Bill Gates publicou a 26 de agosto um ensaio de cerca de seis mil palavras em que conclui que a transição para a era da inteligência artificial será um dos períodos mais turbulentos da história humana e que there is no plan to ease the entry into the AI era. Sobre a República Popular da China, inteligência artificial e emprego, a afirmação está errada. O plano existe. Está escrito no 15.º Plano Quinquenal, está a ser aplicado pelos tribunais de Hangzhou e de Guangdong e está a ser discutido, com números, na Assembleia Popular Nacional. O que Gates descreve como ausência de plano é a ausência de plano no Ocidente. Tomou a parte pelo todo, pois é a parte que conhece enquanto americano.
Convém reconhecer o que o ensaio tem de sólido. Gates recusa a analogia tranquilizadora com a passagem da agricultura para o escritório, que se fez ao longo de gerações, e sustenta que a IA substitui diretamente a cognição humana no direito, na medicina, no atendimento ao cliente, no software e na indústria, numa década e não em três. Daí retira três propostas: novas instituições nacionais e uma organização internacional de coordenação; uma reserva de certas funções para trabalhadores humanos (Human Reserved); e um imposto sobre a utilização de IA e sobre robôs, destinado a financiar requalificação e redes de proteção social. Sobre a tributação do fator trabalho substituído, acompanho-o. Um sistema fiscal que onera o salário a taxas marginais de 45% e deixa o algoritmo que o substitui fora da base tributável não é neutro, é um subsídio à substituição. Esse ponto está certo, seja em Seattle, seja em Lisboa.
O problema é a moldura. Gates escreve como quem descreve o mundo e descreve os Estados Unidos. Cada uma das três propostas tem já, na China, um equivalente em vigor ou em fase de legislação.
Comecemos pelo que os tribunais fizeram. Em 2024, o Tribunal Intermédio de Guangdong julgou o despedimento de um designer gráfico substituído por IA e decidiu que a adoção da tecnologia foi uma opção empresarial de adaptação ao mercado, não uma «alteração relevante das circunstâncias objetivas» que a lei laboral chinesa exige para a cessação do contrato. Em 2026, o Tribunal Intermédio de Hangzhou apreciou o caso de um supervisor de inspeção de qualidade numa fintech, despromovido de chefe de equipa para funções operacionais, com o salário mensal reduzido de 25.000 para 15.000 yuan, e despedido depois de recusar a alteração, com o fundamento de «atualização tecnológica e substituição por IA». O tribunal declarou o despedimento ilícito, considerou que um corte salarial de 40% não é razoável e condenou a empresa a uma indemnização superior a 260.000 yuan. A decisão de Guangdong foi entretanto publicada como caso-modelo pelo Departamento de Recursos Humanos e Segurança Social do município de Beijing, o que na prática chinesa a converte em orientação para os tribunais inferiores. A doutrina que daqui resulta cabe numa frase, e foi o próprio tribunal de Hangzhou a formulá-la: o risco da modernização tecnológica normal não pode ser transferido da empresa para o trabalhador.
Segue-se o que o Estado escreveu. O Quadro de Segurança e Governação da IA 2.0, de setembro de 2025, abandona a linguagem benigna da versão anterior e afirma sem rodeios que o peso do capital, da tecnologia e dos dados na atividade económica cresce enquanto the value of labor as a production factor is diminished, com queda acentuada da procura de trabalho tradicional. Em Janeiro de 2026, o Ministério dos Recursos Humanos e da Segurança Social anunciou ações de estabilização do emprego, medidas de apoio dirigidas a setores-chave e a aceleração de um sistema de monitorização e alerta precoce sobre o impacto da IA no emprego. O 15.º Plano Quinquenal (2026-2030) integra os efeitos da IA nos mecanismos de avaliação de emprego das grandes políticas, projetos e planeamento de produtividade. É a versão administrativa daquilo a que Gates chama, em abstrato, «novas instituições».
Por fim, o que está a ser proposto. Nas Duas Sessões deste ano, o chefe de gabinete da Federação Nacional dos Sindicatos, Lü Guoquan, apontou práticas de Espanha, da República da Coreia e do Japão como modelos a importar: limitar a substituição a 30% dos trabalhadores de uma mesma função, obrigar as empresas a afetar uma parte das poupanças geradas pela automação à requalificação dos seus trabalhadores, e lançar contribuições adicionais entre 0,5% e 3% para financiar o subsídio de desemprego. Ma Yide, deputado e diretor da Escola de Propriedade Intelectual da Academia Chinesa de Ciências, propôs que qualquer implantação de IA em larga escala com substituição de trabalhadores seja precedida de um relatório de impacto no emprego submetido ao regulador, com avaliação prévia e acompanhamento contínuo. Cai Fang, presidente da Associação Chinesa de Economia do Trabalho, defende aumento da despesa social, estudo de um rendimento básico universal e subsídios a empregos de baixa produtividade mas de valor social. O imposto sobre robôs de Gates, que nos Estados Unidos é uma ideia de ensaio, na China é uma proposta com taxas.
Nada disto faz da China um caso resolvido. O desemprego jovem atingiu 18,9% em agosto de 2025 e recuou apenas para 16,9% em março de 2026; o Citi estima que cerca de 9,6% dos empregos chineses, perto de setenta milhões, estão altamente expostos à substituição; e as finanças locais, que pagariam a fatura, estão sob pressão. Também é verdade que a preferência pelo emprego pode atrasar a difusão da tecnologia. Mas o que se discute aqui é outra coisa: se existe ou não um plano. Existe. Beijing escolheu a sequência que Gates reclama, primeiro o enquadramento laboral e fiscal, depois a substituição. O Ocidente escolheu, por agora, não escolher.
A lição para Portugal e para a União Europeia é direta. O Regulamento IA classifica como de alto risco os sistemas usados em recrutamento e seleção, o que trata o problema à entrada e o ignora à saída: nada no direito europeu impede hoje que a IA seja invocada como motivo estrutural ou tecnológico de despedimento coletivo, e o Código do Trabalho português admite expressamente essa categoria. Três mecanismos bastariam para alinhar o quadro nacional com o que a jurisprudência chinesa já fixou:
- Clarificação legislativa de que a substituição por sistema de IA, por si só, não integra o conceito de motivo tecnológico para efeitos de despedimento coletivo, salvo demonstração de inviabilidade económica do posto.
- Relatório de impacto no emprego, com parecer da ACT, como condição prévia de qualquer projeto de automação que envolva a extinção de mais de um dado limiar de postos de trabalho na mesma função, tomando como referência o limiar de 30% discutido em Pequim.
- Contribuição de substituição, calculada sobre a massa salarial extinta por automação, consignada ao Fundo de Garantia Salarial e à requalificação, na linha do que Gates propõe e do que a Federação Nacional dos Sindicatos chinesa quantificou.
Compete à Assembleia da República e à Comissão Europeia decidir se o fazem. O que já não podem alegar é que ninguém o fez antes.

