De acordo com o mais recente ranking da Tax Justice Network (TJN), uma organização não governamental (ONG) dedicada a analisar supostos “paraísos” fiscais, o Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM), um regime fiscal de ajuda de Estado aprovado pela Comissão Europeia, é tido como a 64.a jurisdição mais opaca das 112 analisadas.
Mas analisemos as mentiras propagadas pela TJN relativamente ao CINM. A primeira grande mentira da TJN assenta no facto de o CINM alegadamente representar menos de 1% dos “serviços financeiros offshore prestados a nível mundial”. Ora, as mentes ditas “isentas” da TJN esqueceram-se, convenientemente, de que os serviços financeiros não podem operar no CINM desde 2011.
Se os serviços financeiros não podem, há mais de sete anos, operar no CINM, como é que a TJN chega à conclusão de que os mesmos chegam sequer a representar décimas dos serviços offshore prestados a nível mundial? Julgo que só a ideologia de esquerda desta ONG poderá explicar tal dogma metodológico inerente à análise realizada.
Ainda mais surpreendente é o ranking mencionar que o CINM padece, alegadamente, de deficiências na troca de informação e cooperação internacional em termos de matéria fiscal.
Ora, se o CINM padece de tal constrangimento, por arrasto, todo o sistema fiscal português sofre da mesma maleita. Recorde-se que, infelizmente, não é a Região Autónoma da Madeira (RAM) mas, sim, a República Portuguesa que detém poderes constitucionais para atuar no campo da fiscalidade e transparência internacionais.
Na verdade, todas as regras em matéria de fiscalidade, lavagem de dinheiro, combate ao financiamento do terrorismo e transparência bancária aplicáveis ao CINM (e à RAM) dependem única e exclusivamente de legislação europeia e nacional, as quais lhes são aplicadas diretamente e sem possibilidade de regionalização.
Assim, refuta-se a mentira de que é o CINM o “mau da fita”. A tentativa de associar o sistema fiscal do CINM a paraísos fiscais e/ou jurisdições opacas mais não é do que uma tentativa de lesar os superiores interesses económico-fiscais da Região Autónoma da Madeira, e, consequentemente, portugueses, no que diz respeito à captação de investimento.
Relativamente à perceção do CINM em Portugal continental, importa referir a crescente importância que este tem vindo a assumir no processo de internacionalização das empresas exportadoras portuguesas, em especial no setor dos serviços transacionáveis, as quais representam cerca de 30% das empresas licenciadas no regime.
Relativamente à análise que eventualmente a classe política da metrópole venha a fazer sobre o ranking da TJN, a conclusão é clara: mais vale as empresas (inter)nacionais localizarem-se no CINM e serem-lhes cobrados apenas 5% de IRC do que estas redomiciliarem–se noutras jurisdições fiscalmente eficientes, dentro ou fora da UE, e com isso o Estado português perder por completo receita fiscal.
in Jornal i

