
Não obstante, o Povo português é exímio no incumprimento da lei, no pagamento dos seus impostos (o que em parte explica a carga tributária elevada) e no exercício do seu dever de voto, pedra basilar da Democracia.
O Estado Português, apesar da incompetência generalizada dos seus agentes políticos, é perito em “obrigatoriezar” ou proibir determinados comportamentos, pelo que poderia fazer uso de tal brio legislativo para educar os cidadãos através da instituição do voto obrigatório e da “tributação” do direito à cidadania aos emigrantes portugueses mal-habituados.
Se o direito da cidadania fosse “tributado” em Portugal através da obrigatoriedade do voto, devida e corretamente legislado, o mesmo poderia ser conseguido em relação ao emigrante mal-habituado que só se lembra de ser português quando o regime político do país de destino já não lhe convém, quando o ensino superior em Portugal é a alternativa “low cost & high end quality” para o seus filhos, quando decidem voltar do hemisfério sul para uma reforma dourada e “tax free” em Portugal, ou quando julgam-se estar no direito de receber subsídios de desemprego sem nunca terem contribuído para o Sistema Português de Segurança Social.
Assim, ao emigrante português que se escusasse do exercício do direito/dever de voto, deveriam ser condicionados determinados direitos sociais, económicos e fiscais, em Portugal, por um período máximo de cinco anos, a contar da data do seu regresso.
O Estado português não pode continuar a distribuir regalias sociais e fiscais a um grupo de cidadãos mal-habituados, que: não vota e não contribui para a manutenção do sistema democrático, não transmite a língua materna do país aos seus filhos e que só se lembra de pedir naturalização por descendência quando lhe convém monetária e socialmente.
De igual forma o simples pagamento de impostos “pelos que cá ficam” não pode ser uma desculpa para estes não votarem. Assim, ao incumprimento do voto obrigatório corresponderia, em Portugal, ao pagamento de uma multa e à suspensão do direito a candidatar-se a cargos públicos.
Não obstante, a obrigatoriedade do voto e das suas penalizações, em caso de incumprimento, deverá corresponder também a disponibilidade do mesmo em formato eletrónico e a possibilidade de exercer o dever à distância, nomeadamente através da internet, como já acontece noutro Estado-Membro da União Europeia, a Estónia.
A desresponsabilização dos cidadãos face ao sistema democrático em que vivem tem que ter um ponto final a bem da sustentabilidade do nosso sistema democrático e das nossas contas públicas, em especial em períodos de crises migratórias.
in JM-Madeira
