Associação de Direito da Região Autónoma da Madeira

A Heráldica e a Associação de Direito da Região Autónoma da Madeira

Comecemos pelo mais óbvio. A Cruz de Cristo sobre campo de prata constitui as armas da histórica Ordem da Milícia de Nosso Senhor Jesus Cristo, instituição que deixou marca indelével na história portuguesa e cujas insígnias são reconhecíveis em qualquer manual sério de heráldica. A Associação de Direito da Região Autónoma da Madeira (ADRAM), ao apropriar-se dessas armas, ainda que inadvertidamente, incorre num erro objetivo que compromete a credibilidade simbólica de qualquer entidade que se apresente ao público com tal emblema.

Por sua vez, a coroa mural que encima o brasão da ADRAM não é um ornamento neutro. Trata-se de elemento reservado, por convenção heráldica consolidada, à heráldica municipal/autárquica, dita heráldica de domínio, com função classificatória precisa. Colocá-la num brasão de uma associação de direito privado constitui nova violação das regras e tradição heráldica portuguesa, desta feita no plano da hierarquia simbólica. A heráldica possui regras. E quando as regras são ignoradas, a linguagem desta deixa de se comunicar com rigor.

Dir-se-á que nada disto configura crime. É verdade. O enquadramento jurídico vigente na República Portuguesa é parco e insuficiente quanto à tutela dos símbolos heráldicos fora do domínio estatal, regional, municipal e militar. Mas a ausência de tipificação penal não equivale à inexistência de um problema. O vazio normativo, particularmente no universo das famílias (salvo as da nobreza histórica portuguesa), das entidades privadas e associativas da Madeira, deveria antes suscitar um debate sério no âmbito das competências político-administrativas da Região em matéria de património cultural.

A questão de fundo é simples: uma consulta prévia a um especialista em heráldica teria prevenido a situação em que a ADRAM hoje se encontra. Em países com tradição heráldica ativa, como o Reino Unido, a Irlanda, Malta, Canadá, África do Sul e até mesmo no Quénia, existem autoridades governamentais competentes que apreciam, registam e concedem armas novas, evitando conflitos de identidade e usurpações involuntárias. Já em Espanha e na Bélgica, as regiões exercem publicamente controlo sobre a petição e concessão de brasões, sejam estes privativos, corporativos, autárquicos ou eclesiásticos.

Portugal, e em particular a Madeira, permanece numa situação anacrónica. A formalização do uso heráldico nas autarquias exige parecer especializado e publicação em Diário da República; para todos os demais, o campo permanece aberto à improvisação. Falta autoridade competente que tutele algo que é simultaneamente arte, ciência e património cultural imaterial. O resultado é, assim, previsível: confusão simbólica, usurpação indevida de insígnias e banalização de um sistema identitário de matriz europeia e secular.

Mas há uma dimensão adicional que importa sublinhar. A heráldica não é mera estética institucional, é antes de mais um instrumento de ordenamento simbólico. Quando uma associação privada ostenta coroa mural ou assume armas históricas que não lhe pertencem, está, ainda que sem intenção, a diluir fronteiras entre esfera pública e esfera privada, entre tradição, rigor histórico e criação contemporânea. Num contexto autonómico que reivindica maturidade institucional, tal indistinção não é irrelevante.

A criação de uma autoridade heráldica regional, ou pelo menos de um mecanismo formal de consulta obrigatória junto de especialistas reconhecidos pela Região, não representaria burocracia supérflua. Representaria, antes, um ato de responsabilidade cultural. Seria um instrumento de promoção, preservação e sistematização do património imaterial madeirense. Seria a diferença entre identidade visual com raízes, coerência e dignidade histórica, e um logótipo que, involuntariamente, usurpa o brasão de uma Ordem histórica e ostenta insígnias municipais a que não tem direito. 

Que este episódio sirva, ao menos, para reabrir um debate; debate esse que já foi objeto de proposta concreta de ordenamento institucional no livro Heráldica Madeirense: Proposta de Ordenamento Regional”, onde se defende a criação de uma pequena, mas eficiente, autoridade heráldica regional precisamente para prevenir situações como esta e dar credibilidade às instituições que ostentam brasão de armas.

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