Falácia do Municipalismo

A Alma das Autarquias e A Falácia do Municipalismo

Continua-se a confundir formas com substâncias e procedimentos com virtudes. Quando li recentemente, num artigo de opinião que circula entre nós (entitulado a Alma das Autarquias), onde se procede à comparação melíflua entre o chefe de aldeia timorense Agapito Mendonça e o autarca português contemporâneo, percebi que essa confusão atingiu, entre nós, foros de doutrina. O articulista, com ingenuidade que confina com a apologia, faz remontar a função autárquica ao Neolítico, “entre 8000 e 6000 a.C., quando os humanos primitivos abandonaram as cavernas”. A linhagem é generosa. É também, como tentarei demonstrar, profundamente equívoca. Toda ela repousa no que devemos chamar, sem rodeios, a falácia do municipalismo.

O sofisma neolítico

Comecemos pelo princípio, ou, neste caso, pela origem. O articulista descreve, com manifesta admiração, como Agapito Mendonça resolvia em Camenaça, distrito de Suai, “conflitos entre vizinhos, problemas de heranças, até curativos para doenças, divergências entre casais e conflitos entre namorados”. Concedo: é encantador. É, sobretudo, real. Em Camenaça, o chefe não é eleito de quatro em quatro anos (mas sim de sete em sete) por uma lista partidária; não tem assessores de imprensa; não responde a um directório nacional sediado em Lisboa. Manda porque é reconhecido. Auctoritas, non potestas, a velha distinção romana que o articulista, ao confundir os dois fenómenos, atropela com o desplante de quem desconhece existirem.

O autarca português, esse, é uma criatura inteiramente outra. Não emerge da comunidade: é-lhe sobreposto pelos aparelhos. Não decide em nome do costume: aplica regulamentos vindos de Bruxelas e de São Bento. Não tem auctoritas alguma sobre os seus eleitores, basta visitar uma assembleia municipal madeirense, com as suas bancadas vazias e os seus debates fingidos, para o constatar. Tem, isso sim, potestas derivada de um voto sufragado por meia dúzia de fiéis e por outra meia dúzia de indiferentes. Comparar este funcionário com Agapito Mendonça é como comparar um maestro de orquestra com um operador de leitor de CDs: ambos produzem música, mas uma das figuras é supérflua. O articulista, ao louvar a continuidade entre uma e outra, pratica precisamente o género de antropologia romântica que Burckhardt diagnosticou no século XIX como sendo a mais perigosa das ilusões democráticas: a de imaginar que a forma electiva confere, por si, autoridade comunitária.

A falácia do municipalismo aplicada à Madeira

E chegamos, enfim, à Madeira, 801 quilómetros quadrados, cerca de 250 mil habitantes, onze concelhos, cinquenta e quatro freguesias. A nossa Região Autónoma, que é, geograficamente, pouco mais que um arquipélago suburbano, sustenta uma máquina autárquica concebida para um continente. Eis a falácia do municipalismo no seu esplendor: alimentar, sem inventário crítico, formas administrativas medievais, a commune, revestidas de retórica jacobina, a comuna revolucionária francesa, e aplicá-las a uma realidade insular que não pede nem uma nem outra.

O articulista confessa, com ar de apologia, que as autarquias “ajudam os cidadãos a preencher requerimentos para outros serviços (Finanças, Segurança Social, Tribunal, etc.)”. Confessa, sem o saber, o essencial: o autarca moderno é, no melhor dos casos, um funcionário de balcão da loja do cidadão, função que, num país digno desse nome, seria desempenhada por um técnico administrativo a um quinto do custo, sem necessidade de campanhas eleitorais, debates televisivos, outdoors e cabazes de Natal distribuídos com fotógrafo a tiracolo. Ad utilitatem civium, dirá o defensor do statu quo. Sim, mas a que preço, e em troca de que liturgia?

Macau, ou a coragem de extinguir

Pouco depois da transferência de soberania de Macau, em Dezembro de 1999, o Leal Senado e a Câmara Municipal das Ilhas, instituições com quatro séculos e meio de existência, foram extintos sem que a vida quotidiana dos macaenses sofresse o mais leve sobressalto. As ruas continuaram limpas. As crianças continuaram a ir à escola. Os mortos continuaram a ser sepultados. Os taifeiros continuaram a servir minchi. Em vez de duas câmaras municipais, criou-se um Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, organismo executivo, sem eleições, sem vereadores, sem assembleias, sem o teatro eleitoral que, entre nós, devora orçamentos sem produzir civilização.

Ouvirei a objecção: isso é o paraíso dos burocratas, não o paraíso dos cidadãos. Responderei com Jouvenel: a forma democrática não é, em si, garantia de liberdade alguma; é, frequentemente, a sua antecâmara mais subtil. O cidadão de Coloane vive hoje com mais liberdade fáctica, menos taxas, menos formulários, menos partidos a disputar o pavimento da sua rua, do que o cidadão de São Vicente ou de Santana. A falácia do municipalismo consiste, precisamente, em supor que a multiplicação de eleições produz proporcionalmente mais democracia. Produz, no fundamental, mais funcionários partidarizados, mais cunhas, mais bandeiras de partido a sobrepor-se às bandeiras nacional e regional, mais conferências de imprensa para anunciar a colocação de um banco de jardim.

O preço do teatro eleitoral

Façamos contas, exercício pouco apreciado pelos defensores do statu quo. Cada acto eleitoral autárquico na Madeira custa, entre boletins, mesas, cadernos eleitorais, transporte, segurança e comunicação institucional, alguns milhões de euros. A isto somem-se as centenas de cargos políticos remunerados, presidentes, vereadores, presidentes de junta, secretários, tesoureiros, os gabinetes de apoio, as viaturas de serviço, os assessores, os motoristas, os subsídios de representação, as ajudas de custo. Acrescente-se a duplicação sistemática de funções entre câmaras e Governo Regional: ambiente, infra-estruturas, cultura, desporto, área por área, sobreposição por sobreposição, redundância por redundância. O articulista invoca esta acumulação como virtude (“além das muitas competências legais”); eu invoco-a como sintoma. Quod nimis est, fugito, foge daquilo que é em demasia, ensinava Catão; mas Catão não disputava câmaras municipais.

Ora, a Madeira tem um Governo Regional com poderes em ambiente (idem), em infra-estruturas (idem), em educação (idem), em cultura (idem), em desporto (idem). A pergunta legítima, aquela que os apologistas da falácia do municipalismo se recusam a fazer, é singela: para que servem, então, as autarquias num território de oitocentos quilómetros quadrados? Para preencher impressos? Para distribuir cabazes? Para entregar bolsas de estudo de cento e cinquenta euros financiadas pelos próprios contribuintes que as recebem? Para emitir licenças que o Governo Regional poderia emitir directamente, com mais celeridade e menos partidarismo? Quousque tandem? Até quando, perguntaria Cícero, suportaremos esta liturgia dispendiosa, este simulacro de poder local que de local nada tem e de poder ainda menos?

Subsidiariedade autêntica versus subsidiariedade de aparelho

Não me leiam mal. Sou, com Althusius e com a Quadragesimo Anno de Pio XI, defensor inflexível do princípio da subsidiariedade. Aquilo que pode ser feito pela família não deve ser feito pela paróquia; aquilo que pode ser feito pela paróquia não deve ser feito pelo município; aquilo que pode ser feito pelo município não deve ser feito pelo Estado. Mas, e aqui está toda a questão, aquilo que distingue o conservador autêntico do conservador municipalista, o município português contemporâneo não é uma instância subsidiária. É uma agência descentralizada do aparelho partidário central. Não emerge da comunidade orgânica; é-lhe sobreposto. Não exprime a vontade do povo concreto; exprime a estratégia eleitoral dos directórios nacionais. Não é Gemeinschaft; é Gesellschaft travestido de Gemeinschaft, uma encenação de comunidade ao serviço da máquina.

A verdadeira subsidiariedade, na Madeira do século XXI, passaria por entregar o que hoje é municipal a três instâncias bem distintas: ao Governo Regional, as competências executivas de natureza técnica (urbanismo, ambiente, infra-estruturas, educação básica), executadas por funcionários competentes em vez de eleitos por listas; ao associativismo civil — clubes desportivos, filarmónicas, irmandades, casas do povo, paróquias, fábricas da igreja, ranchos, grupos de jovens,aquilo que diz respeito à cultura, ao desporto, à coesão social, à transmissão de saberes locais; e ao cidadão singular, livre de impostos autárquicos e de licenças autárquicas, aquilo que sempre lhe pertenceu por direito natural: a sua vida, a sua casa, o seu trabalho, os seus filhos. É este, e não o organigrama da Câmara Municipal do Funchal, o verdadeiro princípio da subsidiariedade.

extinguir para libertar

O articulista termina o seu texto comparando a autarquia portuguesa a “uma loja do cidadão”. A imagem é, sem que ele o perceba, devastadora: confessa que reduziu o município, instituição com quase um milénio de história, a um balcão de atendimento. Pois bem, se é balcão de atendimento que queremos, abramos balcões de atendimento, eficientes, baratos, despartidarizados, abertos sábados e domingos, com técnicos avaliados pelo desempenho e não pela cor partidária. Não precisamos de eleger o caixa do supermercado; não precisamos de eleger o motorista do autocarro; e não precisamos, na Madeira, de eleger seiscentos funcionários para fazerem aquilo que vinte técnicos do Governo Regional e quinhentas associações fariam melhor, mais barato e sem necessidade de outdoors a cada quatro anos.

A falácia do municipalismo sobrevive, entre nós, por inércia, por interesse e por preguiça mental. Inércia, porque assim sempre foi; interesse, porque há centenas de cargos a preservar e milhares de cunhas a colocar; preguiça mental, porque pensar a sério a arquitectura do Estado dá mais trabalho do que repetir os tópicos do articulista de serviço sobre o Neolítico e os chefes timorenses. Macau, sob administração que não nos cabe louvar em tudo o resto, teve a coragem cívica de enterrar o seu municipalismo redundante. Ainda estamos a tempo de a imitar, e de descobrir, com surpresa salutar e indignação retrospectiva, que a vida continua, que talvez melhore, e que o cidadão madeirense é, afinal, suficientemente adulto para viver sem o paternalismo encenado dos seus presidentes de junta.

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