
Lembram-se que o CDS/PP apresentou, ainda que tardiamente, uma proposta legislativa no sentido de regulamentar a representação de interesses legítimos a qual passa pela criação de um registo público, gratuito e obrigatório dos representantes de interesses?
- “O registo eletrónico é criado pelas entidades públicas abrangidas e entre as quais se incluem a Assembleia da República, os membros do Governo, os órgãos e serviços da administração direta e indireta do Estado bem como a Administração das Regiões Autónomas e autárquica.
- O registo é acompanhado por um código de conduta que exorta os representantes de interesses a inscreverem-se no registo e a declarar os clientes que representam. Embora não haja qualquer sanção em caso de incumprimento, só poderá fazer representação de interesses quem está registado sob pena de a atividade ser ilícita.”
Que é feito dessa legislação? Está parada no parlamento…
Ainda que a regulamentação acima proposta pelo CDS-PP vá de encontro às normas Europeias, atualmente em vigor, bem como de encontro às guidelines da OCDE, não se percebe como é que a mesma não foi apresentada mais cedo.
Se levarmos em linha de conta o estudo feito pela Associação Cívica Transparência e Integridade e o Instituto de Ciências Sociais, é necessário “garantir informação fidedigna sobre empresas e organizações que fazem representação de interesses junto dos decisores públicos portugueses, através de que meios e com que finalidades”. Ora o que se pede é que para além de um registo de eletrónico, é também necessário a divulgação pública dos momentos de contacto entre governantes e dos representantes de interesses.
Mas não é só a representação de interesses que precisa de ser regulamentada em Portugal. Veja-se a forma como o Código Penal foi redigido: pune com “pena de prisão até 5 anos ou com pena de multa até 600 dias” os funcionários que aceitarem “vantagem patrimonial ou não patrimonial, que não lhes seja devida”, mas exclui de tais penas se as mesmas figurarem “condutas socialmente adequadas e conformes aos usos e costumes”.
Ora “condutas socialmente adequadas”, é uma expressão amplamente aberta a discussão e sendo que o sistema judicial português não se encontra de todo assente no direito jurisprudencial, um direito casuístico onde predomina a regra do precedente, dificilmente veremos claramente definida a expressão de “condutas socialmente adequadas” caso alguma situação seja presente a Tribunal.
A arbitrariedade da legislação em ambos os casos (representação de interesses e Código Penal) é sintomática do sistema político português que necessita urgentemente de ser reformado para que situações como as que se verificaram não se voltem a repetir.
Nem o Governo, nem os partidos políticos, podem ser encarados como uma central de redes de influência, pois os mesmos existem, nas palavras de Abraham Lincoln, para serem do Povo, pelo Povo e para o Povo.
