Voto Obrigatório



A falência do sistema democrático em Portugal, por via da crescente abstenção verificada nos atos eleitorais, implica urgentemente uma revisão plena da Lei Eleitoral e da Constituição da República Portuguesa, nomeadamente no que diz respeito aos direitos e deveres dos eleitores. 

 

Uma das mais importantes medidas de combate à abstenção passa inevitavelmente pela introdução da obrigatoriedade do voto, a qual remonta à Democracia Ateniense. Em todo o mundo são 22 os países com voto obrigatório, 10 dos quais são membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), da qual Portugal é membro fundador.

 

Entre os países com voto obrigatório destacam-se o Grão-Ducado do Luxemburgo, a República de Singapura, o Principado do Liechtenstein, a Commonwealth da Austrália, a República Helénica (Grécia), a República da Bulgária, o Reino da Bélgica, os Estados Unidos Mexicanos, a República Federativa do Brasil, a Confederação Suíça, entre outros.

 

O voto obrigatório garante não só uma maior legitimidade democrática dos políticos eleitos, por via de uma maior participação no ato eleitoral, mas também se traduz numa responsabilização dos cidadãos pelos governantes que elegem, consubstanciando desta forma os “deveres para com a comunidade” mencionados na Declaração Universal dos Direitos Humanos.

 

À obrigatoriedade de votar estão associadas sanções, que variam conforme os países, sendo as mais comuns as seguintes: justificação perante as autoridades dos motivos pelos quais o eleitor não compareceu ao ato eleitoral, pagamento de multas (que na generalidade dos casos variam entre os 20€ e os 50€), prisão (no caso da República de Fiji), impedimento de votar ou de ser eleito em próximas eleições, remoção do registo de eleitor no caderno eleitoral, impedimento de movimentar o salário por um período de 3 meses após as eleições (no caso do Estado Plurinacional da Bolívia) ou preterimento no acesso à função pública (no caso do Reino da Bélgica) ou no acesso às creches públicas (na situação anterior na República Italiana) através de menção no certificado de registo criminal de que o eleitor não exerceu o seu dever de voto.

 

De igual forma, em qualquer dos países anteriormente mencionados, estão previstas excepções ao voto obrigatório, nomeadamente no que diz respeito à isenção do dever de voto para eleitores com mais de 70 anos (ou acamados) ou que sejam membros das forças militares/policiais.

 

Vários estudos académicos demonstram que, em vários países, a introdução do voto obrigatório leva um aumento de participação nos atos eleitorais, na ordem dos 30 a 40 pontos percentuais. A mesma ordem de grandeza verifica-se em sentido inverso quando o voto obrigatório é abolido. Relativamente ao número de votos em branco ou nulos, estes tendem diminuir com o passar do tempo, em especial nas democracias com maior grau de desenvolvimento económico, e em consequência de um maior interesse por parte dos eleitores perante um acto no qual têm o dever de participar (ainda que possam votar em branco ou nulo).

 

Se 41% dos portugueses julgam que o voto deveria ser obrigatório, porque razão os Deputados da Nação ainda não aprovaram semelhante lei? Medo de virem a ser exaustivamente escrutinados por um eleitorado mais atento? É óbvio que se o voto fosse electrónico a partir de qualquer parte do Mundo não haveriam argumentos contra à obrigatoriedade do mesmo.

 



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