Madeira

Autonomia: quando o passo certo não chega longe o suficiente

No passado dia 30 de Janeiro de 2026, assinalou-se um facto na história política da Região Autónoma da Madeira que importa que importa reconhecer como meritório: o projeto de resolução apresentado pelo JPP, recomendando à Assembleia da República a abertura de um processo de revisão constitucional orientado para o aprofundamento da Autonomia. Trata-se de uma iniciativa séria, coerente, tecnicamente trabalhada e, sobretudo, politicamente corajosa num panorama regional onde, durante décadas, a revisão constitucional foi mais invocada como retórica identitária do que assumida como tarefa concreta.

O JPP faz bem, e merece ser saudado por isso, ao recentrar o debate autonómico na Constituição, ao densificar conceitos que durante demasiado tempo viveram da ambiguidade confortável, ao clarificar a hierarquia entre lei da República e lei regional, ao propor o fim de figuras tutelares anacrónicas e ao reclamar uma participação regional mais madura nos centros de decisão do Estado. Tudo isto representa um avanço real face ao imobilismo que se instalou sob o pretexto de uma Autonomia “já adquirida”, mas permanentemente limitada na prática.

Contudo, reconhecer o valor de um passo não nos obriga a fingir que ele basta. E é precisamente aqui que se impõe a crítica, não por divergência política, mas por exigência autonómica.

O problema central da proposta do JPP não está no que afirma, mas no que evita afirmar até às últimas consequências. O projeto reforça o poder tributário regional, adapta o sistema fiscal nacional às especificidades da insularidade, consagra princípios de solidariedade, participação e coesão, mas permanece prisioneiro de um modelo que continua a aceitar que a autonomia económica seja exercida dentro de um sistema fiscal concebido, delimitado e autorizado a partir do centro. Em termos claros: trata-se de uma autonomia fiscal ampliada, mas não de uma autonomia fiscal plena.

Ora, este ponto é jurídico, económico e europeu.

A jurisprudência europeia é hoje inequívoca: para que uma entidade territorial possa exercer diferenciação fiscal sem que esta seja qualificada como auxílio de Estado, tem de reunir, cumulativamente, autonomia institucional, autonomia processual e autonomia económica, entendida esta última como a assunção integral das consequências financeiras das suas decisões. Enquanto a Região depender estruturalmente de leis-quadro da Assembleia da República, de mecanismos compensatórios automáticos ou de um sistema fiscal nacional apenas “adaptado”, esse teste não fica fechado. E não o fecha a proposta do JPP.

Aqui reside a diferença de paradigma.

Uma Autonomia economicamente adulta não pede autorização para adaptar; assume competência para criar. Não gere exceções dentro do sistema; constrói um sistema próprio, constitucionalmente delimitado, responsável e plenamente compatível com o mercado interno europeu. Um sistema em que a Região pode criar, modificar e revogar impostos, definir incidências, taxas, benefícios e garantias, legislar em matéria de sociedades comerciais, estruturar instrumentos jurídicos modernos, regular fluxos migratórios económicos de forma adequada à sua realidade e, sobretudo, assumir, sem subterfúgios, o risco e a responsabilidade das suas opções.

É precisamente esta coragem estrutural que falta ao projeto do JPP. A proposta apresentada aparenta preferir a segurança do consenso nacional à fricção inevitável de uma verdadeira mudança de regime autonómico. Prefere consolidar a autonomia possível, quando a conjuntura europeia e constitucional já permite discutir a autonomia necessária.

O mesmo se diga em matérias decisivas para o futuro económico da Madeira: direito das sociedades, instrumentos patrimoniais modernos, imigração económica qualificada, criação de ecossistemas jurídicos próprios capazes de sustentar competitividade real. Aqui, o projeto do JPP permanece prudente onde o tempo exige ousadia.

Nada disto invalida o mérito da iniciativa. Pelo contrário: torna-a ainda mais relevante como ponto de partida. Mas convém dizê-lo com clareza ao eleitorado autonomista: esta proposta melhora o modelo existente; não o transforma. Arruma melhor a casa, mas não redesenha os alicerces.

A Autonomia que verdadeiramente protege a Madeira no século XXI não será a que melhor negocia exceções, mas a que assume responsabilidade plena. Não a que pede compensações, mas a que constrói capacidade própria. Não a que se limita a densificar o texto constitucional existente, mas a que o reescreve onde ele se tornou insuficiente face à realidade europeia, económica e geopolítica atual.

Saudar o JPP e exigir mais é um dever autonomista. Porque a História não se faz apenas com bons passos, faz-se com mudanças de paradigma.

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