VERGONHA! É a única palavra que serve para descrever a participação eleitoral de 31,11% que se verificou no domingo passado, aquando das eleições europeias. Nas palavras do Presidente da República, “os cidadãos que não votam estão a perder autoridade para depois criticar os políticos”. Urge uma reforma do sistema eleitoral assente em três pilares: o voto obrigatório, listas abertas e o voto online.
Voto obrigatório
Em todo o mundo são 22 os países com voto obrigatório, dez dos quais são membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), da qual Portugal é membro fundador. Entre esses países destacam-se Luxemburgo, Singapura, Principado de Liechtenstein, Austrália, Grécia, Bulgária, Bélgica, México, Brasil e Suíça.
Ao voto obrigatório estão associadas sanções como, por exemplo, justificação perante as autoridades dos motivos pelos quais não se votou, pagamento de multas (no Luxemburgo, aqueles que não se dirigem à estação de voto enfrentam multas que variam entre os 100€ e os 1000€), impedimento de votar nos próximos dez anos (Bélgica), preterição no acesso à função pública ou impedimento de ser promovido na mesma (Bélgica) ou impossibilidade de acesso às creches/infantários do Estado (Itália).
Se Portugal implementasse a solução luxemburguesa, certamente que uma boa receita chegaria aos cofres do Ministério das Finanças em ano de eleições e que sempre taparia alguns “buracos” do despesismo eleitoral.
Listas abertas
Países como Áustria, Croácia, Chéquia, Indonésia, Países Baixos, Suécia e Eslováquia permitem que os eleitores possam votar num partido e votar nos seus candidatos preferidos dentro daquele partido. A maioria das pessoas vota no candidato principal, sem preferência especial por qualquer candidato individual, mas dando apoio ao partido em geral. No entanto, as pessoas, no sistema de listas abertas, podem querer expressar o seu apoio a uma pessoa em particular. Se um candidato reunir votos de preferência suficientes, então terá um assento no Parlamento, mesmo que sua posição na lista, definida pelo partido, o deixasse sem assento.
No caso da Áustria, por exemplo, os limites para um candidato subir na lista são 7% do resultado do partido no nível federal, 10% no nível estadual e 14% a nível distrital. Já no caso dos Países Baixos, se um candidato da lista do partido reunir 25% dos votos, então este ganha precedência sobre o candidato numa posição mais elevada na lista.
Voto online
Se a Estónia permite, desde 2001, que todos os seus eleitores possam votar, a partir de qualquer lugar, online, tal significa que o país encontrou e possui uma solução tecnológica fiável, a qual permite facilitar a vida dos seus eleitores no momento de exercerem o seu direito democrático. Arne Ansper, criador do e-voto na Estónia, compara o voto online ao voto por via postal: um envelope digital externo verifica a identidade do eleitor – uma assinatura digital para votação pela internet -, que é então retirada desse envelope, deixando um envelope interno anónimo que garante o sigilo do voto. Este último envelope digital é então descriptografado no final da eleição. A transparência e a segurança foram incorporadas no sistema estoniano, permitindo que as pessoas verifiquem se o seu voto foi registado correctamente, enquanto um sistema terceiro cria registos que são comparados aos resultados das urnas e que revelariam quaisquer discrepâncias.
Se os eleitores não mudam de hábitos, então compete aos políticos democraticamente eleitos implementar regras que garantam a manutenção de um Estado de direito e democrático saudável, sob pena de virem a colocar em causa a legitimidade da própria democracia. Resta saber se não implementam as medidas acima descritas por medo dos resultados ou de criarem anticorpos nos funcionários da Comissão Nacional de Eleições.
in JM-Madeira e Jornal i

