A Insustentável Existência do CINM



O Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM) é a mais importante ferramenta de desenvolvimento socioeconómico de internacionalização económica da Região Autónoma da Madeira e de receita fiscal, já o afirmei várias vezes. Porém, a sua existência no médio-longo prazo é, a meu ver, insustentável. 

 

Uma ajuda de estado a uma região ultraperiférica, ainda que prevista no Tratado de Lisboa, que é constantemente renovada desde a década de 80 do séc. XX cria anti-corpos em Bruxelas nomeadamente quanto à sua justificação ao longo do tempo e independentemente da condição de ultraperificidade do beneficiário.

 

O peso do CINM no PIB e as receitas públicas regionais não podem estarem sujeitas a decisões discricionárias e a jogos políticos do Governo central ou da Comissão Europeia, a qual, no limite, pode muito bem entender: “se querem competitividade fiscal que o façam por vias constitucionais internas”.

 

Mais, entende a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, definida nos casos C-88/03, T-211/04 e T-215/04, que uma Região Autónoma só pode ter um sistema fiscal próprio compatível com um regime de ajudas de estado se esta for: 

 

 



  • “Autónoma do ponto de vista institucional: a decisão deve ser adoptada por uma autoridade local com um estatuto constitucional, político e administrativo próprio e distinto do governo central;

  • Autónoma do ponto de vista processual: a decisão deve ser adoptada pela autoridade local, de acordo com um processo em que o governo central não tem qualquer poder para intervir directamente na fixação da taxa de imposto, e sem qualquer obrigação de a autoridade local ter em conta os interesses do Estado central ao fixar a taxa de imposto;

  • Autónoma do ponto de vista económico: a taxa de imposto inferior aplicável na região não deve ser alvo de subsídios cruzados nem financiada pelo governo central, de modo a que as consequências económicas dessas reduções sejam suportadas pela própria região. Nessa situação, as decisões sobre as modalidades e o montante do imposto estão no cerne das prerrogativas políticas do governo regional. Estas decisões têm um impacto directo no montante das despesas do governo, por exemplo, em serviços públicos e infra-estruturas. O governo regional pode, por exemplo, preferir uma abordagem do tipo «receitas e despesas», aumentando os impostos e gastando mais em serviços públicos, ou optar por baixar os impostos e ter um sector público mais leve. Quando as reduções de impostos não são compensadas por financiamentos do governo central, esta decisão política afeta por sua vez a infra-estrutura e o enquadramento empresarial em que operam as empresas sediadas nesta região. As empresas sediadas dentro e fora da região operam, por conseguinte, em enquadramentos jurídicos e económicos diferentes, que não podem ser comparados.”


Face ao exposto, é óbvio que a Autonomia da Madeira se encontra numa encruzilhada. Terão os agentes políticos e económicos coragem para tomar todas medidas necessárias para criar uma região fiscal e económica distinta do continente, onde nem compensações orçamentais de coesão económica e social se podem verificar? Terão os agentes políticos coragem para seguir o caminho que Malta tomou em 1964, ou que Gibraltar tomou em 1967, e ficarem como responsáveis únicos dos sistemas de previdência social e sistema de saúde? Ou preferem se acomodar a uma existência socioeconómica, fiscal e orçamental instável ditada por Bruxelas e pelos lobbies esquerdistas e/ou de outras praças financeiras concorrentes? Vão esperar por uma eventual morte anunciada do CINM? Competência técnica, coragem, ousadia e responsabilidade política, compromissos inter-partidários e plurianuais, líderes, estratégia e respostas precisam-se e o tempo, esse, urge!

 



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