Madeira

Repensar o Modelo Autonómico

Já neste jornal escrevi sobre a extrema necessidade da Região Autónoma da Madeira (RAM) ver as suas competências legislativas e governativas alargadas ao máximo, i.e. a RAM ter competências sobre todas as áreas excepto no que à defesa, justiça e negócios estrangeiros diz respeito, inserindo uma relação confederal com Portugal.

No entanto gostaria de mencionar alguns aspectos que se assumem como importantes num contexto de aprofundamento do modelo autonómico, nomeadamente no que diz respeito às competências da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira (ALRAM) e os mecanismos de “checks and balances” que esta deve exercer junto do Governo Regional.

Nos EUA e na União Europeia compete aos respetivos parlamentos ouvir e nomear os membros de governo indigitados. De igual forma a ALRAM deveria ouvir os Secretários Regionais indigitados pelo Presidente do Governo Regional e com base nas audiências prestadas estes seriam aprovados ou rejeitados pela própria (o mesmo aconteceria com quaisquer alterações à composição do Governo Regional).

Ainda que tal medida possa parecer supérflua, numa situação em que se verifica uma maioria absoluta (ou relativa) na ALRAM, a mesma garantiria uma maior separação de poderes entre os Órgãos de Autonomia, no sentido em que o Presidente do Governo Regional teria plenos poderes de nomeação dos altos cargos da função pública regional, e a ALRAM teria o pleno poder de rejeitar ou confirmar os indigitados pelo Presidente do Governo Regional.

Por outro lado, um futuro alargamento da capacidade e poder legislativo da RAM exigirá, sem dúvida, uma alargamento do número de deputados em funções por forma a dar continuidade ao trabalho legislativo da ALRAM. No entanto, em vez dos actuais 47 deputados, a RAM deveria ter 61 deputados. Dos 61 deputados, 40 seriam eleitos por um círculo único e 11 eleitos por círculos eleitorais correspondentes aos municípios através do voto preferencial opcional. Quanto aos 10 remanescentes, 9 seriam eleitos por círculos eleitorais funcionais (a saber: Agricultura, Pescas, Comércio, Serviços, Indústria, Turismo, Ensino Superior, IPSSs e Ordens Profissionais) e 1 seria nomeado pelo Governo Regional em virtude de destacados méritos patrióticos no campo social, científico, artístico ou literário.

Para além da introdução de tais mecanismos de controlo do poder executivo autonómico, o aprofundamento do sistema parlamentar será também necessário que sejam introduzidas reformas que permitam a captação e retenção dos melhores funcionários públicos a todos os níveis da administração pública. Ora tal só pode acontecer quando for criada uma agência (cujo presidente é nomeado de acordo com os critérios supra) com o pleno monopólio de proceder à selecção de funcionários públicos, através de um sistema aberto e competitivo de exames, à semelhança do acontece em Taiwan, através do Yuan Examinador, e na União Europeia (ainda que a uma escala diferente) através do EPSO.

in JM-Madeira

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