Portugal
O Procurador-Geral da República é o presidente da Procuradoria-Geral da República, o órgão superior do Ministério Público português.
O PGR é nomeado e exonerado pelo presidente da República, sob proposta do Governo. O mandato do PGR dura seis anos e pode ser renovado ilimitadamente, embora nenhum dos dois últimos titulares tenha sido reconduzido no cargo.
O PGR tem categoria, tratamento e honras iguais aos do presidente do Supremo Tribunal de Justiça e usa o mesmo traje profissional que este. É o único magistrado do Ministério Público designado pelo poder político e o único a quem não se exigem requisitos de formação numa área específica. É coadjuvado e substituído pelo vice-procurador-geral da República.
Taiwan
Em Taiwan, o Procurador-Geral, também conhecido como Procurador-Geral, é nomeado pelo Presidente de Taiwan. O processo de nomeação envolve normalmente uma seleção baseada nas qualificações e na experiência no âmbito do sistema jurídico e judicial, devendo o candidato ser uma pessoa com elevados padrões éticos e competência profissional. Já nomeação do Supremo Proccurado-Geral (que atua junto do Supremo Tribunal) está sujeita à aprovação do Yuan Legislativo, que é o órgão legislativo de Taiwan. Este processo garante que o Procurador-Geral é capaz de supervisionar o sistema de ação penal em Taiwan com integridade e independência.
De acordo com a Lei de Organização do Tribunal e com o Estatuto da Administração do Pessoal Judiciário, as qualificações dos procuradores são idênticas às dos juízes. Ambos possuem o estatuto de funcionários judiciais. Os procuradores são nomeados de entre as pessoas que tenham sido aprovadas no exame para oficiais de justiça, que tenham concluído o curso de formação para oficiais de justiça e que possuam um registo distinto após o período de prática. Sendo nomeados da mesma forma, os procuradores e os juízes podem, se necessário, mudar o seu estatuto para o dos outros. As qualificações para a nomeação de procuradores a diferentes níveis estão explicitamente estipuladas nos artigos 9, 10, 11, 12, 17 e 27 do Estatuto dos Funcionários Judiciais.
Fonte: 臺灣高等檢察署 (Procuradoria-Geral de Taiwan)

