O SIMLPEX da morte

Portugal é sem dúvida um país de grandes paradoxos no que respeito às medidas de desburocratização administrativa. Espanta-se, porém, como é que possível que no país do SIMPLEX ainda não se tenha simplificado os processos administrativos relacionados com o falecimento de um ente querido.

Da mesma forma que o registo de nascimento de uma criança foi simplificado administrativamente, no intuito de garantir aos pais uma maior celeridade do processo para que se possam focar no novo cidadão que nasceu, os procedimentos administrativos relacionados com o falecimento de um ente querido tem que ser simplificados por forma que os seus entes querido não tenham que ser constantemente relembrados da sua perda por assuntos ditos terrenos.
O concretização destas medidas é simples e exequível ao Estado português. Se ao alterarmos a nossa morada fiscal constante no cartão de cidadão, a mesma é comunicada de forma integral e automática a todas as entidades públicas relevantes, bem como às entidades privadas aderentes deste serviço, o mesmo deveria acontecer com a comunicação do falecimento de um cidadão.
Aquando do falecimento do cidadão, e após o assento do óbito, o Instituto dos Registos e Notariado transmitiria informaticamente a declaração de óbito associada ao número de de contribuinte do falecido a todas as entidades públicas e privadas da mesma forma que o faz da alteração da morada fiscal de qualquer cidadão. Tal permitiria não só aliviar os parentes do defunto de processos administrativos demorados e inconvenientes durante o momento do luto, mas permitiria uma verdadeira agilização de comunicação entre os diferentes serviços da Administração Pública sobre o defunto.
Adicionalmente, este processo de comunicação automática poderia ainda permitir a habilitação quase que automática de herdeiros, evitando que estes a tenham de fazer ou de pagar coima sobre a comunicação fora de prazo. Este procedimento, aliado a um sistema testamentário com registo notarial obrigatório, sob pena de invalidade do referido testamento, permitiria ainda a partilha imediata do património entre os herdeiros, sendo estes apenas notificados para proceder ao pagamento de quaisquer emolumentos ou impostos necessários.
Assim, pergunta-se porque é que no meio de tanta simplificação apregoada pelo Estado Português, o mesmo não tenha ainda sido capaz de aliviar os seus cidadãos num momento de luto onde a última coisa em que estes, supostamente, querem pensar é na burocracia com que se irão deparar por causa do seu parente falecido.
Pode não haver solução para morte, mas há uma solução para os vivos. Aqueles que ficam apenas pedem para lidar com o luto e não com a burocracia que lembre o mesmo.

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