Implicações da residência fiscal
Genericamente, um contribuinte é considerado residente fiscal em Portugal se permanecer mais de 183 dias seguidos, ou interpolados em qualquer período de 12 meses com início ou fim no ano em causa; ou se possuir habitação que faça supor a intenção de a manter e ocupar como residência habitual. No caso de haver conflito na […]
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