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Macau, Brasil e a Ordem dos Advogados

Há um texto a circular nos círculos jurídicos e lusófonos do Delta do Rio das Pérolas que pega nos números da emigração portuguesa para Macau, a quebra de 73,6% nas autorizações de residência em 2024, os 14 portugueses contra os 53 do ano anterior, e os transforma numa parábola. A parábola diz o seguinte: a velha ponte luso-chinesa está a ser desmantelada, o canal rápido para advogados portugueses em Macau, engenheiros e arquitetos fechou, e por trás de tudo isto adivinha-se uma mão de Beijing a alinhar Macau pelos modelos do continente. O ponto de viragem, sustenta-se, foi a denúncia unilateral, em 2013, do protocolo entre a Ordem dos Advogados Portugueses e a Associação dos Advogados de Macau, rematada em 2023 pela viragem para o novo regime de atração de talento. É uma narrativa bem construída. Mas é uma falsa narrativa

O espelho incómodo

Em Julho de 2023, no mesmo ano em que se censura Macau pela sua viragem, a Ordem dos Advogados Portugueses fez ao Brasil exatamente aquilo que este texto condena Macau por ter feito a Portugal. Em sessão plenária de 3 de julho, por unanimidade dos presentes, o Conselho Geral deliberou fazer cessar, com efeitos a partir de 5 de julho, o regime de reciprocidade que desde 2008 permitia a um advogado brasileiro inscrever-se na advocacia portuguesa com dispensa de estágio e de prova de agregação, e a um advogado português fazer o mesmo no Brasil. A justificação? As crescentes divergências entre os dois sistemas jurídicos e as dificuldades práticas de adaptação dos profissionais ao regime local.

A reação do outro lado? A Ordem dos Advogados do Brasil declarou-se surpreendida, falou em muro erguido de forma autoritária, opôs-se a tudo o que considerasse discriminatório e invocou uma «mentalidade colonial» que diria já pertencer aos livros de história. Soa familiar? Deveria. É, ponto por ponto, a mesma coreografia que se atribui à Região Administrativa Especial de Macau, China: denúncia unilateral de um acordo de reconhecimento mútuo, fundamentada na divergência dos sistemas jurídicos, recebida pela outra parte como um gesto de fecho, de discriminação, de neocolonialismo. A diferença é que, no caso brasileiro, quem fechou a porta foi Lisboa, a mesma Lisboa que agora serve de vítima na parábola macaense.

O princípio corta para os dois lados

E é aqui que o argumento original se desfaz. Se pôr fim ao reconhecimento automático com fundamento na divergência dos sistemas é gatekeeping sinistro quando o faz Macau, então é igualmente gatekeeping quando o faz Lisboa, e contra uma nação lusófona, de língua portuguesa e tradição civilista, com a qual Portugal partilha um Tratado de Amizade. Não se pode ter as duas coisas. Não se pode tratar a decisão macaense como sintoma de uma estratégia geopolítica e a decisão portuguesa, tomada no mesmo ano e com a mesma fundamentação, como mera gestão técnica de uma ordem profissional.

A explicação mais económica é também a mais provável: é simplesmente aquilo que as ordens profissionais fazem quando os sistemas que servem se afastam. Não há nada de especificamente chinês nisto. Há apenas a mecânica, banal e universal, da regulação de uma profissão que existe para proteger quem a ela recorre.

E os sistemas afastaram-se mesmo

O protocolo de 1999, revisto em 2003, fazia todo o sentido no momento em que foi assinado. Em 1999, o direito de Macau era, em larguíssima medida, direito português transplantado: quase os mesmos códigos, a mesma dogmática, a mesma língua de trabalho nos tribunais. Reconhecer automaticamente um advogado formado em Coimbra ou em Lisboa não levantava qualquer problema de proteção do público, porque o profissional chegava equipado precisamente para o ordenamento que ia encontrar.

Vinte e cinco anos depois, esse pressuposto deixou de ser verdadeiro. Macau opera sob a Lei Básica e a ordem constitucional da República Popular da China, não sob a Constituição da República Portuguesa, não sob o direito da União Europeia, não sob a Convenção Europeia dos Direitos Humanos. Ora, é exatamente essa tríade que forma a espinha dorsal de uma formação jurídica portuguesa contemporânea. Um licenciado em Direito por uma faculdade portuguesa sai preparado para um universo normativo, o europeu, que em Macau pura e simplesmente não se aplica.

Some-se a isto a questão da língua, que não é um detalhe: é o cerne. Os tribunais de Macau funcionam hoje, na esmagadora maioria, em chinês. No Tribunal Judicial de Base, a percentagem de decisões proferidas exclusivamente em chinês ultrapassa os 90%, e as decisões bilingues não chegam a meio ponto percentual. Advogados a exercer no território descrevem uma «erosão silenciosa» do português na administração e na justiça, com despachos, sentenças e notificações a chegarem rotineiramente apenas em chinês, mesmo a mandatários que só dominam a língua portuguesa.

Perante este quadro, qual seria a postura responsável de uma ordem profissional? Admitir automaticamente advogados que, com elevada probabilidade, não conseguem sequer ler uma sentença na língua em que ela é proferida? Uma ordem que o fizesse não estaria a honrar a sua herança, estaria a falhar o seu dever mais elementar de proteção do público. O reconhecimento automático, longe de ser um ato de fidelidade ao legado, seria hoje uma temeridade.

O regresso à regra, não o fecho da porta

Convém ainda recordar um facto que a parábola convenientemente omite: nenhum país lusófono concede reconhecimento automático aos advogados de outro. Cada Estado da CPLP gere a sua própria ordem, define os seus próprios requisitos de inscrição, exige a sua própria habilitação. Portugal obriga os advogados de fora da União Europeia a reconhecer o diploma, a estagiar e a submeter-se a prova em língua portuguesa. É precisamente o que o advogado brasileiro enfrenta hoje, desde que caiu a reciprocidade.

Vista a esta luz, a antiga via rápida de Macau não era a norma a partir da qual tudo o resto representa um recuo. Era a exceção, mais generosa do que aquilo que qualquer outro membro da comunidade lusófona alguma vez praticou, incluindo Portugal. A sua remoção não é uma porta a fechar-se. É uma porta a voltar a alinhar-se com a moldura que toda a gente já utiliza.

Conclusão

Há razões legítimas para lamentar a diminuição da presença portuguesa em Macau, e há um trabalho de memória e de cooperação cultural que vale a pena travar. Mas a defesa dessa presença não se faz com um argumento que, aplicado com coerência, condenaria a própria Ordem dos Advogados Portugueses pelos seus próprios atos de 2023. Quando uma ordem profissional encerra um regime de reconhecimento automático porque os sistemas jurídicos se afastaram e porque a língua de trabalho dos tribunais mudou, está a fazer aquilo que as ordens fazem em todo o mundo. Chamar-lhe estratégia geopolítica quando é Macau a decidir, e prudência regulatória quando é Lisboa, não é análise: é o espelho a devolver-nos uma imagem que preferíamos não ver. A ponte não foi demolida por Beijing. Foi simplesmente medida pela mesma régua que Lisboa, e todos os outros, há muito aplicam.

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