Pede-se o regresso dos emigrantes a partir do Luxemburgo, em cerimónia de Estado, na abertura das comemorações do 10 de Junho. Pede-se o regresso a quem vive no país com o salário médio mais alto da União Europeia, para um país que ocupa o fundo da tabela. Pede-se o regresso sem programa, sem mecanismo, sem aritmética. Pede-se o regresso como quem pede aquilo que nada custa a quem pede: em discurso, com aplauso garantido e factura adiada.
Estou cansado de ver a República pedir aos que partiram o que recusa construir para os que ficaram. Estou cansado de comemorações que confundem a comunidade com o cenário. Estou cansado de ouvir que Portugal é extraordinário para viver, dito a quem teve de sair de Portugal para conseguir viver. E estou cansado, sobretudo, de ver a Madeira assistir a este teatro na condição que sempre lhe coube: a de periferia da periferia, sem os instrumentos fiscais que lhe permitiriam dar, ela própria, uma resposta diferente.
A posição que aqui se assume é a seguinte. O apelo ao regresso feito no Luxemburgo a 7 de Junho pelo Presidente da República e pelo Primeiro-Ministro não é criticável por ser feito; é criticável por ser feito sem arquitectura. Um país que pede o regresso dos seus emigrantes sem tocar nas razões estruturais da partida não está a fazer política de regresso: está a fazer cerimónia. E uma região autónoma a quem se recusa a autonomia financeira e fiscal necessária para corrigir, no seu território, aquilo que o conjunto do país não corrige, está condenada a apodrecer no mesmo marasmo económico que produziu a partida.
O que foi dito, e o que os números dizem
A 7 de Junho de 2026, no Luxemburgo, na primeira vez em que as comemorações do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas arrancaram naquele país, o Primeiro-Ministro afirmou perante a comunidade portuguesa: «Portugal precisa de todos vós e contamos muito convosco para o nosso futuro, seja esse futuro construído aqui no Luxemburgo, seja construído no regresso que esperamos que muitos possam ter a Portugal». O Presidente da República, na mesma ocasião, declarou que Portugal é um país que quer receber de volta os seus, acrescentando que é «um país extraordinário para viver» e que deve ser também extraordinário para trabalhar.
A aritmética que enquadra estas declarações é pública e não é contestada. Segundo o Eurostat, o salário médio anual no Luxemburgo era, em 2024, de 83.000 euros, o mais elevado da União Europeia; o português era de 24.800 euros, contra uma média da União de 39.800. Por outras palavras: o trabalhador médio luxemburguês ganha 3,3 vezes o português, e o português ganha pouco mais de seis décimos da média europeia. No plano interno, o Instituto Nacional de Estatística apurou para 2025 uma remuneração bruta total mensal média de 1.694 euros. O apelo ao regresso foi, portanto, dirigido à maior comunidade estrangeira do Luxemburgo (os portugueses representam 12,8% da população residente daquele país) a partir do território onde a diferença salarial face a Portugal é a mais extrema de toda a União.
O regresso dos emigrantes não se decreta
Nenhum país europeu inverteu um ciclo emigratório por apelo. O caso que importa estudar é o irlandês. A Irlanda foi, durante século e meio, o país emigratório por excelência da Europa ocidental; inverteu o fluxo a partir da década de 1990 e apresentava, em 2024, no mesmo indicador do Eurostat, o terceiro salário médio mais alto da União (61.100 euros). A inversão não resultou de cerimónias: resultou de uma arquitectura deliberada, construída ao longo de décadas, de que a taxa de IRC de 12,5%, a captação de investimento directo estrangeiro e a utilização disciplinada dos fundos estruturais europeus foram instrumentos centrais. Pode discutir-se o modelo irlandês, e o Pilar 2 da OCDE obrigou-o já a ajustamentos; não pode discutir-se que foi um modelo, com instrumentos, calendário e responsáveis, e não um conjunto de discursos.
O próprio palco escolhido para o apelo é instrutivo. O Luxemburgo é um Estado com menos população do que a Área Metropolitana do Porto que construiu o nível salarial mais alto da União sobre uma especialização institucional e fiscal assumida: praça financeira, quadro regulatório próprio, fiscalidade competitiva, estabilidade institucional elevada à categoria de activo económico. Quando o Presidente da República e o Primeiro-Ministro pedem o regresso a partir do Luxemburgo, pedem-no a partir da demonstração viva de que a prosperidade das pequenas jurisdições europeias se constrói com soberania fiscal e seriedade institucional. É exactamente o instrumento que a República recusa à Madeira.
A Madeira, periferia da periferia
Os números regionais agravam o quadro nacional. Segundo a Direcção Regional de Estatística da Madeira, a remuneração bruta total mensal média na Região foi, em 2025, de 1.608 euros, abaixo da média nacional de 1.694; no quarto trimestre, o diferencial face à média nacional era de 5,5%. A região que mais emigração gerou por habitante ao longo do século XX (para a Venezuela, para a África do Sul, para o Reino Unido, para Jersey) é também aquela onde o salário médio fica abaixo de uma média nacional que, por sua vez, fica a 62% da média europeia. Quando o apelo ao regresso chega à diáspora madeirense, chega com dupla menos-valia: regressar a Portugal é regressar a um terço do salário luxemburguês; regressar à Madeira é regressar a menos do que isso.
E a Madeira não dispõe dos instrumentos para corrigir esta posição por via própria. O quadro vigente da Lei das Finanças das Regiões Autónomas (Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de Setembro) permite às assembleias legislativas regionais reduzir as taxas nacionais de IRS, de IRC e de IVA até ao limite de 30%. A Madeira utiliza esse diferencial. Mas um diferencial é, por definição, uma autonomia derivada: a Região pode aplicar uma percentagem sobre uma taxa que Lisboa fixa, sobre uma base que Lisboa define, dentro de um sistema que Lisboa desenha. Não pode desenhar o seu próprio sistema. O Centro Internacional de Negócios da Madeira, único instrumento de fiscalidade verdadeiramente diferenciada de que a Região dispõe, vive em regime de licença temporária de auxílio de Estado, com o período em vigor a expirar a 31 de Dezembro de 2026 e a negociação do regime sucessor por resolver.
A autonomia fiscal que falta
O contraste com os comparadores europeus foi desenvolvido neste blogue a propósito da revisão da Lei das Finanças Regionais em curso, e resume-se em três quadros. O Concierto Económico do País Basco assenta na recolha tributária regional com transferência ao Estado (o cupo) em contrapartida das competências exercidas pelo nível central: o inverso exacto do modelo português, em que o Estado recolhe e a Região espera. A Carta do Reino dos Países Baixos reconhece a Aruba plena autonomia fiscal interna. A LODEOM francesa articula o artigo 349.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia com um edifício de fiscalidade ultraperiférica que a República Portuguesa nunca construiu para as suas regiões autónomas. Em qualquer destes quadros, uma região na posição da Madeira teria os instrumentos para fazer, à sua escala, aquilo que a Irlanda fez à escala estatal: usar a fiscalidade como política de atracção e de retenção de pessoas e de capital.
A consequência é directa e deve ser dita sem eufemismo institucional. Enquanto o financiamento da Madeira assentar em transferências calculadas em Lisboa, em diferenciais percentuais sobre impostos desenhados em Lisboa, e em esmolas em sede de Orçamento de Estado nos anos em que a conjuntura o permite, a Região não tem nenhum instrumento próprio para inverter o seu ciclo emigratório, e o apelo ao regresso vale para a diáspora madeirense ainda menos do que vale para a nacional. A subsidiodependência não é apenas uma indignidade institucional; é uma condenação económica. Sem autonomia financeira e fiscal efectiva, a Madeira fica condenada a apodrecer no mesmo marasmo económico do conjunto do país, com a agravante de o sofrer na condição de periferia da periferia e sem os instrumentos de política que um Estado, ainda que paralisado, formalmente detém.
Que futuro?
O Presidente da República tem razão num ponto: Portugal deveria ser tão extraordinário para trabalhar como é para viver. Mas essa frase, dita em cerimónia, é um diagnóstico, não uma política. A política seria o programa que aproxima os 24.800 euros portugueses dos 39.800 europeus; o calendário que o executa; os instrumentos fiscais que o suportam; e, no caso das regiões autónomas, a coragem institucional de devolver às assembleias legislativas o poder tributário que lhes permitiria fazer pela Madeira e pelos Açores o que a Irlanda fez por si própria. Cinquenta anos depois da implementação constitucional da autonomia, que se cumprem a 8 de Setembro de 2026, o que a diáspora madeirense merece ouvir não é um convite ao regresso: é a demonstração de que haveria, no regresso, alguma coisa diferente daquilo que motivou a partida.

