Salvo emenda na especialidade, o CINM – Centro Internacional de Negócios da Madeira deixa de poder licenciar novas entidades a 1 de Janeiro de 2027. A proposta de Orçamento do Estado para 2027 não diz uma palavra sobre o regime que há-de suceder ao Regime IV. O Governo Regional atribuía estas omissões aos socialistas e aos «comunistas extremistas». Desta vez declarou-se satisfeito com um documento escrito por um Governo da República da sua própria família política. Em Lisboa não há adversário a quem imputar a falha. A falha é do Funchal.
Os factos são simples. Na Assembleia Legislativa, a 13 de Outubro, o deputado da Iniciativa Liberal Gonçalo Maia Camelo alertou que a falta de definição do novo regime de benefícios fiscais pode impedir a admissão de novas empresas a partir de 1 de Janeiro de 2027. Dias antes, quando o documento ainda nem era público, Miguel Albuquerque garantia que a proposta concretizava o que fora acordado com o primeiro-ministro e o ministro das Finanças numa reunião em Lisboa a 29 de Setembro. Há duas hipóteses. Ou o CINM não esteve na mesa dessa reunião, ou esteve e o Presidente do Governo Regional aceitou sair de lá sem ele. Nenhuma das duas o abona.
Isto não é um acidente. É um método. A Zona Franca esteve impedida de licenciar novas empresas desde 1 de Janeiro de 2022 até a especialidade do Orçamento desse ano a desbloquear, já em Maio. Em Outubro de 2023, Albuquerque culpava o Bloco e o PCP por não inscreverem a questão no Orçamento para 2024. Em Novembro de 2024 o alvo era o PS: chumbada a proposta do PSD e do CDS que levava a taxa de 5% até 2033, passou a dos socialistas, que estendia o licenciamento até Dezembro de 2026. Sempre a mesma coreografia: o prazo a expirar, o comunicado indignado, o remendo à última hora.
Em Novembro de 2025 o remendo pareceu um triunfo. Foi aprovada a proposta dos três deputados do PSD-Madeira, Pedro Coelho, Vânia Jesus e Paulo Neves, segundo a qual os rendimentos das entidades licenciadas entre 1 de Janeiro de 2015 e 31 de Dezembro de 2026 são tributados a 5% até ao fim de 2033. O Governo Regional falou de «negociação eficaz» e de bloqueios de anos finalmente superados. Mas basta ler a norma. Alargou-se a cauda e deixou-se a porta onde estava: a data-limite de admissão ficou em 31 de Dezembro de 2026. A Iniciativa Liberal propusera no mesmo Orçamento levar o prazo de licenciamento até ao fim de 2027. Essa parte não entrou. O Governo Regional celebrou há onze meses a solução que deixava por resolver a data que agora expira.
O que está em causa não é uma abstracção. Pelos números do próprio Pedro Coelho, em Outubro de 2024 operavam na Zona Franca 2.718 entidades, com mais de quatro mil postos de trabalho e 148 milhões de euros de receita fiscal em 2022, 13% da receita gerada na Região. Ninguém decide instalar uma operação internacional no Funchal com um horizonte de catorze meses e a perspectiva de mais um sobressalto em Novembro. A Zona Especial Canária, que o Governo Regional tanto gosta de citar, vive ancorada no Regime Económico e Fiscal das Canárias, numa lei própria. O CINM vive pendurado em emendas orçamentais, ano após ano.
Também não faltaram promessas. Em 2022 Albuquerque anunciava um regime que fosse «equivalente ao da Holanda». O Programa do XIV Governo Regional, entregue em Novembro de 2023, prometia um «novo modelo» para a Zona Franca e a criação do Registo Internacional de Aeronaves. Em Janeiro de 2025 a IL ainda reclamava esse registo, a par da regulamentação regional do incentivo que substituiu o RNH, «naquilo que depende apenas da Região». O novo modelo continua por apresentar. E o próximo ciclo já tem calendário: o projecto de orientações europeias para os auxílios com finalidade regional de 2028 a 2034 mantém a Madeira como região «a». Com um PIB per capita de referência de 85,33% da média da União, porém, é a única região ultraperiférica acima do limiar de 75% e fica limitada a uma majoração de 10 pontos percentuais. O Regime V tem de ser desenhado para esse enquadramento agora, e não negociado à pressa na especialidade do Orçamento de 2028.
A segunda acusação é mais grave, porque aqui não há Lisboa nem Bruxelas a quem culpar. O incentivo fiscal à investigação científica e inovação, o IFICI, nasceu com o Orçamento do Estado para 2024, no artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Para os Açores e a Madeira, os postos de trabalho elegíveis seriam definidos por decreto legislativo regional. A competência era inteiramente da Região. Em Janeiro de 2025, quem acompanhava o regime notava que não havia qualquer indicação de quando essa regulamentação regional seria feita. Só com o Orçamento regional para 2026, o Decreto Legislativo Regional n.º 8/2025/M, de 30 de Dezembro, a Madeira se mexeu. Mesmo assim, abrangeu apenas quem se torne residente a partir de 1 de Janeiro de 2026 e remeteu para decreto regulamentar regional a parte decisiva: quais as profissões e quais os sectores de actividade. Em 2024 e 2025 a via regional simplesmente não existiu. Quando finalmente apareceu, reproduzia a arquitectura do regime nacional: cinco anos sem residência, profissão altamente qualificada, códigos da CPP e da CAE. Uma autonomia legislativa usada para copiar, e copiar tarde.
O mais revelador é a desconexão entre os dois instrumentos. O CINM dá à empresa a taxa de 5%. O IFICI dá ao quadro qualificado a taxa de 20%. Bruxelas exige à Zona Franca substância, isto é, emprego efectivo na Região. Um Governo Regional com visão teria posto as duas peças a funcionar juntas, com a lista regional do IFICI a cobrir expressamente os postos de trabalho nas entidades licenciadas e o incentivo pessoal a alimentar a substância exigida ao incentivo societário. Em vez disso, cada uma fechou a sua porta por conta própria.
O que se exige é concreto e que cabe no calendário que ainda resta:
- Uma proposta de alteração ao OE2027, na especialidade, que prorrogue até 31 de Dezembro de 2027 a data-limite de licenciamento do artigo 36.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, último ano do mapa de auxílios regionais em vigor, com produção de efeitos até 2033.
- Uma proposta de lei da Assembleia Legislativa para o Regime V, apresentada durante 2027 e conforme às orientações de 2028-2034, que separe o período de admissão de novas entidades da duração dos benefícios concedidos e consagre um regime transitório para quem já cá está.
- A regulamentação completa do IFICI regional, com uma lista própria que inclua os postos de trabalho nas entidades licenciadas no CINM, e um regime transitório para quem fixou residência na Madeira em 2024 e 2025 e foi deixado sem via regional por inércia do legislador regional.
O CINM foi criado em 1987 precisamente para que a Madeira deixasse de depender das esmolas do Orçamento do Estado. Trinta e nove anos depois, o seu futuro volta a depender de uma emenda na especialidade, negociada por quem garantiu em Setembro que estava tudo acordado. A Autonomia que se limita a protestar contra Lisboa quando Lisboa é adversária, e a calar quando Lisboa é amiga, não é Autonomia. É dependência com bandeira própria.

