Colonialismo Fiscal




Existem, nos dias de hoje, duas vertentes de colonialismo fiscal no âmbito das jurisdições insulares não soberanas: o colonialismo fiscal paternalista e o colonialismo fiscal ultramarino. Estes dois tipos de colonialismo fiscal são diametralmente opostos no que diz respeito à capacidade das jurisdições insulares não soberanas alterarem a sua política fiscal conforme as suas necessidades socioeconómicas.

 

No colonialismo fiscal paternalista, o patrono continental, no caso português, a República, determina por completo os moldes e poderes do sistema fiscal da jurisdição insular não soberana, no caso português, as Regiões Autónomas, sujeitando as últimas a políticas fiscais extremamente limitativas, em especial do ponto de vista Autonómico.

 

Este sistema, típico de Estados centralizadores, verifica-se não só em Portugal, como também em França e em Espanha. É também neste mesmo sistema, que ajudas de Estado, como a Zona Franca da Madeira/Centro Internacional de Negócios da Madeira, ficam sujeitas à instabilidade, à dependência, ao controlo e à revogação unilateral por parte do patrono continental, ou por parte de “potências externas”, como é o caso da União Europeia.

 

O colonialismo fiscal paternalista reforça assim a dependência da jurisdição insular não soberana face aos seus patronos continentais e condiciona/exclui a mais importante ferramenta económica (a política fiscal), em especial para uma economia ultra-periférica, a qual permite um desenvolvimento socioeconómico equilibrado, ao mesmo tempo que a permite responder a choques económicos exógenos de forma rápida e/ou atempada.

 

Por seu turno, o colonialismo fiscal ultramarino (inspirado no Territórios Ultramarinos Britânicos (TUBs) e nas Dependências da Coroa britânica), promove o oposto do colonialismo fiscal paternalista, isto é: o patrono continental, neste caso o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, devolve por completo todas as competências fiscais e económicas aos governos das suas jurisdições insulares não soberanas.

 

Neste caso, os TUBs ficam com a completa responsabilidade sobre as suas finanças e sistema de impostos, competindo apenas ao Reino Unido auxiliar no que diz respeito a catástrofes naturais, crises humanitárias, forças armadas e negócios estrangeiros. Neste último tipo de colonialismo fiscal, o qual não é exclusivo do Reino Unido, verificando-se em países como a República Popular da China, o Reino da Dinamarca, o Reino dos Países Baixos e os Emirados Árabes Unidos, são dadas às jurisdições insulares não soberanas a possibilidade de se desenvolverem economicamente sem dependerem dos seus patronos continentais, adaptando a fiscalidade às suas necessidades específicas.

 

Até quando é que os políticos madeirenses vão continuar a aceitar a humilhação do colonialismo fiscal paternalista imposto pela República Portuguesa, auditado pela Comissão Europeia e posto em causa por políticos portugueses com falta de visão e sentido de Estado?

 

Até quando vamos permitir que o Centro Internacional de Negócios da Madeira seja uma mera dependência da boa vontade de Bruxelas? Se o CINM morrer, e consigo a receita fiscal e o emprego gerado, “será por culpa própria” derivada da inacção e falta de vontade política regional em ir mais além do que o mero paternalismo.

 



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