Repensar o poder local

Actualmente os Madeirenses e Porto-Santenses, tendo em conta o atual enquadramento constitucional português, encontram-se inseridos em quatro níveis de governo: Europeu, Nacional, Regional e Local (municípios e freguesias).

Não obstante, o poder local há muito que deixou de ter a relevância política e funcional que em tempos teve, sendo que essa perda de relevância se deve a uma série de fatores económicos e jurisdicionais com os quais a Região Autónoma da Madeira se viu a braços.
Comecemos pelos factores jurisdicionais. Com a advento da Autonomia Política, o Poder Local na Madeira deixa de estar sob a dependência e graça da Junta Geral Autónoma, e passa a estar inserido num contexto democrático e político onde o Governo Regional desempenha um papel pró-activo no desenvolvimento sócio-económico da Madeira. Este novo contexto acaba por diminuir a notoriedade e desempenho político do Poder Local, em especial nos conselhos rurais da Região, apesar do seu suporte eleitoral.
Fruto do enquadramento constitucional emergente em 1976, as políticas do Governo Regional, conjugadas com o poderio económico e social decorrente do financiamento Europeu, acabam por fomentar o desenvolvimento efectivo da Madeira e do Porto Santo. Este fomento é fortemente dominado pelas infraestruturas de transportes cuja sua função visa a redução das distâncias internas na Região. Através desta grande rede de infraestruturas procedeu-se à unificação e expansão do mercado interno regional, o que, consequentemente, acaba por tornar ainda mais redutor o papel do Poder Local no que diz respeito ao seu papel enquanto participante activo na promoção dos interesses económicos dos eleitores.
Ainda que o Poder Local desempenhe um papel cada vez mais social junto das populações que o elege, estas estruturas acabam por ter uma relevância política, institucional e administrativa cada vez menor, em especial em regiões dotadas de poderes para-constitucionalmente consagradas como é o caso da Madeira. Alie-se este facto ao crescente número de competências que a União Europeia e a Região Autónoma da Madeira têm acumulado ao longo dos anos e rapidamente verificamos que o Poder local tem sido esvaziado do poder que o define.
Em situação semelhante encontrou-se a Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), após aquela Província Ultramarina de mesmo nome ter sido devolvida à República Popular da China. O Governo da Região Administrativa Especial de Macau, ao ter adquirido poderes sobre todas as matérias daquele território (à excepção da Defesa e Negócios Estrangeiros, excluindo o comércio internacional), viu a estrutura administrativa do Poder Local macaense como caduca face à nova realidade em que a RAEM se encontrava.
Assim, o Executivo de Macau procedeu à extinção, por completo, das câmaras municipais e juntas de freguesias, vertendo, posteriormente, todas as funções das mesmas no Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (ICAM). Com a Lei n.º 17/2001 da RAEM, verificou-se a institucionalização de todas as competências do poder local num só órgão sob dependência da Secretaria para a Administração e Justiça (SAJ). A institucionalização dos poderes autárquicos permitiram uma maior responsabilização política e democrática do Governo de Macau; centralizou meios e recursos, potenciando economias de escala no setor público; garantiu uma maior eficiência para os contribuintes, ou seja redução de custos em suportar estruturas políticas sem ter a necessidade de renomear ou aglutinar nomenclaturas geográficas; acabou com o famoso “ping-pong” associado à (des)responsabilização entre autarquias locais e Governo e permitiu uma redução dos “layers” políticos entre cidadãos e políticos.Em pequenas economias insulares como a Região Autónoma da Madeira, a institucionalização do poder local, à semelhança de Macau, seria sem dúvida uma questão fraturante. Na verdade talvez nem exista, atualmente na Madeira, vontade política para implementar tal solução. Em Portugal a solução mais parecida que existe são as competências da Câmara Municipal da Ilha do Corvo, que por via do Estatuto Político-Administrativo desempenha funções municipais e de junta de freguesia.
Porém, mais cedo ou mais tarde, este será um assunto que terá que estar na agenda política regional por três motivos em especial: o aprofundar da Autonomia Política do arquipélago; a crescente municipalização de várias competências do Governo da República (algumas das quais sob tutela do Governo Regional), a qual poderá levar a tensões entre Poder Local e Poder Regional ou o esvaziamento de competências Autonómicas; e a eventual quebra de receitas por via do “encolhimento” populacional previsto para a Região Autónoma da Madeira.

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