Novas formas de colonialismo



“O colonialismo é a política de um país que busca estender ou reter sua autoridade sobre outras pessoas ou territórios, geralmente com o objectivo de domínio económico.”

 

Mapa da Ilha da Madeira
“Colonial-Europeísmo”: a Comissão Europeia, em conjunto com o conselho de Ministros das Finanças da UE, prepara-se para apresentar propostas na área da tributação dos combustíveis da aviação (330€/kL). O objetivo? Reduzir a emissões dióxido de carbono. O impacto? Aumento médio dos preços dos bilhetes será na ordem dos 10% e um redução no número de passageiros na ordem dos 11%. O relatório, de 150 páginas, produzido pela Comissão Europeia Taxes in the field of aviation and their impact não faz qualquer menção sobre como tal medida poderá afetar negativamente as regiões ultraperiféricas (Madeira inclusive) ou as regiões escassamente povoadas do norte da UE. Se isto não é colonialismo por via da fiscalidade então não sei o que seja…

 

“Colonial-Municipalismo”: a transferência de competências para as autarquias mais não é do que uma tentativa de esvaziamento de competências e de receitas das Regiões Autónomas com vista a diminuir o seu peso e importância política a nível nacional. Assim, importa à Região Autónoma e aos seus autonomistas considerar, urgentemente, uma reorganização do poder local.

 

Tal reorganização poderá ter dois rumos distintos: a extinção dos municípios e juntas de freguesia (tal implicaria uma revisão do Estatuto Político Administrativo) à semelhança do que aconteceu com Região Administrativa Especial de Macau, a qual transferiu todas as competências dos mesmos para um instituto público (o IACM – Instituto para os Assuntos Municipais) sob tutela da Secretaria da Administração e Justiça do Governo de Macau; ou a fusão de municípios e freguesias. 

 

Ambas as soluções permitiriam a criação de economias de escala em termos de utilização de recursos públicos e o melhoramento da qualidade dos serviços prestados. Neste último cenário, a reorganização da atual inutilidade autárquica assentaria nos moldes instituídos por S.M. D. João I, Rei de Portugal, isto é: os municípios do norte da ilha da Madeira seriam fundidos criando o “Município do Norte”, os municípios do sul teriam o mesmo destino e dariam origem ao “Município do Sul”, sendo que o Funchal e o Porto Santo manteriam a sua “independência”. O Funchal por ser a capital da Região Autónoma da Madeira e pelo fato dos Órgãos de Autonomia necessitarem de ter sede em “território neutro”, e o Porto Santo por motivos de dupla ultraperferia e insularidade.

 

“Colonial-Presidencialismo”: pululam por aí umas mentes que afirmam que uma certa pessoa ocuparia de forma ideal o cargo de Presidente da República por congregar consenso junto de um setor da política portuguesa que mais não faz do que lesar de forma continuada os interesses socioeconómicos da Região Autónoma da Madeira ao denegrir, ingerir e desinformar tudo quanto ao Centro Internacional de Negócios da Madeira diga respeito. Em última análise esse mesmo setor da política portuguesa pretende a manutenção de um colonialismo económico e financeiro por parte da República face às aspirações legítimas de desenvolvimento dos Madeirenses e Portossantenses. 

 

“Antes morrer livres que em paz sujeitos.” – Ciprião de Figueiredo e Vasconcelos (155?–1606), I Conde de Vila de São Sebastião e Corregedor dos Açores

 



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