A Democracia não é para todos

Já neste jornal falei dos exemplos económicos da insular República de Singapura e da cultura de meritocracia da mesma nos campos sócio-culturais. Porém o que parece escapar, convenientemente, aos meios de comunicação social são também os exemplos políticos de meritocracia que Singapura dá ao mundo. 

Baseado no sistema parlamentar de Westminster, o Parlamento da República de Singapura, tem sido, desde a independência do país até aos dias de hoje, alvo de reformas com vista a se adequar aos valores asiáticos e meritocráticos daquela nação. No âmbito do alvo destas reformas político-constitucionais destaco as exigentes condições para um singapurense poder ser eleito como membro do órgão legislativo. 

De acordo com Artigo 44.º da Constituição da República de Singapura (CRS), só podem ser eleitos aqueles que: “forem cidadãos de Singapura; tenham 21 anos de idade ou mais no dia da sua candidatura à eleição; cujos nomes aparecem no registo atualizado de eleitores; são residentes em Singapura na data da nomeação e foram residentes por um período agregado não inferior a dez anos antes de tal data; sejam capazes, de forma proficiente (de maneira a permitir a sua participação ativa nos procedimentos parlamentares), de falar (a menos que incapacitados por cegueira ou outra causa física), de ler e de escrever pelo menos um dos seguintes idiomas: inglês, malaio, mandarim e tâmil; e que de outra forma, não se encontrem desqualificados nos termos do artigo 45.º da Constituição.”
Tivesse Portugal, ou a Região Autónoma da Madeira, condições semelhantes à do artigo 44.º e do artigo 45.º da CRS e os respetivos parlamentos não se encontrariam cheios de “sacos de vento”. De acordo com artigo 45.º da CRS: “Não podem ser membros do parlamento aqueles que: são e foram encontrados ou declarados como tendo uma mente doentia; tenham sido declarados como financeiramente falidos em tribunal; detenham uma posição que lhes traga algum lucro, ganho, vantagem ou benefício financeiro; não tenham feito prova das suas despesas eleitorais exigidas por lei; foram condenados por um crime por um tribunal de Singapura ou da Malásia e sentenciados à prisão por um período não inferior a um ano ou a uma multa não inferior a US $ 2.000 e não receberam respectivo perdão; tenham adquirido voluntariamente a nacionalidade ou exercido direitos de cidadania num país estrangeiro ou tenham feito uma declaração de lealdade a um país estrangeiro; são automaticamente desqualificados no âmbito qualquer lei relativa a fraude eleitoral (para o Parlamento ou o cargo de Presidente) e que tenham sido condenados por tal crime ou por terem sido dados como culpados de um ato relacionado que possa constituir esse mesmo crime.”
Por último, mas não menos importante, dos 100 membros do parlamento de Singapura, 9 são nomeados pelo Presidente do país, após uma comissão especial do Parlamento propor nomes dos campos das artes e letras, cultura, ciências, negócios, indústria, profissões, serviço social ou comunitário, movimentos sindicais, ambientalistas ou de juventude. Estes deputados, muitas vezes, apresentam uma visão mais especializada e de oposição ao partido do Governo e à própria oposição.

Por cá, em Portugal, o eleitorado continua a apostar em deputados de partidos ditatoriais e opressores (CDU, BE e Livre) para fazerem este tipo “trabalho”.

“Só quando houver uma grande classe média verdadeiramente educada, onde 60% a 80% da população percebe o real impacto económico [e financeiro] das medidas propostas pelos políticos, é que fará sentido implementar uma democracia, o sistema uma-pessoa-um-voto. Só assim pode um regime democrático ser sustentável no longo prazo.” – Lee Kuan Yew, Pai Fundador e Primeiro-Ministro de Singapura.

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