Muitos parecem esquecer-se de que a regionalização é um processo dinâmico que ocorre ao longo do tempo, ainda que dependente da cultura imperial de Lisboa e de um espectro político madeirense alinhado com essa cultura.
No entanto, é importante trazer à luz exemplos de outros contextos para que melhor se possa debater ferramentas cruciais ao desenvolvimento económico regional.
Uma dessas ferramentas cruciais ao desenvolvimento económico regional é precisamente a capacidade que uma pequena economia insular tem em controlar as suas fronteiras e consequentemente quem entra, quem fica, quem sai e quem é expulso. Ora não tendo as Regiões Autónomas Portuguesas capacidade em definir as suas políticas de estrangeiros e fronteiras há que mencionar países que permitem que partes dos seus territórios de forma independente (mas cooperante com as respectivas metrópoles) tenham a sua política e imigração.
O controlo das suas próprias fronteiras, mesmo face aos cidadãos da metrópole, é de extrema importância às pequenas economias insulares (como a RAM), no que diz respeito à proteção do seu mercado de trabalho, especialmente quando afetado por crises económicas ou desastres naturais. Da mesmas forma, várias pequenas economias insulares exercem a sua autoridade jurisdicional relativamente à imigração para controlar quem pode trabalhar, viver ou comprar propriedade no seu território.
A Bermuda e as Ilhas Virgem Britânicas (“BVI”), ambos territórios britânicos ultramarinos (“TBUs”), ou Sint Marteen, um país-constituinte do Reino dos Países Baixos, são exemplos perfeitos de como uma completa regionalização/independência das políticas de imigração, face às respectivas metrópoles, é utilizada como uma política de desenvolvimento socioeconómico.
No caso dos TBUs, as suas constituições (Estatuto Político-Administrativos muito mais avançados que o da RAM) concedem apenas direitos aos cidadãos pertencentes a esses territórios. Por exemplo, a Bermuda existem apenas 312 imóveis listados pelo Governo que podem ser adquiridos por estrangeiros (caso semelhante verifica-se em Guernsey).
Nas BVI uma pessoa só se torna “pertencente” ao território se aí tiver vivido continuamente nos últimos 20 anos. Na Bermuda o emprego encontra-se extensivamente restrito aos estrangeiros, e estes não podem mudar de emprego sem uma permissão do Governo, sendo que o visto de emprego menciona efetivamente qual o empregado em questão. As BVI limitam ainda as autorizações de residência de novos estrangeiros ao número de 25 por ano. De modo inverso, qualquer “pertencente” do território que esteja ausente deste por mais de 90 dias num ano perde o seu direito a residência no mesmo.
Por último, em Sint Marteen, uma região ultraperiférica da UE como a RAM, esta não pode colocar qualquer restrição à permanência de cidadãos Europeus (Direitos da Livre Circulação e da Residência), não obstante aplica as suas próprias políticas de emigração no que a cidadãos de países terceiros à União diz respeito.
Ainda que tivesse que haver um revisão constitucional profunda para que as Regiões Autónomos portuguesas possam ter competência plena na sua política de imigração, esta constitui uma ferramenta de desenvolvimento socioeconómica que não pode ser posta de parte no aprofundamento da nossa Autonomia Política diz respeito.
Evitar-se-ia assim embaraços políticos de promover um Madeira Islands Citizenship by Investment, que mais não passa de uma máscara para a fórmula de “Visto Gold Português+Incentivos Fiscais Já Existentes” e sobre os quais a RAM não tem qualquer tipo de controlo jurídico.
in JM – Madeira

