Findo o Dia Internacional da Mulher e o respetivo rescaldo, é altura de nós Portugueses enfrentarmos a crua realidade da falta de igualdade (de direitos e de oportunidades) que assola a sociedade Portuguesa.
Dita o magno artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa (Princípio da Igualdade) o seguinte: “Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual”.
Posta a leitura do referido artigo, rapidamente chegamos à conclusão que o princípio para o qual remete a nossa constituição fica muito aquém daquilo a que este se propõe.
Não obstante, uma das ferramentas mais poderosas que o Estado têm à sua disposição para promover a igualdade é através da representatividade da sociedade no exercício dos cargo políticos, algo em que o Canadá, a Islândia e a Comissão Europeia se tornaram exímios. Através de tal exercício é transmitida, e reforçada perante todos os cidadãos, que são as competência e o mérito o único critério para atingir o topo, e não a “ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, a situação económica, condição social ou orientação sexual”.
Mas a curta história da República Portuguesa em nada abona a favor. O caso de Carolina Beatriz Ângelo (1878-1911) é um dos melhores exemplos. Médica, viúva e “chefe de família”, que invocou o direito ao voto na sua qualidade de chefe de família alfabetizada, viu o seu o pedido ser-lhe negado pelo Ministro do Interior António José de Almeida, futuro VI Presidente da República.
Valeu-lhe o recurso que interpôs junto do juiz João Baptista de Castro, que deferiu a sua pretensão com a seguinte fundamentação: “Excluir a mulher (…) só por ser mulher (…) é simplesmente absurdo e iníquo e em oposição com as próprias ideias da democracia e justiça proclamadas pelo partido republicano. (…) Onde a lei não distingue, não pode o julgador distinguir (…) e mando que a reclamante seja incluída no recenseamento eleitoral.” Não obstante as pretensões da médica viriam ser frustradas pelo próprio sistema republicano que no ano seguinte extinguiu direito o voto dos indivíduos do sexo feminino.
Com o Estado Novo, a República voltou a restringir os direitos políticos e sociais das mulheres, deixando cicatrizes que ainda hoje se fazem repercutir no sistema político português. São exemplos: o facto de termos tido apenas uma mulher como Primeira-Ministra, Maria de Lurdes Pintassilgo; o facto de nunca termos eleito uma mulher como Presidente da República; termos atualmente a quinta menor percentagem de mulheres num Governo da UE, e termos apenas 35,2% mulheres como deputadas (a Suécia tem 46%, no entanto a Nigéria tem 61%)…
Neste aspecto, a Monarquia providenciou mais oportunidades às mulheres em Portugal, assegurando que 13 Rainhas, regentes e reinantes, exercessem a chefia do Estado Português em pé igualdade com os homens, em momentos históricos em que muitos outros direitos estariam vedados a indivíduos do sexo feminino.
A luta pela igualdade em Portugal tem um longo caminho a percorrer, ainda que vá no caminho certo, mas enquanto o exemplo não vier de cima, e em especial dos partidos políticos, a mudança de mentalidades será mais lenta. Compete assim aos atores políticos assegurar uma verdadeira representatividade verdadeiramente aberta, em especial junto dos eleitos, que não faça distinção da “ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, a situação económica, condição social ou orientação sexual”.
in JM – Madeira

