O Poder Local há muito que deixou de ter a relevância política e funcional que em tempos teve, sendo que essa perda de relevância se deve a uma série de fatores económicos e jurisdicionais com os quais a Região Autónoma da Madeira se deparou. Com a advento da Autonomia Política, o Poder Local, em especial na Madeira (“RAM”), apresenta-se hoje como caduco e inútil, em virtude dos poderes consagrados à Região Autónoma, do declínio populacional desta e devido ao fato do Poder Local ser usado como um mecanismo de recompensa partidária.
Com a descentralização de competências para as autarquias, preconizada pelo XXI Governo Constitucional de Portugal, importa que as Regiões Autónomas assegurem um tratamento diferenciado relativamente a este processo, como defendido pelo Dr. Vasco Cordeiro, Presidente do Governo Regional dos Açores.
Assim, e no caso da RAM, importa, não uma descentralização de competências, a qual poderá minar o próprio sistema autonómico (quiçá objetivo último do Partido Socialista), mas sim repensar numa reorganização da atual geografia municipal com vista a pôr cobro aos excessos que se verificam na RAM.
Tal reorganização geográfica poderá ter dois rumos distintos: a extinção dos municípios e juntas de freguesia (tal implicaria uma revisão do Estatuto Político Administrativo) à semelhança do que aconteceu com Região Administrativa Especial de Macau, a qual transferiu todas as competências dos mesmos para um instituto público (o IACM – Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais) sob tutela da Secretaria da Administração e Justiça do Governo de Macau; ou a fusão de municípios e freguesias. Ambas as soluções permitiriam a criação de economias de escala em termos de utilização de recursos públicos e o melhoramento da qualidade dos serviços prestados.
Neste último cenário, a reorganização da atual inutilidade municipal assentaria nos moldes instituídos por S.M. D. João I, Rei de Portugal, isto é: os municípios do norte da ilha da Madeira seriam fundidos criando o “Município do Norte”, os municípios do sul teriam o mesmo destino e dariam origem ao “Município do Sul”, sendo que o Funchal e o Porto Santo manteriam a sua “independência”. O Funchal por ser a capital da Região Autónoma da Madeira e pelo fato dos Órgãos de Autonomia necessitarem de ter sede em “território neutro”, e o Porto Santo por motivos de dupla ultraperferia e insularidade.

