O Futuro passa por aqui



Já neste matutino escrevi várias vezes sobre a necessidade de Autonomia Fiscal por parte da Região Autónoma da Madeira como ferramenta imprescindível do desenvolvimento socioeconómico sustentável da nossa pequena economia insular e ultraperiférica. Agora que o XIII Governo da Região Autónoma da Madeira tomou posse e a Assembleia da Região Autónoma da Madeira já se encontra em funcionamento, deixo aqui o “step-by-step” geral de como tal ferramenta deverá ser alcançada:

 

1. Alteração do Estatuto-Político Administrativo e respetiva Lei das Finanças Regionais por forma a delinear, por exclusão e não por enumeração, as competências exclusivas da Região Autónoma da Madeira e as da República.

 

2. Criação de um sistema fiscal próprio competitivo, aplicável as todas as empresas (e a todos os setores de atividade económica, sem exceção) com sede e direção efetiva na Região Autónoma da Madeira. Este sistema deverá ter como molde base os benefícios fiscais existentes atualmente no Centro Internacional de Negócios da Madeira. Recomendo ainda que os autores deste futuro sistema fiscal contratem o International Bureau of Fiscal Documentation (IBFD), responsável por assessorar o Governo neerlandês (os neerlandeses limitaram-se a fazer copy-paste do proposto pelo IBFD), aquando da criação do regime fiscal das holdings naquele país.

 

3. Assinatura de Tratados Internos para Evitar a Dupla Tributação entre a Região Autónoma da Madeira e a República Portuguesa, e entre a Região Autónoma da Madeira e a Região Autónoma dos Açores (RAA). – À semelhança do que acontece com a República Popular da China, Macau e Hong Kong ou entre o Reino Unido e os seus Territórios Ultramarinos).

 

4. Negociação de um “phasing-out” das transferências em sede de Orçamento de Estado, de pelo menos 4 anos, com a República Portuguesa, de forma a atenuar a quebra inicial de receitas orçamentais regionais nos primeiros anos. Note que a implementação de um sistema fiscal próprio implica o estrito cumprimento da jurisprudência europeia definida no “Acórdão Açores” (C-88/03 – Portugal v. Comissão).

 

5. Criação de uma parceria público-privada com vista a representação, defesa, promoção, lobbying e marketing do novo sistema fiscal próprio da Região Autónoma da Madeira (à semelhança da BVI Finance ou do Jersey Finance) e cuja direcção deverá ser seleccionada através de concurso público internacional. 

 

6. Com a introdução de um sistema fiscal próprio fica também aberta não só a possibilidade de redução e uniformização das taxas de IRS (à semelhança dos Estados-Membros do leste europeu com as suas taxas únicas), mas também a possibilidade de uma reforma sustentável da Segurança Social. Tal reforma assentaria na introdução de um sistema de Segurança Social próprio misto (público e privado), público de capitalização ou totalmente privado e estritamente regulado, e aplicável apenas aos novos contribuintes com residência fiscal na RAM, ou àqueles que escolhessem o sistema regional na altura da implementação. Tal implicaria a assinatura de um Acordo Interno de Segurança Social entre a RAM e a República e entre a RAM e a RAA. 

 

Compreendo que o plano acima desenhado seja altamente ambicioso, tecnicamente complexo e que necessitará de um pacto de regime entre PSD, PS e CDS-PP para que vá avante. Sejamos claros: o Centro Internacional de Negócios da Madeira definha a olhos vistos e tudo depende da “boa-vontade” da Comissão Europeia e Governo da República. Para além do Turismo a Madeira vai “viver” de quê e “sujeita” a quem? Coragem e entendimento político urgem, sob pena de caminharmos a passos largos para o abismo e subsidiodependência. 

 

P.S.: Que dizem o PS-Madeira e o PSD-Madeira sobre o Primeiro Ministro violar a alínea r) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira: compete ao Governo Regional “participar na negociação de tratados e acordos internacionais que digam directamente respeito à Região bem como nos benefícios deles decorrentes”?

 



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