Preâmbulo
A presente Doutrina Social Autonomista constitui o corpo filosófico, ético e político de um novo movimento ao serviço do povo da Região Autónoma da Madeira e do Porto Santo. Nasce da convicção de que a Madeira, enquanto pequena economia insular dotada de história, cultura e identidade próprias, necessita de uma visão política que transcenda as limitações das ideologias convencionais e que beba das mais profundas fontes do pensamento humano.
Esta doutrina funda-se na síntese original e inédita de três tradições de pensamento: a ética confuciana, com a sua ênfase na autocultivação moral, na harmonia social e na governação virtuosa; a Doutrina Social da Igreja Católica, com os seus princípios de dignidade humana, bem comum, subsidiariedade e solidariedade; e um pragmatismo desenvolvimentista orientado para resultados concretos na melhoria das condições de vida do povo, inspirado nas experiências de modernização bem-sucedidas que colocam o desenvolvimento económico ao serviço da pessoa humana.
A Doutrina Social Autonomista não é socialista nem capitalista em sentido estrito, não é confessional nem laicista, não é coletivista nem individualista. É, antes de tudo, humanista e personalista: coloca a pessoa humana, na plenitude da sua dignidade e das suas relações, no centro de toda a ação política. É autonomista porque reconhece que o povo da Madeira tem o direito inalienável de determinar o seu próprio futuro, livre das imposições do colonial-centralismo que historicamente condicionou o seu desenvolvimento.
A presente doutrina assume como pressuposto irrenunciável a igualdade radical de todas as pessoas em dignidade e direitos, independentemente da sua ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social, orientação sexual ou identidade de género. Este princípio decorre tanto da universalidade da natureza humana reconhecida por Confúcio como do princípio cristão de que todos são criados à imagem de Deus, e constitui limite material inultrapassável de toda a reflexão aqui contida.
Parte I — Fundamentos filosóficos
Capítulo I: Da Dignidade Humana como Princípio Primeiro
A dignidade da pessoa humana constitui o alicerce sobre o qual toda a Doutrina Social Autonomista se edifica. Este princípio é simultaneamente confuciano e cristão, filosófico e experiencial, e não admite exceção nem gradação.
Na tradição confuciana, a dignidade do ser humano manifesta-se na sua capacidade inata para a bondade. Confúcio ensinou que todos os seres humanos nascem com uma natureza pura e orientada para o bem, dotados de capacidade moral que os distingue de todas as demais criaturas. Mencius desenvolveu esta intuição afirmando que todos possuem, por natureza, os quatro germes da virtude: a compaixão, a vergonha perante o mal, a deferência e o sentido do certo e do errado. Esta natureza virtuosa é universal e não faz distinção entre pessoas em função de qualquer condição particular.
Na Doutrina Social da Igreja, a dignidade humana radica no facto de que cada pessoa é criada à imagem e semelhança de Deus, sendo dotada de razão, consciência e liberdade. O Compêndio da Doutrina Social da Igreja afirma que a pessoa não é apenas algo, mas alguém, capaz de autoconhecimento, autoposse e livre doação de si mesma. Esta dignidade é inviolável, inalienável e anterior a qualquer ordenamento jurídico ou político.
A Doutrina Social Autonomista funde estas duas perspetivas numa afirmação unitária: cada pessoa é portadora de uma dignidade intrínseca que decorre simultaneamente da sua natureza moral inata e da sua vocação transcendente. Esta dignidade não é conferida pelo Estado, pela sociedade ou pela comunidade; é-lhes anterior e impõe-se-lhes como limite absoluto. Nenhuma razão de Estado, nenhum interesse económico, nenhuma tradição cultural pode justificar a violação da dignidade de qualquer ser humano.
A afirmação da dignidade humana universal implica necessariamente o reconhecimento de que todas as pessoas, sem qualquer exceção, merecem igual respeito e proteção. A identidade pessoal de cada ser humano, incluindo a dimensão mais íntima da sua existência, participa desta dignidade e está protegida por ela. Toda a discriminação, marginalização ou violência dirigida contra qualquer pessoa em razão de qualquer condição pessoal constitui uma ofensa contra a dignidade humana e, portanto, contra os fundamentos desta doutrina.
Capítulo II: Da Virtude Cívica e da Autocultivação
Se a dignidade humana é o fundamento da Doutrina Social Autonomista, a virtude cívica é o seu método e a autocultivação o seu caminho. A tradição confuciana oferece aqui uma contribuição decisiva que complementa e enriquece a visão cristã.
Confúcio ensinou que o aperfeiçoamento moral pessoal é o ponto de partida de toda a transformação social e política. No Tai Hok (Grande Aprendizagem), este princípio é expresso numa cadeia lógica de notável clareza: para governar bem o Estado, é preciso primeiro ordenar a família; para ordenar a família, é preciso primeiro cultivar a própria pessoa; para cultivar a pessoa, é preciso primeiro retificar o coração; para retificar o coração, é preciso primeiro tornar sinceros os pensamentos. A moralidade política assenta, portanto, na retidão privada, e o princípio de todo o verdadeiro progresso reside no autoconhecimento.
A Doutrina Social da Igreja converge com esta visão ao afirmar que a transformação das estruturas sociais exige a conversão interior das pessoas. As estruturas de pecado, como ensina o Magistério, estão enraizadas no pecado pessoal e, portanto, só podem ser superadas pela transformação moral dos indivíduos que as constituem e perpetuam.
Para a Doutrina Social Autonomista, a autocultivação não é um exercício individualista ou narcisista, mas uma responsabilidade social fundamental. O cidadão que se esforça por ser virtuoso contribui, pelo seu exemplo e pelas suas ações, para o bem de toda a comunidade. Tal como Confúcio comparava a virtude do governante ao vento que inclina a relva, também a Doutrina Social Autonomista reconhece que a exemplaridade moral é a mais eficaz forma de liderança.
As virtudes cardeais que a Doutrina Social Autonomista propõe como guias para a vida cívica são: a Humanidade (Rén), que se manifesta na compaixão ativa e no amor ao próximo; a Retidão (Yì), que consiste em fazer o que é justo independentemente do interesse pessoal; a Sabedoria Prática (Zhì), que é a capacidade de discernir corretamente em situações concretas; a Prudência Ritual (Lǐ), que traduz o respeito pelas formas, pelas instituições e pela convivência ordenada; e a Fidelidade (Xìn), que é a coerência entre a palavra e a ação. Estas virtudes confucianas correspondem de forma notável às virtudes cardeais da tradição cristã — prudência, justiça, fortaleza e temperança — e com elas se harmonizam numa ética integral.
Capítulo III: Das Relações Sociais Fundamentais
A pessoa humana é, por natureza, um ser relacional. Tanto a tradição confuciana como a Doutrina Social da Igreja reconhecem que o ser humano não se realiza isoladamente, mas na teia das relações que estabelece com os outros. A Doutrina Social Autonomista desenvolve esta compreensão aplicando-a ao contexto da comunidade madeirense.
Confúcio identificou cinco relações fundamentais que estruturam a vida social: entre governante e governado, entre pais e filhos, entre cônjuges, entre irmãos mais velhos e mais novos, e entre amigos. Em cada uma destas relações, ambas as partes têm deveres recíprocos: o governante deve ser justo e benevolente, e o governado leal e cooperante; os pais devem ser amorosos e orientadores, e os filhos respeitosos e gratos; os cônjuges devem viver em complementaridade e respeito mútuo.
A Doutrina Social da Igreja, por sua vez, vê no ser humano um ser essencialmente social, cuja existência se realiza na comunhão com os outros e no serviço ao bem comum. A pessoa está chamada a viver em família, em comunidade, em sociedade política, e em cada uma destas esferas encontra deveres e direitos que decorrem da sua dignidade.
A Doutrina Social Autonomista reinterpreta a sabedoria confuciana das cinco relações à luz do princípio da dignidade igual de todas as pessoas. Mantém o princípio de reciprocidade dos deveres, mas recusa qualquer leitura hierárquica rígida que subordine uma pessoa a outra em dignidade. Assim, a relação entre governante e governado funda-se na confiança e no mandato democrático; a relação familiar assenta no amor incondicional e no respeito mútuo; as relações entre cônjuges ou parceiros de vida baseiam-se na igualdade, na complementaridade e no compromisso livre; a fraternidade social exige cuidado mútuo e responsabilidade partilhada; e a amizade cívica constitui o tecido vital da democracia.
Nesta releitura, a Doutrina Social Autonomista reconhece que as formas concretas de viver estas relações fundamentais evoluem com o tempo e variam entre culturas. O que permanece constante é o princípio ético subjacente: toda a relação humana autêntica funda-se no respeito recíproco pela dignidade do outro e na responsabilidade mútua pelo bem-estar de ambos. As comunidades de vida, amor e compromisso mútuo, qualquer que seja a sua composição, participam desta lógica relacional e merecem reconhecimento e proteção.
Capítulo IV: Da Harmonia como Ideal Social
O conceito de harmonia (Hé) ocupa um lugar central na filosofia confuciana e encontra correspondência no ideal cristão de paz e concórdia social. A Doutrina Social Autonomista adota a harmonia como ideal regulador da vida em comunidade na Madeira.
A Doutrina do Meio (Chung Yung), atribuída ao neto de Confúcio, ensina que o estado supremo de harmonia é alcançado quando todas as emoções e ações encontram a sua justa medida. A harmonia não é uniformidade nem ausência de diversidade; é, antes, a integração dinâmica das diferenças num todo coerente e equilibrado, tal como numa orquestra os instrumentos diferentes contribuem para a beleza da sinfonia precisamente pela sua diversidade.
A Doutrina Social da Igreja converge com esta visão ao afirmar que a verdadeira paz social não é a mera ausência de conflito, mas a presença ativa da justiça. Uma sociedade harmoniosa, na perspetiva cristã, é aquela em que cada pessoa encontra o seu lugar, desenvolve os seus talentos e contribui para o bem de todos, sendo por sua vez sustentada e protegida pela comunidade.
Para a Doutrina Social Autonomista, a harmonia social na Madeira exige que sejam respeitadas tanto a unidade da comunidade insular como a diversidade dos seus membros. Uma comunidade verdadeiramente harmoniosa é aquela que integra sem excluir, que acolhe sem homogeneizar, que preserva a tradição sem se fechar à inovação. A harmonia madeirense será a capacidade do povo insular de construir uma sociedade coesa, solidária e justa, que respeite as diferenças e promova a inclusão de todos os seus membros sem exceção.
Parte II — Princípios Estruturantes
Capítulo V: Do Bem Comum Autonomista
O bem comum constitui o princípio organizador de toda a ação política na Doutrina Social Autonomista. Este conceito, que encontra formulação simultânea na tradição confuciana e na Doutrina Social da Igreja, é aqui desenvolvido com particular atenção às condições específicas da Madeira.
Na tradição confuciana, o governante virtuoso governa para o benefício de todo o povo, e não para o seu proveito pessoal ou de uma fação. Confúcio declarou que o Partido (no sentido clássico de grupo governante) não tem interesses especiais próprios além dos interesses do povo. Mencius radicalizou esta ideia ao afirmar que o povo é o elemento mais importante do Estado, seguindo-se os espíritos do solo e dos cereais, e só depois o soberano.
A Doutrina Social da Igreja define o bem comum como o conjunto das condições da vida social que permitem, tanto aos grupos como a cada um dos seus membros, atingir a própria perfeição de modo mais pleno e mais rápido. O bem comum não é a soma dos bens particulares, mas um bem propriamente comunitário, que é de todos e de cada um, e que só juntos é possível alcançar.
A Doutrina Social Autonomista define o Bem Comum Autonomista como o conjunto de condições materiais, institucionais, culturais e espirituais que permitem ao povo da Madeira e a cada um dos seus membros desenvolver-se plenamente como pessoas e como comunidade, superando os constrangimentos estruturais decorrentes da insularidade e da ultraperiferia. Este bem comum tem três dimensões inseparáveis: o bem-estar material das pessoas e das famílias, assegurado por uma economia diversificada e sustentável; o florescimento cultural e espiritual da comunidade, nutrido pela educação, pela cultura e pela vida em comunidade; e a capacidade de autodeterminação política, garantida por instituições autonómicas robustas e democráticas.
Capítulo VI: Da Subsidiariedade e da Autonomia
O princípio da subsidiariedade é porventura o mais relevante dos princípios da Doutrina Social da Igreja para a realidade madeirense, e encontra correspondência na estrutura hierárquica mas descentralizada que Confúcio preconizava para a governação.
Na formulação clássica da Doutrina Social da Igreja, o princípio da subsidiariedade estabelece que as sociedades de ordem superior não devem interferir na vida interna das sociedades de ordem inferior, privando-as das suas competências, mas antes apoiá-las em caso de necessidade e ajudá-las a coordenar a sua ação com a das outras componentes sociais, tendo em vista o bem comum. Este princípio protege tanto as pessoas como as comunidades intermédias contra os abusos das instâncias superiores.
Na tradição confuciana, a boa governação começa no nível mais próximo do povo. O Grande Aprendizagem ensina que o governo do Estado depende do bom ordenamento das famílias, e o ordenamento das famílias depende do cultivo pessoal dos seus membros. Existe, portanto, uma lógica ascendente de responsabilidade: cada nível de governo tem a sua esfera própria de competência e deve ser respeitado na sua autonomia.
Para a Doutrina Social Autonomista, o princípio da subsidiariedade fundamenta diretamente a exigência de Autonomia Plena para a Madeira. Se os problemas e desafios específicos da Região Autónoma da Madeira, enquanto pequena economia insular e região ultraperiférica, podem e devem ser resolvidos ao nível regional, então é ao nível regional que devem residir as competências para os resolver. A concentração de poderes decisórios em Lisboa ou em Bruxelas, em matérias que afetam diretamente a vida dos madeirenses e que poderiam ser melhor tratadas localmente, constitui uma violação do princípio da subsidiariedade.
A Autonomia Plena, tal como definida nesta doutrina, consiste na capacidade legislativa plena da Região em todas as matérias da vida em sociedade, excetuando aquelas estritamente relativas à soberania externa — nomeadamente os negócios estrangeiros e a defesa nacional. Esta Autonomia deverá ser constitucionalmente blindada e inalienável, não podendo ser revogada ou diminuída sem o consentimento expresso do povo madeirense.
Capítulo VII: Da Solidariedade como Virtude Social
A solidariedade é simultaneamente um princípio social e uma virtude moral que a Doutrina Social Autonomista coloca no coração da vida comunitária madeirense.
Na tradição confuciana, o conceito de Rén (humanidade, benevolência) implica uma profunda solidariedade com todos os seres humanos. A Regra de Ouro confuciana — não faças aos outros o que não gostarias que te fizessem a ti — expressa esta solidariedade na sua forma mais universal. Mencius acrescentou que um coração compassivo é o germe da humanidade, e que quem vê uma criança prestes a cair num poço sentirá naturalmente alarme e compaixão, não por interesse próprio, mas pela solidariedade natural que liga todos os seres humanos.
A Doutrina Social da Igreja eleva a solidariedade a princípio social fundamental, definindo-a como a determinação firme e perseverante de se empenhar pelo bem comum, porque todos somos verdadeiramente responsáveis por todos. A solidariedade cristã radica na convicção de que a humanidade forma uma só família, criada por um só Deus, e que o sofrimento ou a miséria de qualquer membro afeta toda a comunidade.
A Doutrina Social Autonomista entende a solidariedade em três planos concêntricos. No plano insular, a solidariedade é o vínculo que une os madeirenses entre si, especialmente para com os mais vulneráveis: os idosos, as crianças, os desempregados, os doentes, os que vivem em condições de precariedade. No plano nacional, a solidariedade obriga a República Portuguesa a compensar lealmente os constrangimentos estruturais que a insularidade e a ultraperiferia impõem à Madeira. No plano universal, a solidariedade liga a Madeira a toda a família humana, com especial atenção às pequenas economias insulares e às comunidades da diáspora madeirense espalhadas pelo mundo.
Capítulo VIII: Da Participação Democrática
A participação ativa dos cidadãos na vida pública é simultaneamente um direito e um dever que a Doutrina Social Autonomista assume como condição essencial da boa governação.
Confúcio ensinou que o governante sábio ouve o povo e governa com o seu assentimento, e que perder a confiança do povo é perder a legitimidade para governar. Embora o contexto histórico de Confúcio não contemplasse a democracia representativa moderna, o princípio ético subjacente — o de que o governo existe para servir o povo e deve prestar-lhe contas — é plenamente compatível com a democracia.
A Doutrina Social da Igreja afirma que a participação é uma das maiores aspirações do cidadão, chamado a exercer livre e responsavelmente o seu papel cívico. Através da participação, o cidadão contribui para a vida cultural, económica, política e social da comunidade a que pertence.
A Doutrina Social Autonomista defende um modelo de democracia participativa e deliberativa que vá além do mero exercício periódico do direito de voto. Os cidadãos da Madeira devem ter mecanismos efetivos de participação na elaboração das políticas que afetam as suas vidas: consultas públicas substanciais, orçamentos participativos, referendos sobre questões de interesse regional, e uma transparência total na ação governativa. O sistema parlamentar bicameral — com uma Câmara dos Deputados e um Senado — deve assegurar a representação plural da comunidade madeirense.
Capítulo IX: Do Destino Universal dos Bens e da Justiça Distributiva
A Doutrina Social da Igreja ensina que os bens da criação são destinados a toda a humanidade, e que a propriedade privada, embora legítima e necessária, tem sempre uma função social que a condiciona. Nenhum ser humano pode ser excluído do acesso aos bens necessários à sua subsistência e ao seu desenvolvimento.
A tradição confuciana converge com este princípio ao afirmar que o bom governo promove a prosperidade de todo o povo, encoraja que alguns prosperem mais cedo para depois ajudarem os outros, e se orienta para a eliminação gradual da pobreza e a promoção do bem-estar comum.
A Doutrina Social Autonomista traduz estes princípios em duas exigências concretas para a Madeira. Primeiro, a economia regional deve ser reorientada para a diversificação produtiva, superando a dependência excessiva do turismo e da construção civil, através de uma política fiscal autónoma e internacionalmente competitiva que atraia investimento estrangeiro, crie empregos qualificados e melhore os rendimentos das famílias. Segundo, os frutos do desenvolvimento devem ser distribuídos com equidade, assegurando que nenhum madeirense seja privado dos bens essenciais à vida digna — habitação, alimentação, saúde, educação e participação na vida cultural.
O princípio da opção preferencial pelos pobres, que a Doutrina Social da Igreja formula e que encontra eco na compaixão confuciana pelos mais vulneráveis, obriga a que as políticas públicas deem prioridade absoluta às necessidades dos que mais sofrem e dos que menos têm. Não se trata de caridade assistencialista, mas de justiça social: é justo que a comunidade assegure a todos os seus membros as condições para uma vida digna e para o pleno desenvolvimento das suas capacidades.
Parte III — Visão para a Madeira
Capítulo X: Da Economia ao Serviço da Pessoa
A Doutrina Social Autonomista recusa tanto o coletivismo estatizante como o individualismo do mercado desregulado. Propõe, antes, uma economia social de mercado orientada para o desenvolvimento integral da pessoa humana e para o bem-estar de toda a comunidade madeirense.
A abordagem pragmática que esta doutrina preconiza reconhece que o desenvolvimento económico é condição necessária, embora não suficiente, para o florescimento humano. Uma comunidade que não resolve os problemas materiais da sua população não pode aspirar ao desenvolvimento cultural e espiritual. O desenvolvimento é, portanto, tarefa prioritária de toda a governação.
Para a Madeira, enquanto pequena economia insular com constrangimentos estruturais permanentes, o desenvolvimento económico sustentável exige: a plena autonomia fiscal da Região, como instrumento indispensável para a captação de investimento direto estrangeiro e para a diversificação económica; o desenvolvimento do setor dos serviços internacionalmente transacionáveis, complementando e ultrapassando a dependência do turismo; o apoio decidido à inovação, à investigação e à economia do conhecimento; o investimento na formação e qualificação da mão-de-obra regional; e a modernização das infraestruturas de transporte e comunicação.
O mercado é reconhecido como mecanismo eficiente de alocação de recursos, mas a sua ação deve ser enquadrada por um Estado regulador que assegure a concorrência leal, proteja os consumidores, preserve o ambiente e corrija as desigualdades que o mercado, por si só, tende a produzir. A iniciativa privada é encorajada e valorizada, mas não em detrimento do bem comum.
Capítulo XI: Da Família e das Comunidades de Vida
A família constitui a célula fundamental da sociedade, tanto na tradição confuciana como na Doutrina Social da Igreja. A Doutrina Social Autonomista reconhece esta centralidade e compromete-se a proteger e apoiar a família como espaço primordial de educação, afeto, solidariedade e transmissão de valores.
Na tradição confuciana, a piedade filial (Xiào) e o amor familiar constituem a base de toda a moral social. A família é o primeiro lugar onde o ser humano aprende a virtude, pratica a reciprocidade e desenvolve o sentido de responsabilidade para com os outros. O respeito pelos mais velhos, o cuidado com os mais novos e a solidariedade entre gerações são virtudes que se cultivam no seio da família e se estendem depois a toda a sociedade.
A Doutrina Social da Igreja reconhece a família como santuário da vida e como primeira escola de humanidade, onde a pessoa aprende a amar e a ser amada, a servir e a ser servida.
A Doutrina Social Autonomista, fundando-se nestes princípios, reconhece e protege a família em todas as suas formas e composições. Reconhece que o amor, o compromisso mútuo, a responsabilidade partilhada e o cuidado recíproco são os valores que definem uma comunidade de vida familiar, e que estes valores podem manifestar-se em configurações diversas. A proteção da família implica políticas concretas: horários de trabalho compatíveis com a vida familiar; apoio à natalidade e à parentalidade; cuidados de saúde acessíveis e de qualidade; habitação digna e a preços justos; uma rede de proteção social que ampare as famílias nos momentos de dificuldade.
O cuidado intergeracional, tão valorizado por Confúcio, é especialmente relevante numa comunidade insular como a Madeira, onde os laços familiares e comunitários são particularmente fortes. A Doutrina Social Autonomista compromete-se a criar condições para que os idosos sejam tratados com a dignidade e o respeito que merecem, e para que os jovens possam permanecer na Região, constituir família e prosperar, sem serem forçados a emigrar pela falta de oportunidades.
Capítulo XII: Da Educação e da Cultura
Confúcio foi, antes de tudo, um educador, e a tradição que fundou atribui à educação um papel absolutamente central na formação da pessoa e na construção de uma sociedade justa. A Doutrina Social Autonomista partilha desta convicção e reconhece a educação como o investimento mais importante que uma comunidade pode fazer no seu próprio futuro.
A educação, na visão autonomista, não se reduz à transmissão de conhecimentos técnicos ou profissionais, embora estes sejam necessários. A verdadeira educação forma a pessoa na sua integralidade: desenvolve a capacidade de pensar criticamente, cultiva a sensibilidade ética e estética, promove o sentido de responsabilidade cívica e social, e abre horizontes de compreensão do mundo e de si próprio.
Para a Madeira, a Doutrina Social Autonomista defende: uma educação pública de excelência, acessível a todos, desde a primeira infância ao ensino superior; o fortalecimento da Universidade da Madeira como centro de investigação e de formação avançada, com financiamento adequado e em plano de igualdade com as demais universidades portuguesas; a promoção da educação ao longo da vida e da requalificação profissional; a valorização e transmissão da cultura madeirense, incluindo as tradições, a música, a gastronomia, a literatura e as artes; e a abertura ao mundo e às culturas globais, promovendo o multilinguismo e a literacia intercultural.
A cultura madeirense, forjada ao longo de seis séculos de história, é um património que deve ser preservado, celebrado e renovado. A Doutrina Social Autonomista reconhece a cultura como expressão da identidade coletiva do povo madeirense e como recurso estratégico para o desenvolvimento da Região.
Capítulo XIII: Do Trabalho e da Dignidade Laboral
O trabalho humano ocupa um lugar de honra tanto na Doutrina Social da Igreja como na ética confuciana, e constitui um dos eixos fundamentais da Doutrina Social Autonomista.
A Doutrina Social da Igreja ensina que o trabalho tem uma dimensão subjetiva que prevalece sobre a dimensão objetiva: o sujeito do trabalho é sempre a pessoa humana, e é nesta qualidade que o trabalho deve ser avaliado. O trabalhador nunca pode ser reduzido a mero instrumento de produção; é, antes, sujeito ativo e responsável do processo produtivo.
Na tradição confuciana, o trabalho é valorizado como caminho de autocultivação e de contribuição para o bem da comunidade. O hino da Região Autónoma da Madeira celebra precisamente o madeirense como herói do trabalho, que lavrou a terra entre a rocha dura e se fez ao mar em vagas procelosas. Esta ética do trabalho, profundamente enraizada na cultura madeirense, é assumida pela Doutrina Social Autonomista como valor central.
A Doutrina Social Autonomista defende: a remuneração justa de todo o trabalho, assegurando que os salários permitam uma vida digna e não condenem os trabalhadores à precariedade; condições de trabalho que respeitem a saúde, a segurança e a dignidade dos trabalhadores; horários de trabalho compatíveis com a vida familiar e pessoal, rejeitando a exploração laboral que caracteriza sectores como o turismo e a restauração; o direito à organização sindical e à negociação coletiva; e políticas ativas de emprego que combatam o desemprego e a precariedade, especialmente entre os jovens.
Capítulo XIV: Da Sustentabilidade Ecológica
A relação entre o ser humano e a natureza é uma preocupação central tanto da ética confuciana como da Doutrina Social da Igreja, e assume particular relevância numa comunidade insular como a Madeira, cuja identidade está intimamente ligada à sua paisagem e ao seu ambiente natural.
Na tradição confuciana, a harmonia com a natureza é parte integrante da harmonia social. O ser humano não está acima da natureza, mas integrado nela, e tem a responsabilidade de a respeitar e preservar. A Doutrina Social da Igreja, especialmente na encíclica Laudato Si’, desenvolveu uma ecologia integral que liga a proteção do ambiente à justiça social, reconhecendo que os mais pobres são sempre os mais afetados pela degradação ambiental.
A Doutrina Social Autonomista compromete-se com a proteção rigorosa do património natural da Madeira, nomeadamente a Floresta Laurissilva, as reservas naturais das Desertas e das Selvagens, e todo o ecossistema marinho circundante. O desenvolvimento económico da Região deve ser ambientalmente sustentável, promovendo as energias renováveis, a eficiência energética, a economia circular e a redução da dependência de combustíveis fósseis. A beleza e a integridade da paisagem madeirense não são apenas um recurso turístico; são expressão da identidade do povo e um legado a preservar para as gerações futuras.
Parte IV — Governção E Instituições
Capítulo XV: Da Governação Virtuosa e Pragmática
A Doutrina Social Autonomista propõe um modelo de governação que combina a exigência confuciana de virtude moral dos governantes com o pragmatismo desenvolvimentista orientado para resultados concretos.
Confúcio ensinou que governar é retificar. Quando o governante é reto, o povo segue-o sem precisar de ordens; quando não é reto, o povo não obedece mesmo que seja ordenado. O bom governo depende, portanto, da qualidade moral dos que governam, e não apenas da qualidade das suas políticas. A Doutrina Social da Igreja converge com esta perspetiva ao afirmar que a autoridade política tem um fundamento moral e que o exercício do poder é legítimo apenas quando orientado para o bem comum.
Simultaneamente, a Doutrina Social Autonomista é resolutamente pragmática: avalia as políticas pelos seus resultados efetivos na melhoria das condições de vida do povo, e não por critérios ideológicos abstratos. O que funciona deve ser adotado; o que não funciona deve ser abandonado, independentemente da sua origem teórica. Este pragmatismo não é, porém, desprovido de valores: está sempre orientado pelo princípio de que o desenvolvimento deve beneficiar todas as pessoas, promover a dignidade humana e respeitar a sustentabilidade ambiental.
Os critérios de avaliação de toda a ação governativa são três: primeiro, que beneficie o desenvolvimento das forças produtivas e a diversificação da economia regional; segundo, que contribua para o aumento das capacidades e da qualidade de vida dos madeirenses; terceiro, que promova a justiça social e a coesão da comunidade insular. Toda a política que satisfaça estes três critérios simultaneamente deve ser perseguida com determinação; toda a que os contradiga deve ser corrigida ou abandonada.
A governação virtuosa exige ainda transparência, prestação de contas e limitação do exercício de cargos políticos. A corrupção é um dos maiores inimigos do bem comum e deve ser combatida com tolerância zero. Os titulares de cargos públicos devem ser escolhidos pelo mérito e pela competência, e não por relações pessoais ou partidárias. A Doutrina Social Autonomista defende limites claros ao exercício de cargos políticos e mecanismos robustos de fiscalização e responsabilização.
Capítulo XVI: Da Autonomia Plena como Direito Inalienável
A Autonomia Plena da Madeira não é uma concessão generosa da República Portuguesa, mas um direito inalienável do povo madeirense, fundado nos princípios da subsidiariedade, da autodeterminação e da justiça.
Os constrangimentos estruturais permanentes que afetam a Madeira enquanto pequena economia insular e região ultraperiférica — o afastamento geográfico, os custos de insularidade que totalizam cerca de 16,7% do PIB regional, a dependência energética do exterior, a limitação do espaço geográfico para atividades económicas, a dependência de poucos sectores produtivos — exigem ferramentas jurisdicionais próprias para serem adequadamente enfrentados.
O colonial-centralismo exercido pela metrópole ao longo dos séculos, que se manifestou historicamente no aperto fiscal, na exploração económica, na sonegação de competências legislativas e na subordinação dos interesses madeirenses aos interesses lisboetas, constitui uma injustiça histórica que a Autonomia Plena pretende corrigir.
A Doutrina Social Autonomista exige que a Constituição da República Portuguesa seja revista para consagrar: que o Estado é unitário apenas no que respeita ao seu território continental; que as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores constituem fontes de poder legislativo próprio diferente do nacional; que lhes é reconhecido o direito inalienável à autodeterminação; e que os seus estatutos político-administrativos têm como único normativo hierárquico superior a Constituição, sem qualquer interferência legislativa por parte da Assembleia da República em matérias de competência regional.
Capítulo XVII: Das Relações com a República e a União Europeia
A Doutrina Social Autonomista concebe as relações entre a Madeira e a República Portuguesa como uma parceria de respeito mútuo entre comunidades políticas com dignidade igual, e não como uma relação de subordinação entre metrópole e periferia.
Seguindo o modelo das Dependências da Coroa Britânica e dos Países Constituintes dos Países Baixos, a Doutrina Social Autonomista propõe que a República seja responsável pelos assuntos de relações externas e defesa nacional relativos à Madeira, mas que estas responsabilidades sejam exercidas em consulta permanente com os órgãos de governo regional, respeitando os interesses específicos da Região.
Quanto à União Europeia, a Doutrina Social Autonomista reconhece as vantagens da integração europeia para a Madeira, nomeadamente o acesso aos fundos estruturais, ao mercado único e ao espaço de livre circulação. Contudo, insiste em que as políticas europeias respeitem as especificidades das regiões ultraperiféricas e não imponham constrangimentos que agravem as desvantagens estruturais da Região. A autonomia fiscal da Madeira, em particular, é condição essencial para a competitividade da economia regional e deve ser plenamente reconhecida no quadro europeu.
Capítulo XVIII: Da Identidade Internacional da Madeira
A Doutrina Social Autonomista defende o desenvolvimento progressivo de uma identidade internacional própria da Madeira, nos moldes já praticados pelas Dependências da Coroa Britânica. Esta identidade internacional não implica independência nem secessão, mas o reconhecimento de que a Madeira tem interesses próprios que podem diferir dos interesses da República e que devem ser representados no plano internacional.
A Madeira deverá poder celebrar acordos internacionais no âmbito das suas competências, participar em organizações regionais e internacionais relevantes para os seus interesses, nomeadamente organizações de pequenas economias insulares, e desenvolver relações diretas com outras jurisdições insulares em todo o mundo. A diáspora madeirense, presente em todos os continentes, constitui um ativo estratégico para a projeção internacional da Região.
Parte V — Compromisso Ético e direitos
Capítulo XIX: Dos Direitos, Liberdades e Garantias Fundamentais
A Doutrina Social Autonomista reconhece e consagra todos os direitos, liberdades e garantias previstos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e na Constituição da República Portuguesa como limites absolutos da ação política.
Estes direitos incluem, mas não se limitam a: o direito à vida e à integridade física e moral; o direito à liberdade e à segurança pessoal; o direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; o direito à liberdade de expressão e de informação; o direito de reunião e de associação; o direito a um julgamento justo e independente; o direito ao trabalho e a uma remuneração justa; o direito à educação; o direito à saúde; o direito à habitação digna; o direito à segurança social; e o direito à participação na vida cultural da comunidade.
A Doutrina Social Autonomista assume estes direitos não como meras declarações formais, mas como compromissos efetivos que obrigam os poderes públicos a criar as condições materiais e institucionais para o seu exercício real e efetivo por todas as pessoas que residem na Madeira.
Capítulo XX: Da Igualdade, Não-Discriminação e Dignidade de Todos
A Doutrina Social Autonomista consagra como princípio constitucional inderrogável que nenhuma pessoa pode ser privilegiada, beneficiada, prejudicada, privada de qualquer direito ou isenta de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social, orientação sexual ou identidade de género.
Este princípio decorre diretamente dos fundamentos filosóficos da presente doutrina. Da universalidade da natureza humana reconhecida por Confúcio, que ensinou que a bondade inata é partilhada por todos os seres humanos sem exceção. Da afirmação cristã de que todos são criados à imagem e semelhança de Deus e que cada pessoa, na sua singularidade irrepetível, é portadora de uma dignidade infinita. Do imperativo pragmático de que uma comunidade que discrimina e exclui uma parte dos seus membros desperdiça talentos, gera sofrimento e enfraquece a coesão social.
A Doutrina Social Autonomista reconhece que a dignidade de cada pessoa abrange a totalidade da sua existência, incluindo a dimensão mais íntima da sua identidade e das suas relações. Toda a pessoa tem o direito de ser reconhecida e respeitada na integridade do que é, de amar e ser amada, de constituir família e comunidade de vida, de participar plenamente na vida social sem estigma ou marginalização.
O compromisso com a igualdade e a não-discriminação traduz-se em obrigações concretas para os poderes públicos: legislação antidiscriminatória robusta e eficaz; mecanismos de denúncia e reparação acessíveis; educação para a tolerância e o respeito pela diversidade; combate ativo a todas as formas de preconceito, estigma e discurso de ódio; e a promoção de uma cultura de inclusão e de respeito pela dignidade de todos os membros da comunidade madeirense.
A harmonia social que a Doutrina Social Autonomista preconiza não é compatível com a exclusão ou a marginalização de qualquer pessoa ou grupo. Uma comunidade verdadeiramente harmoniosa, tal como ensina a Doutrina do Meio, é aquela em que a diversidade é integrada numa unidade dinâmica e fecunda, em que cada pessoa encontra o seu lugar e contribui com os seus talentos únicos para o bem de todos.
Capítulo XXI: Carta de Princípios do Movimento
O movimento político fundado na Doutrina Social Autonomista compromete-se com os seguintes princípios inegociáveis:
- A dignidade inviolável de toda a pessoa humana, sem qualquer exceção, como fundamento e limite de toda a ação política.
- A igualdade de todas as pessoas em dignidade e direitos, independentemente de qualquer condição pessoal, incluindo sexo, orientação sexual e identidade de género.
- A promoção do bem comum como critério supremo de toda a governação, acima de quaisquer interesses particulares, partidários ou de fação.
- A subsidiariedade como princípio organizador da distribuição de competências, fundamentando a Autonomia Plena da Madeira.
- A solidariedade como vínculo que une todos os membros da comunidade madeirense entre si e com a família humana universal.
- A virtude cívica e a autocultivação moral como deveres de todo o cidadão e, especialmente, de todo o titular de cargo público.
- A harmonia social como ideal regulador, entendida não como uniformidade, mas como integração justa e fecunda da diversidade.
- O pragmatismo desenvolvimentista ao serviço da pessoa, avaliando todas as políticas pelos seus resultados concretos no bem-estar do povo.
- A proteção da família em todas as suas formas como célula fundamental da sociedade e espaço primordial de formação humana.
- A exigência de Autonomia Plena para a Madeira como direito inalienável fundado na subsidiariedade, na autodeterminação e na justiça.
- A democracia participativa e a transparência total como condições de legitimidade da governação.
- A sustentabilidade ecológica como imperativo ético e como condição de sobrevivência da comunidade insular.
- A educação integral como investimento prioritário no futuro da Madeira e na formação de cidadãos virtuosos e competentes.
- A Regra de Ouro confuciana como critério ético universal de toda a ação individual e coletiva: não faças aos outros o que não gostarias que te fizessem a ti.
- A tolerância zero para com a corrupção, o nepotismo e o abuso de poder como condição de credibilidade do movimento e dos seus membros.
Conclusão
A Doutrina Social Autonomista que aqui se apresenta é, na sua essência, um convite à construção de uma Madeira melhor: mais justa, mais próspera, mais solidária, mais livre. É um convite a todos os madeirenses e porto-santenses, independentemente da sua origem, condição ou crença, a unirem-se num projeto comum fundado na dignidade de cada pessoa e na responsabilidade de todos pelo bem de todos.
Esta doutrina não pretende ser uma construção acabada e imutável. Fiel ao espírito confuciano de aprendizagem contínua e à tradição cristã de sinais dos tempos, a Doutrina Social Autonomista assume-se como um pensamento vivo, aberto ao debate, à revisão e ao aprofundamento. O que não está aberto à negociação são os seus princípios fundadores: a dignidade humana, a igualdade de todos em direitos, a solidariedade, a subsidiariedade, a harmonia e a busca incessante do bem comum.
Confúcio ensinou que uma viagem de mil léguas começa com um único passo. A Doutrina Social da Igreja ensina que a esperança é a virtude que nos permite caminhar mesmo quando o horizonte é incerto. O pragmatismo desenvolvimentista ensina que as transformações reais resultam de ações concretas, persistentes e orientadas por objetivos claros.
Este documento é o primeiro passo de uma longa caminhada. É a semente de um projeto que aspira a florescer na terra fértil da Madeira, nutrido pelo trabalho, pela sabedoria e pela coragem do seu povo.
