Falar de mobilidade entre o continente e as Regiões Autónomas como se se tratasse de um favor orçamental já seria, por si só, revelador de uma incompreensão estrutural do que significa viver na ultraperiferia. Mas quando essa mobilidade é condicionada por um juízo moral sobre o “cumprimento fiscal”, o problema deixa de ser apenas técnico: torna-se político, constitucional e, em última instância, civilizacional.
As recentes posições públicas de Hugo Soares, em nome do PSD, ao sugerirem que não é “justo” que os impostos de todos subsidiem viagens de quem tem dívidas fiscais, não são uma simples declaração de prudência financeira. São a expressão de uma visão centralista que resvala para algo mais grave: uma lógica de central-colonialismo adaptada ao século XXI.
Chamo-lhe central-colonialismo porque parte da premissa implícita de que a mobilidade dos ilhéus é uma concessão da Metrópole, e não a concretização de um direito constitucionalmente protegido. Parte da ideia de que a solidariedade nacional é um contrato condicional, sujeito a avaliação moral da virtude contributiva do cidadão insular. Parte, no fundo, da suspeita de que a periferia deve justificar continuamente o seu acesso a instrumentos que compensam uma desvantagem geográfica estrutural.
O subsídio de mobilidade não é um prémio. Não é uma benesse. Não é um incentivo. É um mecanismo de neutralização de custos estruturais que resultam da própria configuração territorial do Estado. A insularidade não é uma escolha individual; é uma condição geográfica. Transformar o instrumento que a compensa num dispositivo de verificação fiscal é deslocar o eixo da política pública da igualdade material para a moralização administrativa.
O argumento segundo o qual “não é justo” apoiar quem não cumpre obrigações fiscais confunde dois planos distintos: o da justiça tributária e o da coesão territorial. O incumprimento fiscal tem instrumentos próprios de reação: execução fiscal, penhoras, compensações automáticas, regimes sancionatórios. O que não pode é ser combatido por via indireta, através da compressão prática de um direito cuja finalidade nada tem a ver com disciplina contributiva.
Quando se diz que não haverá exigência de certidão de não dívida, apenas uma verificação interna do Estado, pretende-se suavizar a aparência do problema. Mas o vício não está na formalidade do procedimento; está na sua arquitetura. Se a verificação fiscal gerar atrasos, bloqueios temporários, fricção burocrática ou incerteza no reembolso, então estamos perante uma restrição material à mobilidade. E, para quem depende desse reembolso para custear deslocações por motivos de saúde, trabalho ou educação, a restrição é tudo menos teórica.O que inquieta não é apenas a medida em si. É a retórica que a sustenta. É a facilidade com que se sugere que os ilhéus devem provar que merecem circular em igualdade de circunstâncias dentro do seu próprio país. É a naturalização da ideia de que a compensação da ultraperiferia pode ser condicionada por critérios que não se aplicam simetricamente a serviços essenciais no território continental.
Esse desvio discursivo revela uma matriz política antiga: a do centro que distribui recursos às periferias como quem concede tolerâncias, e não como quem cumpre um dever constitucional. É uma visão que trata a solidariedade interterritorial como despesa suspeita e não como instrumento estruturante da unidade do Estado. É uma lógica que, no limite, coloca a periferia sob uma permanente presunção de dependência ou de desvio.
Acusar esta posição de central-colonialismo não é retórica inflamada; é descrição conceptual. Colonialismo não é apenas ocupação territorial. É também a internalização de uma hierarquia entre centro e margem, em que o primeiro define unilateralmente as condições de acesso a direitos compensatórios do segundo, sob pretexto de racionalidade financeira ou moralidade administrativa.
A mobilidade entre Regiões Autónomas e continente é expressão concreta da unidade do Estado. Quando o PSD, pela voz de Hugo Soares, admite condicionar essa mobilidade a um crivo fiscal individual, está a aceitar que a igualdade territorial pode ser modulada por critérios estranhos à sua própria finalidade. Está a abrir a porta a uma conceção de cidadania graduada, em que a periferia deve submeter-se a filtros adicionais para exercer direitos que, no continente, se presumem.
Num Estado verdadeiramente coeso, a resposta à insularidade é reforçar a neutralização das suas desvantagens, não transformá-las em ocasião para pedagogias morais. A justiça fiscal é indispensável, mas não pode ser instrumentalizada para reconfigurar o acesso a mecanismos de igualdade territorial. Quando se cruzam esses planos, o que emerge não é rigor; é hierarquização.
Se a unidade nacional significa alguma coisa, significa que um cidadão da Madeira ou dos Açores não deve sentir que precisa da autorização moral do centro para se deslocar dentro do seu próprio país. E sempre que esse sentimento começa a insinuar-se, não é a periferia que deve ser chamada à ordem. É o centro que deve rever a sua conceção de igualdade.


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