Da Caducidade do Representante da República



O Dr. Vasco Cordeiro, Presidente do Governo Regional dos Açores, aquando da visita de Sua Excelência o Professor Doutor Marcelo Rebelo de Sousa, Presidente da República Portuguesa, à Região Autónoma dos Açores (em 2016), disse estar a trabalhar numa proposta de revisão constitucional (onde anda esta proposta nos dias de hoje é que não se sabe), que pretende protagonizar o fim da figura do Representante da República naquela Região Autónoma.

 

Foi “interessante” assistir aos media nacionais verem agora com bons olhos a extinção de um cargo constitucional que era defendida pelo Dr. Alberto João Jardim, ex-Presidente do Governo Regional da Madeira.

 

Certo é que o cargo não faz qualquer sentido de existir e reflecte apenas uma organização constitucional semelhante à existente em jurisdições que têm por base um sistema político de Monarquia Parlamentar:


  • Territórios Ultramarinos Britânicos, na figura do Governador que representa Sua Majestade Isabel II, Rainha do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte;

  • Países autónomos da Gronelândia e Ilhas Faroé, na figura do Alto Comissário que representa Sua Majestade Margarida II, Rainha da Dinamarca; 

  • Países constituintes de Sint Marteen, Curaçao e Aruba, na figura do Governador que representa Sua Majestade Guilherme-Alexandre, Rei dos Países-Baixos.


 Note-se que jurisdições como a Comunidade Autónoma de Canárias e as Regiões Administrativas Especiais (RAEs) de Macau e Hong Kong, República Popular da China, não dispõem de qualquer figura semelhante, sendo que no caso das RAEs as Leis entram em vigor através da assinatura do Presidente do Executivo.

 

Não obstante, a proposta do Presidente do Governo Regional dos Açores ser uma proposta importante no âmbito do aprofundamento da Autonomia Política das Regiões Autónomas em Portugal, a mesma peca por falta de ambição.

 

Pois se é certo que as jurisdições de pequenas economias insulares de âmbito monárquico parlamentar possuem uma figura homóloga à do Representante da República em Portugal, também é certo que gozam de uma Autonomia Política profunda face aos respectivos governos centrais, estando essa mesma autonomia limitada apenas na Defesa e Negócios Estrangeiros.

 

A dissolução, em 2010, das Antilhas Neerlandesas e a reorganização do Reino dos Países Baixos em quatro países constituintes (Países Baixos, Aruba, Curaçao e Sint Marteen) plenamente autónomos deveria servir de base, em conjunto com o antigo Estatuto Orgânico de Macau, à revisão dos Estatutos Político-Administrativos das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

 

Assim, em caso de revisão constitucional o Governo Regional da Madeira e dos Açores deverão concertar posições, não só sobre a extinção do cargo do Representante da República, mas também sobre o alargamento/ampliação da Autonomia (independência) em áreas que actualmente são da exclusividade da Assembleia da República. 

 



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