Uma ordem é uma honra visível concedida por um estado soberano, monarca, casa real ou dinastia a uma pessoa, singular ou colectiva, geralmente em reconhecimento ao mérito individual, que geralmente vem com insígnias distintas, como colares, medalhas, distintivos e faixas usadas pelos destinatários. Em Portugal, como na Europa, as Ordens Honoríficas assentam muitas vezes numa rica história centenária e consequentemente a pertença às mesmas sempre implicou um cumprimento de certos deveres.
Exemplo máximo dos deveres de pertença, acima descritos, verificam-se na Ordem do Tosão de Ouro e na Ordem Soberana e Militar Hospitalária de São João de Jerusalém, de Rodes e de Malta. Na primeira destaca-se o facto do soberano ser obrigado a consultar a ordem antes de ir para a guerra; todas as disputas entre os cavaleiros deviam ser resolvidas pela ordem; em cada capítulo, as ações de cada cavaleiro (incluindo o soberano) eram revistas, e punições e advertências eram distribuídas aos ofensores; na segunda espera-se (dependendo das classes de cavaleiros) votos de pobreza, de castidade, de obediência, conduzir as suas vidas de acordo com valores da Igreja Católica e contribuir financeiramente para o Grande Magistério.

Em Portugal, a Lei n.º 5/2011 determina como deveres dos membros das Ordens Honoríficas: defender e prestigiar Portugal em todas as circunstâncias; regular o seu procedimento, público e privado, pelos ditames da virtude e da honra; acatar as determinações e instruções do Conselho da respectiva Ordem; dignificar a sua Ordem por todos os meios e em todas as circunstâncias e não prejudicar, de modo algum, os interesses de Portugal. De igual forma a mesma Lei prevê no artigo 55.º como devem ser disciplinados os membros.
Assim, convém lembrar aos supra referidos que a pertença a uma Ordem é um reconhecer público dos feitos presentes e passados e como tal não constituem uma licença de exercício de atitudes e de comportamentos típicos de alguém a quem o senso comum explicitamente diria que tem “falta de berço”. Importa pois que a concessão de ordens honoríficas tenha em conta não só os méritos dos agraciados, mas também o seu carácter moral e a suas atitudes para com os outros no dia-a-dia da vida em sociedade.
Talvez não fosse má ideia, aquando da consideração de potenciais agraciados, a implementação da figura do “Promotor Fidei” (comummente conhecido como “advogado do Diabo”) para apresentar e reportar à semelhança do que acontecia com os processos de canonização antes das reformas instituídas por São João Paulo II através da Constituição Apostólica “Divinus Perfectionis Magister”.
“O fato de o homem saber o certo do errado prova sua superioridade intelectual em relação às outras criaturas; mas o fato de ele poder fazer errado prova sua inferioridade moral face a qualquer criatura que não pode.” – Samuel Langhorne Clemens (Mark Twain).
in JM-Madeira
