Diz a senhora que é «sempre contra o aborto, mesmo que o pai seja um violador», e di-lo com o ar tranquilo de quem se limita a repetir uma verdade antiga, entregue no Sinai e conservada intacta até ao estúdio de televisão. Convém desfazer o equívoco logo à entrada. A doutrina que ali se invoca não está na Bíblia. Entrou na cristandade por via de uma tradução grega defeituosa do século III antes de Cristo, foi trabalhada com embriologia aristotélica pela escolástica e só ganhou a forma absoluta que hoje se lhe atribui em 1869, por decisão disciplinar de Pio IX. Tudo muito respeitável e tudo muito humano. Do texto hebraico, que é o texto, não vem nada disso.
Comece-se pelo princípio, que aqui é mesmo o princípio. Génesis 2,7: Deus forma o homem do pó da terra, sopra-lhe nas narinas o hálito de vida, nishmat chayyim, e o homem torna-se nefesh chayyah, alma vivente. A sequência é que interessa. Primeiro existe um corpo inteiro, modelado, acabado, e esse corpo ainda não é pessoa. É barro com feitio. A pessoa aparece quando entra o sopro. O critério não é a matéria organizada, é a respiração. E não se trata de um acidente vocabular isolado: nefesh, neshamá e rúach são todas palavras de garganta e de vento, tal como pneuma em grego e spiritus em latim, e tal como o português, que ainda hoje diz que alguém expirou quando morreu. Em Ezequiel 37 os ossos secos recebem tendões, carne e pele e continuam cadáveres bem apresentados até que o sopro entra neles. Job 27,3 mede a própria vida pelo hálito nas narinas. O Eclesiastes 12,7 fecha o círculo: o pó regressa à terra e o sopro regressa a quem o deu. Se a morte bíblica é a saída do fôlego, a vida bíblica é a sua entrada. Não é uma leitura ousada. É simetria elementar.
Depois há o texto que decide a questão em termos jurídicos, e que é sempre o grande ausente destes debates. Êxodo 21,22-23. Dois homens lutam, atingem uma mulher grávida, e ela perde a gravidez. Se não houver asón, dano, ou seja, se a mulher sobreviver, o culpado paga uma indemnização fixada pelo marido e homologada pelos juízes. Se houver asón, isto é, se a mulher morrer, então nefesh tachat nefesh, vida por vida. A Torá distingue com toda a clareza dois regimes. A morte do feto é matéria de reparação patrimonial. A morte da mulher é homicídio. Quem legislou aquilo sabia perfeitamente escrever «vida por vida», porque o escreveu duas linhas abaixo. Não o escreveu para o feto.
O que sucedeu a seguir é um dos acidentes mais consequentes da história das ideias. Os tradutores da Septuaginta, a trabalhar em Alexandria e a pensar em grego, verteram aquele asón de forma criativa e introduziram uma distinção que o hebraico não tem: se a criança saísse ainda não formada, pagava-se multa; se saísse já formada, exeikonisménon, aplicava-se vida por vida. Numa palavra, importou-se para dentro do texto sagrado a embriologia de Aristóteles, com os seus quarenta dias para o embrião masculino e noventa para o feminino, e a alma passou a chegar por fases. Fílon de Alexandria seguiu o grego. Os Padres da Igreja leram o grego. Santo Agostinho, comentando precisamente este passo nas Quaestiones in Heptateuchum, conclui sem hesitar que a destruição do feto informe não é homicídio, porque não se pode dizer que houvesse ali alma vivente. O Decreto de Graciano acolheu a fórmula. Tomás de Aquino sistematizou-a com a animação sucessiva, vegetativa, sensitiva e só depois racional. Sisto V aboliu a distinção em 1588 e Gregório XIV repô-la três anos depois. Assim se manteve até 1869, quando Pio IX suprimiu do direito canónico a diferença entre feto animado e não animado. A tese de que a pessoa existe desde a concepção tem, portanto, cerca de século e meio de vigência plena numa religião com dois mil anos, e assenta numa palavra que os tradutores gregos acrescentaram.
Do outro lado, quem ficou com o hebraico nunca precisou de nada disto. A Mishná, em Oholot 7,6, resolve o caso mais duro que existe: se a mulher corre risco de vida no parto, interrompe-se a gravidez para a salvar, e só quando a maior parte da criança já saiu é que se deixa de o fazer, porque a partir daí há duas vidas e não se sacrifica uma vida por outra. O momento da transição é o nascimento. Rashi, comentando Sanhedrin 72b, diz o que tinha de dizer: enquanto não saiu para o ar do mundo, não é nefesh. O Talmud, em Yevamot 69b, trata o embrião nos primeiros quarenta dias como simples água. Maimónides constrói a permissão sobre a figura do perseguidor. Não se conclua daqui que a halachá é um regime de aborto livre, porque não é, e as autoridades rabínicas contemporâneas dividem-se, algumas com grande severidade. Mas dividem-se sobre o grau de justificação exigido, nunca sobre a qualificação como homicídio. É toda a diferença.
Quanto ao Novo Testamento, o silêncio é total. Não há uma linha sobre a matéria, nem nos Evangelhos nem nas epístolas. Os textos habitualmente exibidos não dizem o que se pretende que digam. Jeremias 1,5 fala de vocação profética e de presciência divina, e se provasse alguma coisa sobre embriologia provaria demais, porque Deus conhece o profeta antes de o formar no ventre, o que faria da abstinência um crime. O Salmo 139 é poesia sobre a criação, não uma certidão de nascimento antecipada. É verdade, e não vale a pena escondê-lo, que a Didaqué e Tertuliano condenam o aborto. Mas condenam-no como pecado grave, não como homicídio de uma pessoa constituída, e foi exactamente por isso que a distinção entre formado e informe atravessou mil e quatrocentos anos de direito canónico sem escandalizar ninguém.
Resta o caso concreto, que é o mais indefensável de todos. Não existe um único versículo que mande uma mulher violada levar a gravidez até ao fim. Nenhum. Quem gosta de citar a Escritura a propósito de violação costuma parar antes do Deuteronómio 22,28-29, onde o violador paga cinquenta siclos ao pai da vítima e fica obrigado a casar com ela sem direito a divórcio. É esta a legislação bíblica sobre o assunto. Quem a quiser invocar como fonte moral em matéria de violação, invoque-a inteira.
E depois há a parte que não é teológica. A República não é um rabinato nem uma diocese. O artigo 66.º do Código Civil fixa que a personalidade jurídica se adquire com o nascimento completo e com vida, o que, por coincidência que não é coincidência nenhuma, coincide com o critério do fôlego. O artigo 142.º do Código Penal, na redacção saída da Lei n.º 16/2007 e do referendo de 2007, permite a interrupção nas primeiras dez semanas por opção da mulher e nas primeiras dezasseis quando a gravidez resulta de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual. Isto não é uma opinião concorrente da fé de ninguém. É a lei de um Estado laico, sufragada, e que ninguém é obrigado a usar.
E é aqui que a conversa se arruma. Rute Sousa tem todo o direito de considerar o aborto um mal absoluto e de nunca recorrer a ele, ainda que engravidasse de um violador. Ninguém lhe pede outra coisa. O que não tem é o direito de converter a sua devoção pessoal em regulamento para as restantes, muito menos apresentando como mandamento eterno uma doutrina que a Bíblia hebraica não contém, que os judeus nunca leram assim, que Agostinho recusaria e que a própria Igreja levou até 1869 a fixar. Fé é uma coisa. Filologia é outra. E legislar sobre o fôlego alheio, essa nem sequer é matéria de religião: é apenas o velho hábito de mandar, com melhores maneiras.

