Zona Franca para Todos
Diz o artigo 36.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF – regime fiscal do CINM) que beneficiam de uma taxa de IRC de 5% as empresas devidamente licenciadas no âmbito do CINM aquelas que obtiverem lucros provenientes de operações desenvolvidas exclusivamente com outras entidades não residentes em território português ou com entidades igualmente licenciadas no âmbito […]
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