Da caducidade do Representante da República





O Dr. Vasco Cordeiro, chefe do Executivo açoreano, revelou aquando da visita de Sua Excelência o Professor Doutor Marcelo Rebelo de Sousa, Presidente da República Portuguesa, estar a trabalhar numa proposta de revisão constitucional que pretende protagonizar esta mudança.



 

Porém não deixa de ser interessante que os media nacionais vejam agora com bons olhos a extinção de um cargo constitucional que era defendida pelo Dr. Alberto João Jardim, antigo chefe do Executivo madeirense. 

Certo é que o cargo não faz qualquer sentido de existir, e reflecte apenas uma organização constitucional semelhante à existente em jurisdições que têm por base um sistema política de Monarquia Parlamentar: 


  • Territórios Ultramarinos Britânicos, na figura do Governador que representa Sua Majestade Isabel II, Rainha do Reino Unido; 

  • Países autónomos da Gronelândia e Ilhas Faroé, na figura do Alto Comissário que representa Sua Majestade Margarida II, Rainha da Dinamarca; 

  • Países constituintes de Sint Marteen, Curaçao e Aruba, na figura do Governador que representa Sua Majestade Guilherme-Alexandre, Rei dos Países Baixos. 


Note-se que jurisdições como a Comunidade Autónoma de Canárias e as Regiões Administrativas Especiais de Macau e Hong Kong, República Popular da China, não dispõem de qualquer figura semelhante entrando as suas Leis em vigor através da assinatura do Presidente do Executivo. 

 


Posto isto, e em caso de revisão constitucional o Governo Regional da Madeira e dos Açores deverão consertar posições não só sobre a extinção do cargo do Representante da República, mas também sobre o alargamento/ampliação da Autonomia (independência) Político-Administrativa na área fiscal, laboral e educacional.


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