Muito resumidamente uma criptomoeda é um meio de troca que utiliza a tecnologia de “blockchain” (vidé definição em https://en.wikipedia.org/wiki/Blockchain), e da criptografia para assegurar a validade das transações e a criação de novas unidades da moeda.
O número de investidores e utilizadores de criptomoedas tem vindo a crescer ao longo dos últimos dois anos e importa por isso esclarecer alguns pontos, sobre o que muitos consideram ser o investimento do futuro, nomeadamente no que diz respeito à regulamentação do mesmo e à tributação dos rendimentos gerados.
REGULAMENTAÇÃO
De uma forma geral a regulamentação das criptomoedas na Europa e no resto do mundo é inexistente. Não obstante, países como a Malta, a República Popular da China (RPC) e os EUA já começam a dar os primeiros passos.
A RPC está a travar o uso de criptomoedas, a encerrar firmas que negoceiam em moedas virtuais e as respetivas plataformas de intercâmbio. O Banco Popular da China (o Banco Central deste país) é claro na sua política: a emissão de moeda é uma prerrogativa do Estado.
Por seu turno, os EUA já fizeram saber através da SEC (o homólogo americano da Comissão de Mercados e Valores Mobiliários) que as plataformas onde as criptomoedas são transaccionadas devem estar registadas junto desta autoridade, tal registo implicará mais obrigações e escrutínio para os prestadores destes serviços.
Mas nem tudo são más notícias, pois Malta é único Estado-Membro da UE que está a preparar-se para criar as condições legislativas e fiscais necessárias, não só para promover o uso das criptomoedas, e os fundos de investimentos associados a estas, mas também a certificação de empresas “mineiras”. Por outras palavras, Malta está a ir na direção contrária dos EUA e da RPC e a diversificar o seu setor financeiros e fiduciário.
De acordo com os relatórios do Parlamento de Malta e da Autoridade dos Serviços Financeiros de Malta, está previsto que Governo maltês crie a Malta Digital Innovation Authority, uma nova entidade reguladora que, em princípio, irá ficar responsável pela verificação e certificação das plataformas de blockchain utilizadas naquele Estado-Membro. A concretizar-se a iniciativa do governo maltês, Malta será o primeiro Estado-Membro da UE a providenciar paz de espírito aos investidores deste tipo de ativos.
Até agora, a Assembleia da República e o Governo da República ainda não se pronunciaram sobre qualquer intenção de regulamentar ou legislar fiscalmente sobre as criptomoedas, muito possivelmente na esperança de irem à boleia de uma iniciativa da Comissão Europeia em conjunto com os países do G20.
TRIBUTAÇÃO EM PORTUGAL
A Autoridade Tributária e Aduaneira, através da Informação Vinculativa n.º 5717/2015, proferida por despacho de 27 de Dezembro de 2016, pela Subdiretora Geral do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, considera que os rendimentos obtidos com a compra e venda de cripto-moedas encontram-se, por hora, isentos de IRS em Portugal.
A única exceção verifica-se quando existe uma habitualidade que constitui uma atividade profissional ou empresarial do contribuinte. Neste caso os contribuintes serão tributados ao nível da categoria B.
in JM – Madeira

