
Limitados perante a nossa forma republicana de Chefia de Estado e de Governo, rapidamente chegamos à conclusão que o nosso sistema político torna difícil a “coabitação” entre Chefe de Estado (Presidente) e Chefe de Governo (Primeiro-Ministro), em especial quando provenientes de partidos rivais.
Mais, torna-se claro que o Chefe de Estado se encontra em clara desvantagem dado o facto da Constituição lhe limitar os “movimentos” na cena política nacional, sendo ele, na esmagadora maioria dos casos, um “animal político”; ponto, aliás, que não se discutiria neste artigo vivêssemos nós numa Monarquia Constitucional.
Aquilo a que os críticos actualmente chamam de “crise institucional”, aquando da existência de conflitualidade entre Chefias de Governo e de Estado, é uma clara evidência das fragilidades do nosso sistema o qual não prevê um adequado mecanismo de contra-pesos que possam de facto atenuar ou até mesmo eliminar “crises institucionais” que a todo momento podem ocorrer.
Assim, existem, a meu ver dois mecanismos de contra-pesos que permitiriam anular esta difícil “coabitação institucional”:
- Primeiro: a existência de um Parlamento bicameral, composto por uma Câmara de Deputados e por um Senado (representante de regiões e com menos elementos que a câmara baixa), sendo ambos eleitos a contra-ciclo um do outro. Tal permitiria uma mais correcta e serena pré-avaliação das leis, por parte da câmara alta, antes da promulgação das mesmas. Isto evitaria constantes vetos presidenciais e aliviaria a carga do Tribunal Constitucional, uma vez que o Senado teria que rever e aprovar o projeto-lei passado pela Câmara dos Deputados. O sistema poderia ainda expressar a opinião política do Presidente da República se este pudesse nomear entre dois a quatro Senadores, transportando assim os possíveis “conflitos institucionais” para a “arena” do debate parlamentar.
- Segundo: outra opção possível seria o abandono do sistema semi-presidencialista e a adopção plena do parlamentarismo bicameral, nos moldes anteriormente mencionados, em que o Chefe de Governo deteria a esmagadora maioria do poder executivo, sendo que o Presidente da República, eleito conjuntamente por ambas as câmaras, deteria poucos poderes, não interferindo assim com as tomadas de decisão do Governo (como é o caso do Presidente da República Federal da Alemanha).
A inexistência de soluções, como as anteriormente referidas, na Constituição da República Portuguesa, facilita não só a formação de governos minoritários, ou de maiorias absolutas com tendências despóticas, mas também conflitos entre Presidente e Primeiro-Ministro, criando assim fortes atritos institucionais que em nada favorecem a estabilidade necessária à correcta governação do país, especialmente em tempos de crise socioeconómica.
Por último, mas não menos importante, a coabitação institucional entre Chefe de Estado e Chefe de Governo, seria muito mais fácil e fluída se a Chefia de Estado fosse exercida por um monarca hereditário.
Numa Monarquia Constitucional o ónus de toda a governabilidade recai sobre o Primeiro-Ministro, o cargo eleito mais elevado da Nação, e no qual o eleitorado depositaria todas as expectativas relativamente a resultados da governação. Neste caso, o eleitorado esperaria do Monarca o papel de árbitro último e imparcial da Nação, reinando e não governando, servindo de elo histórico e cultural entre todos os Portugueses.
in JM-Madeira
