
Se é verdade que instituições de ensino privadas/cooperativas não deverão, em teoria, ser subsidiadas aquando da existência nas proximidades de instituições de ensino públicas, é também verdade que o direito à escolha por parte dos encarregados de educação nunca está completamente garantido no atual modelo de financiamento do ensino privado/cooperativo.
Para que se verifique um pleno direito à escolha (entre ensino público e privado/cooperativo) e uma tributação justa de todos os contribuintes, é necessária a introdução, por parte do Estado e em linha com os artigos 73.º e 74.º da Constituição, do cheque educação.
O cheque educação traduz-se na despesa efetiva que o Estado tem por aluno a frequentar o ensino público, nos diferentes anos de escolaridade, e que passaria a ser alocado à instituição de ensino privado/cooperativo ou à instituição de ensino público conforme a vontade dos encarregados de educação, no momento da inscrição dos seus educandos. Adicionalmente, quando-se fala de despesa efectiva por aluno no ensino público, deverão ser levados em conta todos os custos inerentes à manutenção do ensino público para garantir o ensino de um aluno.
No caso das propinas do ensino privado/cooperativo não serem totalmente cobertas por tal montante, deveriam os encarregados de educação suprir, com os seus próprios meios financeiros, a diferença. Só assim poderia o Estado garantir a plena liberdade de escolha dos encarregados de educação enquanto contribuintes.
Adicionalmente o montante disponibilizado pelo cheque educação às instituições de ensino privadas/cooperativas implicaria que as mesmas respeitariam plenamente os requisitos legais para operarem e que no decorrer do seu programa educativo não comprometeriam cientificamente os conteúdos educativos a serem leccionados, nomeadamente, através da tentativa de refutação dos mesmos por via religiosa.
Note-se que o mecanismo “cheque educação” deveria revestir-se sob a forma de transferências monetárias para as instituições privadas/cooperativas e para os organismos do Estado responsáveis pela administração da rede escolar pública, sendo o montante actualizado de acordo com critérios objetivos por parte do Ministérios das Finanças e da Educação (e nas respetivas Regiões Autónomas pelos órgãos de Governo análogos).
Posto isto, torna-se evidente a hipocrisia dos partidos políticos em torno do debate relativo ao financiamento entre escola pública e privada/cooperativa, uma vez que não está em causa a concorrência ao ensino público, mas sim a tributação daqueles que optando pelo ensino privado, continuam a financiar o ensino público.
Mais a mais, o sistema referido até deveria ser muito querido pelos políticos portugueses dada a sua implementação na Bélgica e na Suécia.
in JM-Madeira
