Já neste matutino escrevi várias vezes sobre a necessidade de Autonomia Fiscal por parte da Região Autónoma da Madeira como ferramenta imprescindível do desenvolvimento socioeconómico sustentável da nossa pequena economia insular e ultraperiférica. Agora que o XIII Governo da Região Autónoma da Madeira tomou posse e a Assembleia da Região Autónoma da Madeira já se encontra em funcionamento, deixo aqui o “step-by-step” geral de como tal ferramenta deverá ser alcançada:
1. Alteração do Estatuto-Político Administrativo e respetiva Lei das Finanças Regionais por forma a delinear, por exclusão e não por enumeração, as competências exclusivas da Região Autónoma da Madeira e as da República.

3. Assinatura de Tratados Internos para Evitar a Dupla Tributação entre a Região Autónoma da Madeira e a República Portuguesa, e entre a Região Autónoma da Madeira e a Região Autónoma dos Açores (RAA). – À semelhança do que acontece com a República Popular da China, Macau e Hong Kong ou entre o Reino Unido e os seus Territórios Ultramarinos).
4. Negociação de um “phasing-out” das transferências em sede de Orçamento de Estado, de pelo menos 4 anos, com a República Portuguesa, de forma a atenuar a quebra inicial de receitas orçamentais regionais nos primeiros anos. Note que a implementação de um sistema fiscal próprio implica o estrito cumprimento da jurisprudência europeia definida no “Acórdão Açores” (C-88/03 – Portugal v. Comissão).
5. Criação de uma parceria público-privada com vista a representação, defesa, promoção, lobbying e marketing do novo sistema fiscal próprio da Região Autónoma da Madeira (à semelhança da BVI Finance ou do Jersey Finance) e cuja direcção deverá ser seleccionada através de concurso público internacional.
6. Com a introdução de um sistema fiscal próprio fica também aberta não só a possibilidade de redução e uniformização das taxas de IRS (à semelhança dos Estados-Membros do leste europeu com as suas taxas únicas), mas também a possibilidade de uma reforma sustentável da Segurança Social. Tal reforma assentaria na introdução de um sistema de Segurança Social próprio misto (público e privado), público de capitalização ou totalmente privado e estritamente regulado, e aplicável apenas aos novos contribuintes com residência fiscal na RAM, ou àqueles que escolhessem o sistema regional na altura da implementação. Tal implicaria a assinatura de um Acordo Interno de Segurança Social entre a RAM e a República e entre a RAM e a RAA.
Compreendo que o plano acima desenhado seja altamente ambicioso, tecnicamente complexo e que necessitará de um pacto de regime entre PSD, PS e CDS-PP para que vá avante. Sejamos claros: o Centro Internacional de Negócios da Madeira definha a olhos vistos e tudo depende da “boa-vontade” da Comissão Europeia e Governo da República. Para além do Turismo a Madeira vai “viver” de quê e “sujeita” a quem? Coragem e entendimento político urgem, sob pena de caminharmos a passos largos para o abismo e subsidiodependência.
P.S.: Que dizem o PS-Madeira e o PSD-Madeira sobre o Primeiro Ministro violar a alínea r) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira: compete ao Governo Regional “participar na negociação de tratados e acordos internacionais que digam directamente respeito à Região bem como nos benefícios deles decorrentes”?
in JM-Madeira
