600 Anos de História e de Cultura



A heráldica refere-se simultaneamente à ciência e à arte de descrever os brasões de armas, sendo que se entende por brasão de armas o conjunto de peças, figuras e ornatos dispostos no campo de um escudo e fora dele (desde que obedeçam a regras históricas estritas e uniformes, ainda que ligeiramente adaptadas à tradição de cada país) com a finalidade de identificar indivíduos, famílias, clãs, corporações, localidades, regiões e nações.

 


Durante a Monarquia a regulamentação, concessão e reconhecimento dos brasões de armas eram actividades exclusivas da Coroa, fazendo com que a referida concessão se tornasse numa forma de reconhecimento dos indivíduos que prestassem serviços de relevância ao país, ao Monarca (o Chefe de Estado) ou à sua Família.


Actualmente a concessão governamental de brasões armas, em vários países, continua a ser uma forma de reconhecimento governamental de indivíduos e pessoas colectivas, sem que a mesma tenha as mesmas proporções sociais e protocolares de uma condecoração. Esta forma de reconhecimento é também uma forma de captação de receita para os governos, a qual está assente numa tradição cultural que permite a todos os interessados verem oficialmente atribuídos/reconhecidos um brasão de armas como sendo o seu elemento tradicional de identificação. Em Portugal, e com a República, apenas a heráldica estatal, regional, local e militar constituem as únicas expressões desta tradição europeia que se encontram devidamente reguladas por força da lei. De fora ficam as maiores e mais importantes áreas da heráldica: a de titulares, a familiar, a corporativa e a religiosa.


Na verdade, verifica-se um total vazio legal quanto à protecção dos legítimos interesses de todos aqueles que, em Portugal, desejam ver o seus brasões registados e legalmente protegidos, através de um organismo público. Mais, a falta de regulação pública leva não só ao problema da assunção/usurpação de armas, mas também à perda de usufruto exclusivo de um património cultural tradicional visível e acessível por todos, ao qual estão associados direitos de propriedade e exclusividade por parte do titular das mesmas.


Porém, abrigo do Estatuto Político-Administrativo da Madeira seria possível à Região Autónoma da Madeira regulamentar, a nível regional, a heráldica concedida a pessoas singulares e colectivas idóneas. Ou seja, seria possível, criar um/a instituto/autoridade de heráldica regional que concedesse, auditasse e regulamentasse os símbolos heráldicos de pessoas singulares e colectivas à semelhanças do que acontece em outros países como o Reino Unido, Canadá, África do Sul, Bélgica (a nível federal e regional), Espanha (a nível regional), Irlanda e Eslováquia, mediante o pagamento de taxas e emolumentos à autoridade pública competente. À existência de tal autoridade pública regional, desde que corretamente regulamentada e promovida, estaria associada uma fonte de receita, como anteriormente mencionado, que poderia ser utilizada pelo Governo da Região Autónoma da Madeira para financiar a Cultura, por exemplo.


Para que tal possa acontecer a autoridade regional de heráldica deverá não só conceder, auditar e regulamentar os símbolos heráldicos de pessoas singulares e colectivas residentes na Região Autónoma da Madeira, mas prestar esses mesmos serviços a cidadãos nacionais, estrangeiros e clero, que desejam ver reconhecidos os seus brasões de armas, mediante determinados requisitos, isto sem nunca usurpar os brasões de armas da nobreza histórica portuguesa.


A existência de tal instituição regional poderia ainda ser uma excelente iniciativa da Assembleia Legislativa e/ou do Governo Regional no âmbito dos 600 anos do Descobrimento das Ilhas da Madeira e do Porto Santo, reatando culturalmente os Madeirenses e Portossantenses com uma forma de arte e uma tradição que sempre acompanhou a Região desde o seu Povoamento, e elevando a mesma a um patamar de dignidade (que se perdeu há 108 anos com a queda da Monarquia) e de inclusividade, como se pretende, agora que vivemos em República.




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