O economista Pedro Santa-Clara tem sustentado, com razão, que o problema português não é de invenção mas de adopção: a uma distância considerável da fronteira tecnológica, o que faz um país crescer não é inventar o futuro, é absorver o presente já testado lá fora, e essa absorção está travada pela política, não pela tecnologia. Subscrevo o diagnóstico. O que proponho fazer aqui é levá-lo ao ponto em que ele deixa de ser apenas económico e se torna constitucional, porque é nesse ponto que a Madeira entra. Na Região, a política que bloqueia a adopção tem um nome exacto: a retenção, em Lisboa, das competências sem as quais nenhum centro financeiro existe. O caminho para uma economia real de serviços internacionalmente transacionáveis para além do turismo (serviços financeiros e de custódia patrimonial )na Madeira não passa por inventar, nem sequer por copiar. Passa por poder legislar e supervisionar. Passa por mais autonomia, não por menos.
um centro de negócios sem os instrumentos de um centro
A Madeira chegou a 2024 com um PIB per capita de 88,3 por cento da média da União Europeia, em convergência pelo quarto ano seguido e acima da média nacional. Não é uma economia da fronteira, e é exactamente por isso que o argumento da adopção se lhe aplica com força. Os modelos de uma indústria de serviços financeiros não estão por inventar. Estão a funcionar, a poucas horas de avião, em jurisdições que os documentaram até à exaustão. Se a disponibilidade do exemplo bastasse, a Madeira teria hoje um centro financeiro maduro, porque o tentou montar há quase quatro décadas.
O Centro Internacional de Negócios da Madeira nasceu em 1987 com três pilares: a Zona Franca Industrial, o Registo Internacional de Navios e os Serviços Internacionais. Teve, desde o início, aquilo que a teoria diz ser determinante: um modelo provado, capital disponível e o acesso ao maior mercado integrado do planeta. E, no entanto, não se tornou um Luxemburgo, nem uma Malta. Tornou-se, vezes de mais, um desconto fiscal, com o seu benefício central (a taxa reduzida de IRC) a correr apenas até 2033, dependente de uma negociação entre Lisboa e Bruxelas que a Região não conduz, e vivendo sob a sombra recorrente de processos de auxílios de Estado e de recuperação de ajudas. Um centro internacional de negócios cuja vantagem é revogável de fora não é um centro financeiro: é uma concessão à espera de ser cancelada.
A explicação para este falhanço não está na ausência de modelos. Está naquilo a que a literatura chama capacidade de absorção. Cohen e Levinthal mostraram, em 1990, que assimilar conhecimento externo é uma actividade exigente, com pré-requisitos próprios: é preciso saber reconhecer o que vale a pena copiar e ter a estrutura para o aplicar. Esses pré-requisitos faltam à Região em dois planos. No plano empresarial e técnico, a estrutura é diminuta e a qualidade de gestão portuguesa situa-se, nos inquéritos de Bloom e Van Reenen, perto do fundo do mundo desenvolvido; um centro de custódia exige um quadro profissional e um supervisor que entendam a arquitectura, e isso constrói-se, não se decreta. Mas há um segundo plano, mais fundo, que a leitura puramente económica tende a ignorar: a Madeira não detém os poderes de que um centro financeiro depende. A lei das sociedades é nacional. A supervisão prudencial é nacional, repartida entre a CMVM, o Banco de Portugal e a ASF. O regime fiscal é nacional, com uma excepção que a Região administra mas não desenha. E o direito civil português desconhece o trust, o que significa que o instrumento elementar da gestão patrimonial anglo-saxónica simplesmente não existe na ordem jurídica em que a Madeira opera, e a Região não tem competência para o criar. A matéria-prima da custódia está vedada por uma lacuna que não é técnica, é de competência.
O que as boas jurisdições têm em comum
Vale a pena olhar para as jurisdições que a Madeira deveria estudar e perguntar o que partilham, porque a resposta não é a que a conversa habitual sugere. Jersey, Guernsey e a Ilha de Man não têm melhores praias nem impostos mais baixos do que muitos concorrentes. Têm parlamentos próprios, tribunais próprios e, sobretudo, reguladores financeiros próprios: a Jersey Financial Services Commission, a Guernsey Financial Services Commission, a Financial Services Authority da Ilha de Man. O Liechtenstein tem a sua Autoridade do Mercado Financeiro e, decisivo para a custódia, uma lei de fundação e de Anstalt que legislou e foi aperfeiçoando ao longo de um século. O Luxemburgo construiu a maior indústria europeia de fundos não por génio mas por velocidade: transpõe e adapta o quadro regulatório europeu mais depressa do que ninguém, sob a sua Commission de Surveillance du Secteur Financier. Singapura e Malta repetem o padrão à sua escala, com a Monetary Authority of Singapore e a Malta Financial Services Authority.
O que estas jurisdições têm em comum não é o capital nem o modelo de negócio, que estão à vista de todos. É o poder de fazer e de fiscalizar as suas próprias regras financeiras, e de o fazer ao ritmo do mercado. Aquilo que a Madeira precisaria de imitar não são os fundos do Luxemburgo, é a competência legislativa e regulatória que os tornou possíveis. E essa é a única coisa que não está à venda na prateleira, porque não é uma técnica: é uma faculdade de Estado.
Convém, em abono da honestidade, registar que a Madeira já provou ser capaz de adopção quando lhe deram um regime operável. O Registo Internacional de Navios da Madeira é hoje um dos maiores pavilhões da União Europeia, e não chegou aí por sorte. Chegou porque existiu um regime funcional e uma administração regional que o soube correr. O pilar do CINM que funcionou é a refutação interna de quem diz que falta à Região a capacidade de gerir matéria complexa. Não falta a capacidade. Falta a competência, no sentido jurídico do termo: o poder de legislar e supervisionar o resto.
A vantagem que só a Madeira tem
Há um ponto em que a Madeira não é uma jurisdição financeira pequena entre outras, mas uma jurisdição com uma carta que nenhuma das suas referências possui. Jersey, Guernsey, a Ilha de Man e, em larga medida, o Liechtenstein construíram a sua indústria fora da União Europeia, e pagam essa escolha em acesso: cada serviço transfronteiriço prestado ao mercado único enfrenta a fricção de ser prestado a partir de um país terceiro. A Madeira tem precisamente o que lhes falta. Por ser parte de um Estado-membro, tem o passaporte do mercado interno, o direito de prestar serviços financeiros em toda a União ao abrigo das directivas de fundos e de mercados. Tem o acesso. Falta-lhe a competência.
Junte-se uma coisa à outra e o que aparece é uma combinação que hoje não existe em parte alguma. Uma Região que aprofundasse a sua autonomia política até deter poder próprio, dentro dos limites do direito da União, sobre o regime fiscal, a supervisão prudencial, o direito das sociedades e um regime fiduciário ou de fundação, e que mantivesse ao mesmo tempo o passaporte europeu, teria a velocidade regulatória de uma dependência da Coroa britânica com a porta aberta de um Estado-membro. Ninguém combina hoje as duas coisas. Esse é o prémio estratégico, e não se alcança a pedir menos autonomia. Alcança-se a exigir mais.
que competências aprofundar
Critério sem mecanismo é retórica, e por isso convém dizer concretamente o que «mais autonomia» significaria neste domínio, à luz dos artigos 227.º e 228.º da Constituição, do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira e da Lei das Finanças das Regiões Autónomas. Significaria, primeiro, uma competência regional efectiva para configurar e dar previsibilidade ao regime fiscal do Centro para além do horizonte de 2027, retirando-o da lógica da licença periodicamente renovada. Significaria, segundo, uma capacidade de supervisão financeira regional, exercida em articulação com as autoridades nacionais e dentro do quadro europeu, mas com poder de decisão e de resposta próprio, porque um centro de custódia compete em dias, não em meses. Significaria, terceiro, competência para legislar instrumentos que o direito nacional não oferece, com destaque para um regime de fundação ou fiduciário compatível com o direito da União, que dote a Região da matéria-prima jurídica da gestão patrimonial. Significaria, quarto, a adaptação regional de figuras societárias úteis à indústria, como os patrimónios autónomos e as estruturas de células segregadas. E significaria, transversalmente, a administração própria da rapidez: licenciamento, registo e autorização concentrados e céleres, que são, eles próprios, um factor competitivo.
Nada disto é independência, nem fuga ao direito europeu, nem corrida para o fundo. É o contrário de uma zona opaca: um centro sério vive de reputação, e reputação faz-se com supervisão competente, não com ausência dela. O que está em causa é levar a sério a própria ideia de autonomia que a Constituição consagra, e fazê-lo no único terreno em que a autonomia se mede de facto, o das competências exercidas, e não no terreno simbólico da bandeira e do hino.
A inteligência artificial não espera
Há uma razão para que esta discussão seja urgente e não académica. À medida que a capacidade de fronteira fica embebida em ferramentas que qualquer administração competente pode alugar, a administração de fundos, a custódia e o reporte automatizam-se, e o valor desloca-se para a jurisdição que melhor implementa e que legisla mais depressa. A próxima década pertencerá aos melhores executores entre as pequenas jurisdições, e só capturará esse valor quem tiver o poder de legislar e supervisionar ao ritmo da tecnologia. A mesma transformação torna implacável a distância entre a região que pode adoptar e a região que não pode. Para a Madeira, isto muda a natureza da reivindicação. A autonomia financeira deixa de ser uma bandeira histórica e passa a ser uma condição de sobrevivência económica.
A Região não está aquém porque lhe falte engenho para inventar o que ainda não existe. Está aquém porque lhe é negado o poder de fazer funcionar o que já existe em todo o lado. O atraso não se cura com mais um evento de inovação nem com mais uma incubadora inaugurada para a fotografia. Cura-se com a devolução das competências que permitem adoptar, e adoptar a sério, no único sector em que a geografia da Madeira é uma vantagem e não um handicap. Antes morrer livres que em paz sujeitos, escreveu o I Conde de São Sebastião. Em economia regional, a tradução é menos heróica e não menos verdadeira: nenhuma jurisdição prosperou alguma vez a pedir licença, a cada cinco anos, para poder legislar.

