É sabido que desde o golpe de estado de 1910, perpetrado por forças de esquerda republicanas, que em Portugal foram proibidos o uso e concessão de títulos nobiliárquicos vitalícios ou hereditários. Ainda que a República goste de dizer que os “aboliu” tal não é possível uma vez que os mesmos, ainda que proibidos pela lei, tinham e têm como “fons honorum” o chefe da Casa Real Portuguesa, a qual ainda existe ainda nos dias de hoje.
Porém, os egos republicanos são muitos mais insaciáveis que os monárquicos e como tal, depressa surgiram títulos republicanos vitalícios, sendo os mais recentes autorizados pela Lei n.º 7/93 de 1 Março (Estatuto dos Deputados). De acordo com a mesma, a Assembleia da República declara, e passo a citar:
“Artigo 28.º: 1 – Os antigos Deputados que tenham exercido mandato de Deputado durante, pelo menos, quatro anos têm direito a um cartão de Deputado próprio; 2 – Os antigos Deputados a que se refere o número anterior têm direito de livre trânsito no edifício da Assembleia da República; 3 – Os Deputados a que se refere o presente artigo […] podem beneficiar dos direitos e regalias que vierem a ser fixados por despacho do Presidente da Assembleia da República, ouvidos a Conferência de Líderes e o conselho de administração; 4 – Os Deputados que tenham exercido as funções de Presidente da Assembleia da República gozam de estatuto próprio, fixado nos termos da última parte do número anterior.
Artigo 29.º:1 – É criado o título de Deputado Honorário; 2 – O referido título é atribuído por deliberação do Plenário, sob proposta fundamentada subscrita por um quarto dos Deputados em exercício de funções, aos Deputados que, por relevantes serviços prestados na defesa da instituição parlamentar, tenham contribuído decisivamente para a sua dignificação e prestígio; 3 – O Deputado Honorário tem direito ao correspondente cartão de Deputado e goza das mesmas prerrogativas dos antigos Deputados previstas no artigo 28º e outras a definir pelo Presidente da Assembleia da República.”
Ora como o caro leitor pode observar, o título de Deputado Honorário, mais não passa de que um título nobiliárquico travestido de republicano, destituído de qualquer “fons honorum” (uma vez que a mesma reside, teórica e legalmente na Chefia de Estado) ou de coerência para com o regime republicano em vigor. Esta forma de honraria é uma pura deturpação do regime republicano e dos seus alegados valores.
Porém os deputados de todos os quadrantes políticos, por nós pagos, aprovaram, não só tamanha incongruência “republicana”, mas também as regalias inerentes à mesma! Fica ainda uma questão no ar: porque razão precisam os antigos deputados e os deputados “honorários” de livre acesso à Assembleia da República, para uma “tea party”, para tertúlias legislativas? Note-se que os mesmos já não se encontram eleitos pelos portugueses.
Poderão argumentar que a Monarquia com os seus títulos perpetuava algo semelhante, porém convido o leitor a inteirar-se dos seguintes factos sobre a nobreza portuguesa durante o período constitucional: o regime monárquico constitucional português exigia legalmente que as mercês (títulos nobiliárquicos vitalícios, hereditários nacionais, ou estrangeiros, e condecorações), fossem anualmente renovadas com autorização régia mediante o pagamento de imposto de selo, na altura (em 1908) quantias exorbitantes (um duque pagaria 500$000 réis só de imposto de selo, o que equivaleria hoje a €172.050), com a finalidade de criar rendimento para o erário público, coisa que os Deputados Honorários ou os condecorados pelo Presidente da República não fazem.
Fica assim patente que em termos de títulos, a República não é só incongruente como também é financeiramente ineficiente.
in JM-Madeira

