pressão demográfica, essa, é real. O Conselho de Finanças Públicas, no Relatório n.º 03/2025, regista que a despesa com pensões cresceu 13 % em 2024, atingiu 24 mil milhões de euros e ultrapassou o crescimento da receita, com projeções a apontar a entrada do sistema previdencial em défice a partir de 2040. As projeções do INE para 2024-2100 agravam o quadro, com o índice de dependência de idosos a subir de 39 para 73 por cada 100 pessoas em idade ativa. O problema existe. A questão é a resposta.

A resposta ortodoxa tem três movimentos: empurrar a idade legal pelo automatismo do fator de sustentabilidade, comprimir a taxa de substituição pela fórmula de cálculo e remeter a poupança complementar para os PPR como sucedâneo individual. Nenhum corrige a base de financiamento. Todos transferem custo do Estado para o trabalhador. E é aqui que a proposta de Roque, ao não dizer onde vai o dinheiro nem o que se recusa a tocar, corre o risco de servir precisamente esta resposta. Uma taxa sobre a IA que entre na receita corrente liberta espaço para continuar a subir a idade e a comprimir a pensão. Tributar a IA só vale a pena se for para o contrário.

Tributar a IA: o que a UE e a OIT mostram

A ideia não é nova nem por explorar, e isso reforça-a em vez de a enfraquecer. Em 16 de fevereiro de 2017, o Parlamento Europeu aprovou o relatório Delvaux (A8-0005/2017), por 396 votos a favor, 123 contra e 85 abstenções, recomendando à Comissão que explorasse a tributação do trabalho realizado por robôs no contexto do financiamento da reconversão dos trabalhadores deslocados. A Comissão não retomou a proposta à data. O debate, porém, mantém-se aberto e técnico: o IBFD publicou em 2025 o estudo «Future Taxation of Robots: An EU Perspective», e a discussão sobre uma base contributiva eletrónica autónoma não desapareceu. A erosão da base contributiva pela automação não é hipótese, é constatação.

A Organização Internacional do Trabalho confirma o diagnóstico e, ao mesmo tempo, desautoriza a ilusão do instrumento único. A OIT documenta a queda da quota do trabalho no rendimento global e admite que a IA generativa pode agravá-la. Para financiar a proteção social, aponta um cabaz: contribuições, fiscalidade progressiva e subsídios públicos direcionados. Em parte alguma propõe que uma figura nova e única sobre a IA substitua a base contributiva. Ou seja, tributar a IA é necessário, mas insuficiente isolado. Tem de ser um fluxo entre vários, e esse conjunto tem de ir para algum lado que produza resiliência. Esse lugar é a capitalização.

A verdadeira alavanca é a capitalização

Onde os sistemas são robustos, a robustez vem de pré-financiar pensões, não de uma taxa avulsa sobre a tecnologia. Três casos, que são os comparadores certos para Portugal, demonstram-no.

A Noruega decidiu em 1990 capitalizar a renda petrolífera num fundo soberano, o Government Pension Fund Global, gerido pelo Norges Bank Investment Management, que atinge hoje cerca de 2,2 biliões de dólares. A escolha institucional foi explícita: não consumir a renda extraordinária, convertê-la em capital permanente ao serviço do sistema previdencial. A Suécia divide a contribuição obrigatória de 18,5 % em dois fluxos, 16 % para a repartição, gerida pelos fundos-tampão AP, e 2,5 % para um pilar de capitalização individual, a Premium Pension com o fundo público AP7 como gestor por defeito. É a mesma contribuição agregada, com lógica de financiamento dupla. E os Países Baixos, com a Wet toekomst pensioenen, em vigor desde 1 de julho de 2023, tornaram o segundo pilar ocupacional obrigatório em contribuição definida e taxa plana, com transição completa até 1 de janeiro de 2028.

Os casos que à primeira vista pareceriam contrariar esta tese, na verdade confirmam-na. A Islândia tem um dos sistemas mais sólidos do mundo precisamente por assentar num pilar ocupacional obrigatório e plenamente capitalizado, não por causa da idade de reforma. E quando um sistema não tem essa almofada, é empurrado para os instrumentos mais dolorosos: a Suíça acaba de financiar a sua 13.ª pensão com um aumento do IVA de 8,1 % para 8,8 %, e Singapura sobe a idade legal de reforma para 64 anos a partir de 1 de julho de 2026, rumo aos 65. São saídas de quem não capitalizou a tempo. Portugal não precisa de escolher esse caminho se construir o fundo. A lição certa de todos eles é a capitalização, não a subida da idade.

O caso português: um Fundo Soberano à espera de mandato

Portugal não parte do zero. Já tem a semente de um fundo soberano de pensões: o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, reforçado em fevereiro de 2025 com mais 4 mil milhões de euros, ultrapassando os 40 mil milhões, cerca de 14 % do PIB e o equivalente a mais de dois anos de pensões. Em 2024, a sua gestão gerou uma valorização próxima de 6 % e quase 2 mil milhões de euros de retorno. O que falta não é o veículo, é o mandato. O FEFSS é hoje uma almofada conservadora, demasiado concentrada em dívida pública, quando podia ser o motor de capitalização do sistema, à imagem do modelo norueguês.

É a partir desta peça, e não de uma taxa sobre a IA atirada para a receita corrente, que se constrói resiliência. A contribuição da força produtiva que substitui o trabalho, a lógica Delvaux, faz sentido se for canalizada para o fundo, não para tapar o buraco do ano. Tributar a IA para capitalizar é arquitetura. Tributar a IA para gastar é adiar o problema com outro nome.

O que fazer: quatro movimentos legislativos

A crítica sem arquitetura é incompleta. Por isso, a reforma coerente organiza-se em quatro movimentos, e a tributação da IA é o combustível do quarto, não o conjunto da máquina.

  1. Fixar a idade legal de acesso à pensão nos 65 anos. Rever a Lei n.º 4/2007, com acesso aos 63 anos, sem fator de sustentabilidade nem penalização, para carreiras iguais ou superiores a 40 anos. O fator permanece como instrumento de aferição atuarial do equilíbrio, mas perde a função de elevador silencioso da idade legal. Defender a idade é tão estrutural como defender a pensão.
  2. Garantir por lei uma taxa bruta de substituição mínima de 75 % para carreiras completas. Abaixo desse limiar, o sistema é reforçado pela dotação do fundo soberano, e não erodido pela fórmula de cálculo. A pensão alta é compromisso constitucional, nos termos do artigo 63.º da Constituição, não despesa a comprimir.
  3. Instituir um segundo pilar ocupacional obrigatório. Setorial ou empresarial, na linha neerlandesa, com contribuição partilhada entre empregador e trabalhador, gestão profissional, contribuição definida em taxa plana, supervisão pela CMVM e pela ASF e portabilidade entre empregadores. O pilar de repartição é reforçado, não substituído.
  4. Criar um Fundo Soberano de Pensões, sobre a base do FEFSS, com mandato análogo ao do fundo norueguês e dotação alimentada por quatro fontes: (i) uma contribuição sobre a utilização produtiva de capital robótico e de sistemas de IA em substituição de trabalho contribuinte, calibrada sobre o valor acrescentado da produção automatizada, coordenada ao nível da União para evitar a deslocalização da base e articulada com o IRC para não duplicar incidência; (ii) uma derrama afeta ao IRC acima de um limiar de lucro tributável, dirigida ao fundo e não à receita corrente; (iii) participações estratégicas do Estado em setores regulados; e (iv) o saldo da gestão do próprio fundo.

A intuição de Pedro Roque merece resposta séria, e a resposta séria é mais exigente do que o congresso quis ser. Sim, que a IA pague pensões. Mas que pague para capitalizar, não para subsidiar a subida da idade e o corte da pensão pela calada. A escolha norueguesa de 1990 transformou uma renda extraordinária num ativo permanente. A escolha portuguesa de 2026 pode ter a mesma seriedade: manter a pensão alta como compromisso constitucional, defender a idade legal contra a sua erosão automática e financiar o sistema através da capitalização e da tributação da força produtiva que está a substituir o trabalho. Deixar correr o automatismo do fator sem reformar a base de financiamento é renunciar à instituição, e o resultado dessa renúncia já se conhece: pensões mais baixas, idades de reforma mais altas e a Segurança Social reduzida a esmola em sede de Orçamento do Estado.

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