Omissões Orçamentais II



Em tempos propus a uma certa juventude partidária regional que sugerisse aos órgãos do partido e demais stakeholders políticos regionais a criação de uma Agência Legislativa para o Orçamento e Finanças da Região Autónoma da Madeira (ALOF), sob a dependência da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira (ALRAM).

 

Assembleia Legislativa da Madeira

O intuito: criar junto da ALRAM uma unidade técnica (ALOF), à semelhança da UTAO junto da Assembleia da República, que permitisse a elaboração de estudos e documentos de trabalho técnico sobre a gestão orçamental e financeira pública por forma a apoiar não só a comissão especializada da ALRAM referente a esta matéria, mas também as demais comissões especializadas.

 

Para tal a ALOF seria composta por técnicos de Economia e/ou Finanças Públicas, todos eles contratados nos termos da Orgânica da ALRAM. O seu Diretor e Adjunto seriam nomeados pela ALRAM, tendo de reunir as mesmas condições exigidas pelo Banco de Portugal, ou por uma Universidade nacional, para o exercício de funções de supervisão, ou ensino e investigação, na área da Economia e Finanças Públicas, sendo os mesmos nomeados por períodos superiores ao mandato dos deputados.

 

O principal mandato da ALOF seria o de analisar objetivamente, a proposta de orçamento da RAM, e a sua execução, os programas e políticas governamentais, o impacto orçamental decorrente de nova legislação (ou adaptação de legislação nacional), e sugerir medidas (incluindo de ação legislativa) com vista a uma maior eficácia e menor despesa orçamentais. A equipa da ALOF trabalharia com todas as comissões durante todo o processo orçamental e prestaria testemunho público sobre as recomendações da própria ALOF. Como é óbvio todo trabalho desenvolvido pela ALOF basear-se-ia nos princípios da total independência, imparcialidade, exclusividade, confidencialidade, objetividade e responsabilidade.

 

No entanto, o mandato do ALOF não terminaria no apoio técnico à legislatura regional, mas seria também alargado à elaboração de um amplo e profundíssimo estudo sobre a implementação de um sistema fiscal próprio na RAM, as suas potenciais consequências no curto-prazo (e respetivas soluções), potenciais cenários para a sua implementação, o estudo fiscal de jurisdições concorrentes (em todos os tipos de imposto), o potencial delineamento das futuras relações financeira e tributárias com a República e consequentemente um esboço do sistema fiscal próprio.

 

Assim, a ALOF traria à ALRAM: uma tomada de decisão mais informada por parte do deputados regionais; uma maior transparência no processo decisão da adaptação da política orçamental regionais; uma imparcialidade dos pareceres e estudos técnicos, e uma maior responsabilidade do poder legislativo regional face aos seus eleitores. 

 

De igual forma: aumentaria a credibilidade institucional da ALRAM; reforçaria a sustentabilidade da política orçamental da região e o trabalho de esforço orçamental levado a cabo pelo Governo Regional da Madeira. Dada a nova presidência da ALRAM e as iniciativas levadas a cabo pela mesma no sentido de aumentar a proximidade com o eleitorado, esperava-se que no primeiro ano de mandato a implementação da ALOF fosse a mais prioritária medida de tal aproximação. Afinal a maturidade democrática de quase 45 anos de Autonomia não deveria criar qualquer atrito partidário na criação de tal unidade técnica.

 

“O dinheiro público [dos contribuintes] deve ser tocado com a mais escrupulosa consciência de honra.” – Thomas Paine (1737-1809).

 


in JM-Madeira




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