modelo australiano de imigração

O número por votar: o que a Austrália e o Canadá fazem e a Europa recusa

O modelo australiano de imigração tem uma característica que nenhum Estado europeu copiou: todos os anos alguém decide, por escrito e em público, quantas pessoas entram para trabalhar, e depois responde por esse número. Defendi-o na anteiormente como um dos cinco pontos para cortar o oxigénio à extrema-direita. Sempre que o defendo, as objecções são as mesmas cinco, e vale a pena enunciá-las por inteiro antes de lhes responder, porque cada uma contém o equívoco que impede a Europa de fazer há décadas o que a Austrália faz.

Primeiro o modelo, sem adjectivos. A Austrália fixa todos os anos, depois de consultar os estados e territórios, um nível de planeamento para a imigração permanente. Para 2026-27 são 185.000 lugares: 132.240 na via das qualificações, 52.460 na via familiar, 300 em casos especiais. Dentro da via das qualificações, a maior categoria é a dos patrocinados por empregadores, isto é, trabalhadores que entram porque uma empresa os nomeou com contrato: 58.040 lugares, que subiram de 44.000 no ano anterior. Seguem-se 35.500 nomeados por estados e territórios, 21.090 independentes seleccionados por pontos e 14.110 regionais. O nível é revisto quando está errado: 195.000 em 2022-23 para escoar um atraso pós-pandemia, 190.000 no ano seguinte, 185.000 desde então. E os resultados são publicados anualmente contra o nível planeado, desde 2009-10. O Canadá acrescenta o parlamento: a secção 94 da Immigration and Refugee Protection Act obriga o ministro a entregar à Câmara, até 1 de Novembro, o número de residentes permanentes projectado para o ano seguinte. O plano 2026-2028 fixa 380.000 por ano, com a componente económica a subir de 59 para 64 por cento. Na União Europeia, o artigo 79.º, n.º 5, do Tratado sobre o Funcionamento reserva aos Estados-Membros o direito de determinar os volumes de admissão de nacionais de países terceiros para trabalho. A competência existe. Falta a decisão.

Primeira objecção: um número é um tecto, e um tecto é absurdo numa economia que já tem dificuldade em atrair os trabalhadores de que precisa; a Europa, acrescentam os críticos, traz hoje pelo canal do trabalho menos gente do que traria com o sistema australiano. A segunda metade da objecção é verdadeira, e desfaz a primeira. Se a entrada actual fica abaixo do que o sistema australiano produziria, um número fixado à australiana sai acima da entrada actual, e um tecto acima da procura é um chão. Faça-se a escala: 185.000 lugares permanentes para cerca de 27 milhões de australianos são perto de 0,7 por cento da população por ano; aplicado a 450 milhões de europeus, o número andaria pelos três milhões. O nível de planeamento australiano não é um muro contra o qual os empregadores batem. É uma meta contra a qual o ministério é medido, e que vincula a burocracia e mais ninguém. É precisamente por isso que serve.

Segunda objecção: o canal europeu de trabalho já é conduzido pela procura. Na Europa, uma autorização de trabalho concede-se quando um empregador apresenta um contrato, sem número nacional; logo, dizem, o sistema responde às necessidades reais por definição e não há nada a fixar. Não é assim. Cada via europeia de trabalho passa por um portão que ninguém escolheu como número: limiares salariais do Cartão Azul, testes de mercado de trabalho, reconhecimento de qualificações, vagas de agendamento consular, prazos da autorização única. E há Estados que fixam números, apenas o fazem mal. A Itália programou por decreto do primeiro-ministro 452.000 entradas para 2023-2025, 136.000, 151.000 e 165.000 por ano, contra uma necessidade apurada de 833.000, distribuídas por «click day», o dia em que os pedidos se esgotam em horas; e acaba de aprovar 497.550 para 2026-2028. Um número abaixo da procura, fixado pelo executivo, sem meta de execução e sem ninguém que responda pela fila: é o que a Europa tem quando tem número. Portugal não tem sequer isso. O «défice de procura» de que os críticos se queixam é sobretudo isto: os empregadores querem pessoas, o Estado não consegue processá-las, e ninguém responde porque nunca houve meta a cumprir. Um número votado é o que transforma a capacidade de processamento na obrigação de alguém.

Terceira objecção: sempre que se fala em números, o debate desliza da imigração irregular, difícil de controlar sem coordenação europeia, para toda a imigração extracomunitária, e acaba em cortes a vistos de trabalho, em tectos a estudantes, em taxas de residência mais altas e em cidadania mais difícil. O deslize é real. E acontece precisamente porque ninguém fixou um número para o trabalho: sem ele, o canal inteiro fica entregue ao humor público depois de cada atentado. O número é a cura do deslize, e não um exemplo dele. Quanto ao resto, nada disso pertence ao mecanismo. Um número anual para a imigração de trabalho não diz nada sobre estudantes ou taxas, e um parlamento que o vota pode subi-los tão facilmente como descê-los. Quem quiser discutir tectos a estudantes discuta-os com os governos que os impuseram.

Quarta objecção, a mais séria, e que exige contar o caso. O Canadá deixou estudantes estrangeiros e trabalhadores temporários entrar ao ritmo da procura, sem limite; a meta de residentes temporários chegou a 673.650 para 2025, a habitação rebentou, e em 2024 o governo cortou. Os críticos do modelo dizem que a lição é outra: o erro não foi a ausência de tecto, foi ter deixado universidades e mercado de trabalho sem regulação, com as primeiras a baixar padrões por causa das propinas e o segundo a explorar gente desesperada. É uma descrição exacta, e descreve a mesma falha vista do outro lado, porque o remédio que Ottawa escolheu foi, nos dois casos, um número. A 22 de Janeiro de 2024 o governo impôs um tecto nacional a novas autorizações de estudo, cerca de 360.000, menos 35 por cento do que em 2023, distribuído por província em função da população e, dentro de cada província, por instituição. Foi assim que as fábricas de diplomas ficaram sem lugares: uma província obrigada a repartir um número tem de escolher quem o recebe. Em 2025 o tecto desceu mais 10 por cento, para 437.000, e o próprio ministério reporta uma queda de cerca de 40 por cento nas chegadas e alívio nas rendas das cidades universitárias. No mercado de trabalho, a via de baixos salários dos trabalhadores temporários era procura pura de empregadores, e a procura incluía empregadores cujo modelo de negócio eram pessoas presas a uma autorização. A correcção, em vigor desde 26 de Setembro de 2024, foi outra vez numérica: recusa de pedidos de baixos salários nas áreas metropolitanas com desemprego acima de 6 por cento, tecto de 10 por cento de trabalhadores temporários por empregador, um ano de duração máxima. A supervisão chegou sob a forma de números por sector e por lugar. É este o ponto que a expressão «conduzido pela procura» esconde: a procura inclui má procura. Uma universidade que quer propinas é procura; um empregador que quer alguém que não possa despedir-se é procura. Um sistema que se limita a satisfazer a procura que aparece não é neutro; é capturado por quem tem mais incentivo a crescer. Separar a boa procura da má exige decidir, em público, quanto de cada se admite. O número e o padrão são o mesmo instrumento.

Quinta objecção, a mais razoável: aceite-se o número votado para as categorias seleccionadas pelo Estado, mas mantenha-se o canal de patrocínio por empregadores, aquele em que a empresa apresenta o contrato e o trabalhador entra, aberto e sem limite, a correr em paralelo. Aberto, sim: é o que a Austrália faz, com os 58.040 lugares patrocinados a serem preenchidos por quem os empregadores nomeiam, sem que o ministério escolha trabalhadores. Sem limite, não: patrocínio sem limiar salarial, sem lista de profissões e sem taxa a cargo do empregador é a via canadiana de baixos salários antes de 2024, e sabe-se onde acabou. Esses três requisitos não existem para reduzir números; existem para que o canal não possa ser usado para importar contenção salarial, que é o que o mata politicamente. Em paralelo, não, e é aqui que o desenho falha: se o patrocínio corre sem limite ao lado do número votado, a entrada total é «o que o patrocínio produzir mais o número», ninguém responde pelo agregado, e o agregado é a variável a que a habitação, os salários e a opinião pública reagem. A solução é simples: o patrocínio é conduzido pela procura dentro do plano. O relatório do mercado de trabalho projecta a procura de patrocínio por sector, o parlamento vota um número que a acomoda, e se a procura correr à frente a meio do ano o governo volta ao parlamento por um suplemento. Os empregadores ficam com o seu canal, o parlamento fica com o total, o público vê um número com uma razão ao lado.

E é o público que decide o resto. Domingo passado a AfD fez 43,8% na Saxónia-Anhalt; a Dinamarca social-democrata, que assumiu o problema em vez de o entregar, mantém a sua extrema-direita em cerca de quinze por cento. Se a imigração de trabalho é conduzida pela procura e corre com défice, então os fluxos que irritam as pessoas são o asilo, o reagrupamento e a entrada irregular, e o trabalho está a pagar a factura política de fluxos com que nada tem a ver. Um número votado resolve também isso: «o parlamento aprovou 150.000 porque as empresas os pediram» é uma frase que separa os canais em público. Sem ela, tudo é «imigração», e quem define a palavra é quem grita mais alto. O asilo fica onde está, na Convenção de Genebra e no Pacto em aplicação desde 12 de Junho de 2026, e a execução das regras que já existem é outro capítulo.

Para Portugal, e para qualquer Estado-Membro que queira usar o artigo 79.º, o mecanismo tem quatro peças.

  1. Um relatório anual do mercado de trabalho, entregue pelo governo à Assembleia até data fixa, com vagas por preencher por sector e região, desemprego, demografia e capacidade de habitação, e com a procura de patrocínio projectada.
  2. Um número anual de admissões de nacionais de países terceiros para trabalho, votado pela Assembleia por categoria (patrocínio por empregadores, nomeação regional, selecção por pontos), com um suplemento votado a meio do ano se a procura o justificar.
  3. Patrocínio conduzido pela procura dentro desse número, sujeito a limiar salarial, lista de profissões e taxa a cargo do empregador.
  4. Publicação anual dos resultados contra o número votado, com o ministério responsável a responder na Assembleia pelo desvio.

Nada disto restringe a imigração de trabalho. Restringe a possibilidade de ninguém ser responsável por ela. E é a única versão do canal aberto que sobrevive à próxima Saxónia-Anhalt.

Leave a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *