A Nova Lista Negra da OCDE



Após o relatório publicado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), que analisou mais de 100 programas de cidadania por investimento (CBI – Citizenship by Investment) e residência por investimentos (RBI – Residency by Investment), 21 jurisdições encontram-se agora numa lista negra da organização que visa identificar regimes de imigração que representem uma ameaça para as jurisdições comprometidas com Common Reporting Standard (CRS) da OCDE / G20. 

 

 O CRS é um modelo desenvolvido pela OCDE que se destina a regulamentar a troca automática de informações tributárias e financeiras entre os países, conforme previsto nos Acordos para Evitar a Dupla Tributação bilaterais e multilaterais. 

 

No âmbito deste modelo são trocadas informações, entre os 97 países signatários (do qual Portugal faz e a UE fazem parte), como nome, endereço, número de identificação fiscal, data e local de nascimento da pessoa reportável, número da conta bancária no exterior, nome e número de identificação da instituição financeira reportante; saldo ou valor da conta bancária no final do ano civil relevante (ou outro período de relatório apropriado), ganhos de capital, dependendo do tipo de conta (dividendos, juros, proventos / resgates brutos, outros).

 

Ora tendo a OCDE verificado que os regimes CBI e RBI são muitas vezes utilizados para contornar as normas CRS, procedeu à avaliação anteriormente mencionada e decidiu colocar em lista negra os regimes das seguintes jurisdições: Antígua e Barbuda, as Bahamas, o Reino do Bahrein, Barbados, a República do Chipre, a Comunidade da Dominica, Granada, a Federação da Malásia, a República de Malta, a República do Panamá, o Estado do Qatar, a Federação de São Cristóvão e Nevis, Santa Lúcia, a República das Seychelles, as Ilhas Turks e Caicos, os Emirados Árabes Unidos e a República de Vanuatu. Note-se que dois Estados-Membros da União Europeia, Malta e Chipre, constam da lista negra da OCDE.

 

O facto de Portugal não estar na lista negra comprova o empenhamento dos stakeholders portugueses (Governo e sector privado) em oferecer uma solução totalmente regulamentada a investidores não europeus comprometidos e idóneos. Não obstante, tal não significa que o nosso regime de Vistos Gold esteja imune face a intenções criminosas ou não necessite de um maior “impermeabilização” em termos de medidas preventivas relacionadas com a lavagem de dinheiro ou branqueamento de capitais.

 

Resta saber se o Governo da República tomará, atempadamente, medidas que visem uma maior transparência e blindagem do atual regime dos vistos gold, bem como um reforço dos recursos humanos e de “due diligence” dos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, sob pena de numa nova avaliação por parte da OCDE, o regime português ser colocado na lista negra. Aguarda-se, por isso, iniciativa legislativa de qualidade por parte do Estado Português.

 



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