A nova reforma do IVA

O Imposto Sobre o Valor Acrescentado (“IVA”) desempenha um papel fundamental em toda a União Europeia, sendo uma fonte de receitas orçamentais significativas em todos os Estados-Membros. Por exemplo só na Croácia a cobrança de IVA correspondia, em 2015, a 13% do PIB desse Estado-Membro. No mesmo ano o IVA constituia uma fonte de receitas orçamentais, a nível da UE, na ordem de um bilião de euros em 2015, o que correspondia a 7 % do PIB europeu.

Não obstante, o IVA é um imposto Europeu assente num pressuposto transitório de 1993 o que faz, apesar de vivermos num Mercado Único, os agentes económicos Europeus se depararem, na realidade, com om 28 regimes de IVA diferentes nas suas operações transfronteiras.
Com mais de 24 anos de existência esta situação acaba por custar aos cofres dos Estados-Membros um total de 50 mil milhões de Euros em fraude fiscal. O mesmo é dizer que cada cidadão Europeu é lesado em €100/ano.
Tendo em conta estes fatos a Comissão Europeia irá apresentar uma proposta legislativa, ao Parlamento Europeu e ao Conselho, para que se aprove uma nova Diretiva do IVA e com isso reduzir a fraude fiscal em cerca de 80%, ao mesmo tempo que pretende simplificar o imposto.
Na proposta da Comissão Europeia destaca-se o “Princípio do «Destino»”, segundo o qual o montante final do IVA é sempre pago ao Estado-Membro do país do fornecedor à taxa do país de destino, implicando o fim da isenção do IVA sobre as trocas comerciais transfronteiras, sendo a elaboração de faturas feita de acordo com as regras do país de origem da transação, prevendo-se assim o fim dos chamados “mapas-recapitulativos”.
Adicionalmente, toda esta simplificação burocrática será incentivada através da iniciativa da Pessoa Tributável Certificada. Independentemente do seu tamanho, as empresas europeias, desde que estas cumpram um conjunto de critérios, poderão obter um certificado que lhes permitam ser consideradas em toda a UE como um contribuinte confiável em sede de IVA.
Ao tornarem-se uma Pessoa Tributável Certificada, cujos critérios para certificação incluem o pagamento regular de impostos, sistemas de controlo interno confiáveis e prova de solvência, as empresas europeias gozarão de uma série de procedimentos simplificados para a declaração e o pagamento do IVA, o qual será coletado pela Autoridade Tributária do país de origem e posteriormente transferido para a Autoridade Tributária do país de destino.
Note-se que todas estas novas propostas em sede de IVA aplicar-se-ão apenas às transações entre empresas. Os ganhos em termos de eficiência de cobrança serão enormes e como tal os Estados-Membros terão mais folga em termos de receita orçamental e idealmente uma necessidade de menor tributação em sede de outros impostos.
Porém, apesar de se esperar um forte apoio por parte dos Estados-Membros, sedentos de receita orçamental, e do Parlamento Europeu que luta cada vez mais contra a fraude fiscal, a Área Europeia de IVA só deverá estar concluída em 2022, se o processo legislativo europeu não tiver sobressaltos.

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