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Revisão à Lei da Cidadania

As medidas recentemente aprovadas pelo Conselho de Ministros representam, em parte, um acerto necessário com a realidade política e institucional do país. A exigência de dez anos de residência legal para a naturalização, a introdução de um compromisso solene com os princípios da Constituição, e a restrição da nacionalidade originária para filhos de estrangeiros nascidos em Portugal, revelam finalmente alguma seriedade na defesa da soberania jurídica do Estado. Contudo, apesar dos avanços, a reforma consagra omissões graves, contradições internas e concessões ideológicas que comprometem o seu alcance civilizacional. 

Desde logo, é inaceitável que, após tanto debate, se continue a permitir que a nacionalidade portuguesa seja atribuída com base num domínio linguístico mínimo, atualmente avaliado ao nível A2. Um candidato que mal compreende a língua nacional não tem condições para votar, exercer cargos, participar na vida pública ou compreender os fundamentos da Constituição. Não basta acrescentar à letra da lei vagas referências ao “conhecimento da cultura e valores democráticos”. É necessário institucionalizar provas formais e exigentes (como já fazem países como o Reino Unido, os Países Baixos ou a Suíça) que avaliem conhecimentos sobre a História de Portugal, a organização do Estado, os estatutos de autonomia das Regiões Autónomas e os símbolos nacionais. O nível de exigência deve ser proporcional à dignidade do ato: tornar-se português não pode equivaler a adquirir um cartão de biblioteca!

A mesma gravidade assiste à ausência de um verdadeiro juramento de cidadania. A anunciada “declaração solene” carece de ritual público, compromisso visível e sentido de Estado. Cidadania não é uma rubrica num formulário, é um pacto moral e político com o povo português. A sua atribuição deve envolver um momento institucional com solenidade pública, bandeira nacional hasteada, e uma declaração clara de fidelidade à Constituição e à comunidade política portuguesa. Só assim se cria sentido de pertença e responsabilidade cívica. A omissão deste gesto traduz, no fundo, a timidez do Estado perante a sua própria legitimidade.

Mais gritante, porém, é a dualidade de critérios em relação ao regime CPLP. Esta lógica perpetua clientelas diplomáticas e abre portas para práticas que desvalorizam a cidadania e a tratam como herança colonial tardia.

Não menos preocupante é a forma como o Estado português tem tratado, ou melhor, negligenciado, os candidatos à nacionalidade. Os tempos administrativos são escandalosos. Há processos de filhos de portugueses nascidos em países de cidadania jus soli que levam anos a ser reconhecidos. Há pedidos de naturalização com todos os requisitos legais cumpridos que se perdem em corredores administrativos opacos e irresponsáveis. Esta inércia não é neutra: ela humilha quem deseja pertencer e descredibiliza o próprio Estado. O problema, repito, não é tornar a cidadania mais difícil. É torná-la mais séria, e mais justa.

Já prorrogação em massa de 280 mil títulos de residência revela o colapso do sistema, agora maquilhado sob a promessa de novas plataformas. Mas não há automatização que compense a ausência de critério, liderança e autoridade funcional. Enquanto não forem fixados prazos vinculativos, penalizações por atraso e metas operacionais transparentes, a ineficiência continuará a corroer o valor institucional da nacionalidade.

Por fim, a revogação do regime dos judeus sefarditas não pode passar sem comentário. Admitamos que havia abusos, havia. Mas abolir sumariamente um canal de justiça histórica, com motivação política, baseada em casos isolados como o de Abramovich, é, no mínimo, moralmente torpe e politicamente desonesto (quase com laivos de antissemitismo!). Portugal não pode combater os erros do facilitismo administrativo com instrumentos legislativos de inspiração punitiva. A justiça faz-se corrigindo, não rasgando compromissos. Se o objetivo é evitar que a cidadania seja distorcida, que se atue nos procedimentos e não sobre o princípio.

O que está em causa é saber se Portugal quer cidadãos ou apenas residentes com papéis. As medidas agora aprovadas avançam na direção certa, mas ainda carecem da espinha dorsal republicana que dê substância à cidadania: exigência cívica, fidelidade pública e uniformidade de critérios. Se o Estado português não exigir conhecimento, lealdade e tempo de enraizamento, não estará a integrar, estará a dissolver. A nacionalidade não é uma ferramenta de conveniência diplomática. É um ato de transmissão de soberania. E essa só deve ocorrer com responsabilidade, verticalidade e sentido de permanência.

in SOL