mapa de auxílios regionais 2028-2034

O que a Madeira devia estar a pedir a Bruxelas

Está em consulta pública até 30 de setembro a proposta que fixa os mapas europeus de auxílios com finalidade regional para 2028 a 2034. É um documento árido e tem uma consequência que não é árida nenhuma.

Nas contas da Comissão, a Madeira aparece com um produto per capita de 85,33% da média europeia. Todas as outras sete regiões ultraperiféricas aparecem abaixo dos 75%. Como a majoração de auxílio ao investimento reservada à ultraperiferia é de vinte pontos percentuais até esse limiar e de apenas dez acima dele, a Madeira fica sozinha do lado errado da linha. Quarenta por cento de intensidade máxima aqui, cinquenta nos Açores, cinquenta nas Canárias.

A Martinica ilustra bem o absurdo. Estava acima do limiar no mapa anterior e desce agora para os 68,33%. Ao descer, ganha a majoração completa. O regime premeia a queda do produto medido e penaliza a subida, num conjunto de regiões cujas desvantagens o Tratado descreve como permanentes.

Podia ficar-me por aqui e escrever mais um texto de queixa. Prefiro dizer o que se devia pedir, e porquê. Submeti à Comissão um contributo com cinco medidas. Nenhuma delas é um pedido de dinheiro.

A primeira é a mais óbvia. Eliminar o limiar dos 75%, para que todas as regiões ultraperiféricas tenham direito à mesma majoração. Em alternativa, fixar um patamar mínimo de intensidade abaixo do qual nenhuma região do artigo 349.º possa descer, seja qual for o seu produto medido.

A razão é simples de enunciar e difícil de contestar. Uma região ultraperiférica que enriquece não fica menos distante. Não fica menos insular. O seu mercado interno não fica maior por o produto ter subido. O que o Tratado reconhece à ultraperiferia não é pobreza, é geografia, e a geografia não converge. Fazer depender a compensação do condicionalismo geográfico de um indicador de produto significa construir uma política que se desliga sozinha à medida que funciona. Uma política regional bem-sucedida não devia conter o mecanismo da sua própria reversão.

A segunda medida é a que menos aparece no debate público e a que provavelmente mais importa para a próxima década. Tem que ver com a forma como se mede substância económica.

Hoje, a substância exigida a quem opera na Zona Franca da Madeira assenta essencialmente em duas grandezas: número de postos de trabalho e investimento mínimo em ativos fixos. São indicadores herdados de uma economia de fábricas, em que havia uma relação razoavelmente linear entre capital físico, pessoas empregadas e valor criado no território. Essa relação deixou de existir em boa parte da economia que hoje se pode atrair para uma ilha.

Defendo que a substância passe a ser aferida por um conjunto de indicadores equivalentes, e não por uma combinação rígida de cabeças e ativos. Massa salarial efetivamente paga na Região, e não apenas o número de contratos, para que o valor económico do emprego qualificado seja reconhecido. Funções reais de gestão e de administração exercidas a partir daqui. Despesa com fornecedores locais independentes, dos contabilistas aos advogados, dos fornecedores de tecnologia aos senhorios. Investimento em software, propriedade intelectual, infraestrutura digital e cibersegurança. Investigação e desenvolvimento. Formação profissional e contratação de recém-licenciados.

O porquê é económico e é local. Uma empresa com quatro engenheiros bem pagos, que compra serviços a meia dúzia de empresas madeirenses e investe em propriedade intelectual registada aqui, deixa mais valor na Região do que uma empresa que internaliza artificialmente quinze funções administrativas para cumprir uma métrica. A regra atual empurra as empresas para a segunda hipótese. Ao exigir que cada beneficiário tenha tudo dentro de portas, o regime infla o número de postos de trabalho no papel e enfraquece o tecido empresarial em redor. Defendo, por isso, que a contratação de serviços a empresas independentes estabelecidas na Região conte positivamente para a substância, em vez de contar contra. E defendo que um quadro residente na Madeira não deixe de contar por ter de viajar ou por trabalhar em regime híbrido, porque é assim que estas empresas funcionam.

Nada disto é um pedido de facilitismo. Um teste construído sobre estes indicadores pode ser tão exigente quanto a regra que substitui, e deve ser. O risco a combater é o mesmo, que é haver benefício sem atividade real. A diferença está em olhar para o que a empresa faz efetivamente na Região em vez de olhar para o código de atividade em que está classificada.

A terceira medida diz respeito a com quem nos comparamos. As regras europeias obrigam a demonstrar os sobrecustos da ultraperiferia por comparação com empresas semelhantes noutras regiões do mesmo Estado-Membro. Na prática, obrigam a comparar a Madeira com Lisboa.

Ora, uma empresa de software, uma operação de serviços partilhados ou uma consultora especializada que pondera instalar-se no Funchal quase nunca está a escolher entre o Funchal e Lisboa. Está a escolher entre o Funchal e um conjunto de localizações internacionais. A comparação imposta pela regra não mede a diferença que a decisão realmente enfrenta. Defendo que, quando não exista um termo de comparação nacional com sentido, se possa usar o conjunto de alternativas reais da empresa, desde que a metodologia isole aquilo que é imputável às desvantagens da ultraperiferia. O objetivo é retratar a decisão de localização como ela é. Não é igualar condições fiscais de terceiros países, e é importante que fique dito.

A quarta medida é de bom senso e é impopular dizê-la em voz alta. O regime da Zona Franca não deve ser confundido com uma taxa. As alterações em curso na fiscalidade internacional, com o imposto mínimo global, retiram eficácia a uma taxa reduzida de IRC para parte dos grupos multinacionais. Se o instrumento perde eficácia, Portugal e a Região têm de poder desenhar outra forma de auxílio com efeito equivalente, sujeita às mesmas salvaguardas contra a sobrecompensação. O objetivo da política é atrair e reter atividade económica real. Não é preservar uma forma técnica específica de incentivo, por mais que nos tenhamos habituado a ela.

A quinta medida é o horizonte temporal. Os mapas europeus duram sete anos. As decisões que queremos que sejam tomadas duram muito mais.

Quem muda uma operação para uma ilha assume compromissos de arrendamento, de contratação, de tecnologia e de mercado cuja vida económica excede largamente um período de programação. Pedir a alguém que faça isso com base numa proposta que pode ser renegociada dentro de quatro anos é pedir-lhe que assuma um risco que não é comercial, é regulatório. Defendo que os regimes da ultraperiferia possam prever períodos de benefício de quinze a vinte anos, quando a natureza do investimento o justifique, e que se distinga com clareza duas coisas que hoje andam confundidas: o prazo durante o qual um regime admite novos beneficiários e a duração dos direitos de quem já entrou e cumpre as condições. A segurança jurídica não é um extra simpático. É parte do incentivo. Um regime nominalmente atrativo em que ninguém acredita vale menos do que um regime modesto e estável.

Acrescento uma sexta, de método. Sempre que a Comissão proponha alterações em auxílios estatais capazes de afetar territórios do artigo 349.º, devia ser obrigada a avaliar previamente os efeitos sobre a ultraperiferia, independentemente do produto per capita. Distância, insularidade, dimensão do mercado, transportes e conectividade, custos de energia, acesso a financiamento, profundidade do mercado de trabalho, disponibilidade de competências especializadas, pressão demográfica. A Comissão tem o Eurostat, tem a monitorização de auxílios estatais e tem os institutos nacionais e regionais de estatística. Tem, portanto, meios para o fazer sem pedir às regiões que provem repetidamente realidades geográficas que o Tratado já reconhece.

Chego assim à parte desagradável.

A consulta fecha a 30 de setembro. A ACIF divulgou-a aos associados no início de agosto. Até ao momento em que escrevo, não conheço qualquer tomada de posição pública do Governo Regional sobre esta consulta. Não conheço um documento que identifique o problema do limiar, que quantifique os dez pontos percentuais, que diga o que a Região quer alterado e com que fundamento. Se existe, agradeço a correção e publico-a aqui com gosto.

Mais grave do que o silêncio é a ausência de posição concertada com as restantes regiões ultraperiféricas. Existe uma Conferência de Presidentes precisamente para isto. E há uma razão económica muito simples para que a iniciativa tenha de partir do Funchal: nenhuma das outras sete regiões está acima do limiar, portanto nenhuma delas tem interesse imediato na sua eliminação. A Madeira é a única que perde com ele hoje. Se a Madeira não construir a coligação em torno do princípio, e não do interesse imediato, ninguém a construirá em seu lugar.

Recordo, já agora, que a Espanha prorrogou os efeitos do regime da Zona Especial Canária até ao final de 2032, em dezembro de 2023, assegurando entretanto o licenciamento de novas entidades. O contraste com a forma como temos tratado o calendário da Zona Franca dispensa comentário.

E convém não esquecer quem notifica o mapa. Não é a Região. É a República. Uma posição regional só produz efeito se estiver articulada com Lisboa e se chegar a tempo de entrar na notificação portuguesa. Contributos de privados, de associações e de profissionais valem o que valem, e o meu está entregue. Não substituem a posição de um Estado-Membro.

O êxito económico de uma região ultraperiférica não devia nunca tornar-se a razão para lhe retirar os instrumentos que lhe permitem superar desvantagens que a geografia, e os Tratados, tornam permanentes.

Faltam semanas. O pior resultado possível não é perdermos o argumento em Bruxelas. É chegarmos a 1 de outubro sem o termos feito.

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