
Os empresários madeirenses, em especial aqueles que prestam serviços a outras empresas parecem ter-se esquecido que o IRC de 5% aplica-se não só aos lucros provenientes de operações desenvolvidas exclusivamente com outras entidades não residentes, para efeitos fiscais, em território português, mas também com entidades igualmente licenciadas no âmbito do CINM.
O mesmo é dizer que uma empresa, licenciada no âmbito do CINM, que preste de serviços de contabilidade a um empresa, também ela licenciada no CINM, de informática poderia ver o IRC sobre os serviços contabilísticos prestados diminuir de 21% para 5%. Situação inversa verificar-se-ia com os serviços informáticos prestados à empresa de contabilidade.
Ou veja-se o caso da relação entre uma empresa de venda e reparação de automóveis e um grupo actividades postais e de correios, ambos poderiam estar licenciados no CINM. A empresa de veículos veria o IRC sobre os seus serviços de reparação descer de 21% para 5% e o grupo de postais e de correios poderia beneficiar de uma descida semelhante para as suas atividades com o exterior ou para a empresa automóvel que lhe repara frota.
Por último veja-se ainda outro exemplo, o de uma empresa de publicidade e eventos que presta serviços às empresas anteriormente mencionadas. Se também ela estivesse licenciada no CINM o lucro derivado dos serviços prestados às anteriores também ele seria de 5%.
Na verdade, os exemplos acima mencionados são alguns dos muitos exemplos que se poderiam verificar no tecido empresarial madeirense, mas que parecem apenas ocorrer entres as sociedade de management os seus clientes internacionais.
Tal deve-se ao facto do benefício fiscal obrigar ambas as partes a obterem licença, a qual é fiscalmente dedutível na sua totalidade, junto Governo Regional e Sociedade de Desenvolvimento da Madeira. Ou seja, no limite, grande parte das empresas madeirenses que prestam serviços a outras empresas madeirenses poderiam beneficiar de uma taxa de IRC de 5% sobre parte, ou a totalidade, dos seus lucros.
A Madeira tem já um protótipo de regime fiscal próprio, o qual depende atualmente da União Europeia para existir e da vontade das empresas Madeirenses em beneficiar do mesmo. Esta situação, apesar de não ser ideal, mostra, e bem, um potencial que teria um sistema fiscal próprio por nós concebido, livre de licenças ou interferências de decisores externos que nada percebem sobre as especificidades de economias insulares e ultraperiféricas.
