O artigo recente de Claudio Francavilla (Human Rights Watch), publicado em Bruxelas a propósito da queda de Viktor Orbán, contém uma verdade incómoda mas inegável: a regra da unanimidade na política externa europeia tornou-se, ao longo da última década, um instrumento de paralisia. Vinte e sete vetos, cada um deles pronto a ser usado por governos cuja bússola moral oscila entre Moscovo e Beijing, transformaram a União numa entidade incapaz de falar com voz própria sobre a Síria, sobre a Venezuela, sobre Gaza. Sobre praticamente coisa nenhuma, na verdade, que exija coragem em vez de comunicado.
Sobre isto, Francavilla tem razão, e von der Leyen, figura pela qual nutro uma admiração estritamente protocolar, tem razão também ao defender o voto por maioria qualificada nos assuntos da política externa comum. Concedo, como diriam os escolásticos.
Mas há uma diferença, e ela é decisiva, entre concordar com o diagnóstico e aceitar que a mesma seringa seja aplicada em todas as veias do paciente. É aqui que o eleitor atento se levanta e diz: cuidado. Porque o discurso reformista que hoje circula nos corredores do Berlaymont tem uma tendência perigosa para o salto lógico, começa pela política externa e termina, com a inevitabilidade de uma encosta gelada, na harmonização fiscal. E é precisamente nesse ponto que o Centro Internacional de Negócios da Madeira, como toda a arquitetura “constitucional” europeia das regiões ultraperiféricas, se torna refém de uma maioria continental que nunca pôs os pés numa ilha atlântica nem entende o que significa governar um território a mil quilómetros do continente.
O Centro Internacional de Negócios da Madeira Não é uma Excentricidade Tributária
Comecemos pela base, porque a história tem sido reescrita pelos burocratas com uma desfaçatez que merece reparo. O Centro Internacional de Negócios da Madeira não nasceu como um gimmick fiscal de uma região esperta. Nasceu em 1980, foi aprovado pela então Comunidade Europeia em sucessivos regimes de auxílios de Estado, e assenta no Artigo 349.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, disposição cuja redação, recordo aos esquecidos, foi negociada precisamente para permitir derrogações específicas em favor das regiões ultraperiféricas. Não é caridade. É contrato.
O Artigo 349.º reconhece o que qualquer pessoa com um atlas e um mínimo de honestidade intelectual sabe: que governar a Madeira, os Açores, as Canárias, a Guiana Francesa, a Reunião ou Mayotte envolve custos estruturais que o continente europeu desconhece. Insularidade, ultraperiferia, dependência de poucos produtos, dimensão reduzida do mercado interno, exposição climática. Os Tratados europeus não inventaram esta realidade, limitaram-se a admitir que tratar de forma idêntica situações desigualmente desfavorecidas é, na linguagem aristotélica que os redatores europeus já não dominam, a forma mais elegante de injustiça.
A taxa reduzida de IRC de 5% no Centro Internacional de Negócios da Madeira não compete deslealmente com Frankfurt ou com Milão, como pretendem os comissários da concorrência num exercício de cinismo geográfico. Compensa, parcialmente, o facto de uma empresa instalada no Funchal pagar mais por cada contentor que descarrega, mais por cada técnico que precisa de formar, mais por cada conexão digital que estabelece. A Comissão Europeia finge não compreender isto porque é mais cómodo, em conferência de imprensa, apresentar a Madeira como paraíso fiscal do que admitir que Bruxelas nunca quis verdadeiramente que as regiões ultraperiféricas prosperassem por mérito próprio (à excepção da politicamente correcta “economia azul”).
Bruxelas e o Vício da Suspeição Generalizada
Em dezembro de 2020, a Comissão decidiu, com aquela solenidade burocrática que usa quando está a fazer asneira, que Portugal não tinha aplicado corretamente as condições do Regime III do Centro Internacional de Negócios da Madeira. Seguiu-se o ritual habitual: ordens de recuperação, empresas em pânico, advogados a faturar, notícias internacionais a tratar a Madeira como se fossem as Bahamas numa noite de excessos. Margrethe Vestager, dinamarquesa, política de carreira sem nenhuma experiência conhecida em desenvolvimento regional periférico, decidiu que sabia melhor do que o Governo Regional o que constituía “atividade substancial” numa ilha de duzentos e cinquenta mil habitantes na era de economia digital.
Vale a pena pausar e medir o absurdo. Uma comissária de um Estado-Membro com PIB per capita entre os mais elevados da União, cujas regiões ultraperiféricas, dignas de tal classificação, mais distantes dispõem de plena Autonomia Fiscal, instrui um arquipélago atlântico sobre o que pode ou não considerar-se substancial em matéria económica. Isto não é regulação concorrencial. É colonialismo fiscal, dito em prosa de Bruxelas.
E o padrão repete-se com as Canárias, cuja Zona Especial Canaria é periodicamente esmiuçada pelos serviços da Comissão; repete-se com os Açores, cujo regime de tributação diferenciada foi vetado pleno Tribunal de Justiça da União Europeia; repete-se com os territórios franceses ultramarinos, onde o octroi de mer é apresentado nas reuniões técnicas como se fosse uma sobrevivência vagamente vergonhosa do Ancien Régime. O padrão é claro: o núcleo metropolitano, Berlim, Paris (apesar de proprietária de ultramar), Haia, Helsínquia, vê nas derrogações ultraperiféricas uma irritação a tolerar e, sempre que possível, a reduzir.
O que a Maioria Qualificada em Matérias Fiscais Significaria
Eis a razão pela qual Francavilla, no seu meritório artigo, deve ser lido com cuidado. A maioria qualificada faz sentido quando se trata de impedir que Orbán bloqueie sanções contra criminosos de guerra. Faz sentido nenhum quando se trata de assuntos onde a unanimidade é, precisamente, o único escudo das pequenas jurisdições contra a fome regulatória do centro. Em matéria fiscal, a unanimidade não é um defeito do sistema, é a única promessa séria que a União fez aos Estados-Membros pequenos e às regiões com estatutos especiais. Removê-la seria entregar a sobrevivência económica do Centro Internacional de Negócios da Madeira ou da Zona Especial Canaria, à boa vontade de uma maioria continental que nunca votou em ninguém na Madeira nem suportou um único custo de ultraperiferia.
A questão não é hipotética. A Comissão tem, há anos, lançado balões de ensaio sobre a aplicação das passerelle clauses à matéria fiscal, exatamente a mesma técnica que Francavilla, com boas intenções, recomenda para a política externa. O risco é evidente: aceitar o precedente num domínio é abrir a porta a todos os outros. Os Eurocratas, esses jansenistas do acquis communautaire, sabem perfeitamente que a fronteira institucional, uma vez quebrada, não se reconstrói.
A Madeira Como Laboratório Fiscal
Mas a melhor defesa, ensina qualquer manual militar decente, é a ofensiva. E é tempo de a Madeira passar do registo defensivo para o programático. O Centro Internacional de Negócios da Madeira não deveria ser visto como uma anomalia a tolerar até ao próximo regime de auxílios. Deveria ser reconhecido como o embrião de uma autonomia fiscal regional comparável ao de Macau, Hong Kong, ou os territórios ultramarinos britânicos.
Por que razão uma região autónoma com competências legislativas próprias, reconhecida pela Constituição da República e pelo Direito Europeu primário, não deve ter capacidade tributária plena dentro dos limites da coerência fiscal nacional? Por que razão a fronteira do possível há de ser fixada pela Direção-Geral da Concorrência, em vez de o ser pelos parlamentos legitimamente eleitos das próprias regiões? A resposta honesta é que não há razão jurídica, há apenas hábito político. E os hábitos políticos são a forma como o centralismo se disfarça de neutralidade técnica.
Reformar Sem Sacrificar a Periferia
Francavilla termina o seu artigo dizendo que os Estados-Membros têm mais a ganhar do que a perder ao abandonarem o veto. Em política externa, concordo. Em política fiscal, ouso a heresia: as regiões ultraperiféricas têm tudo a perder e nada a ganhar com a remoção de um instrumento que, mal ou bem, é o último a impedir que sejam tratadas como apêndices folclóricos do continente.
Que se reforme a política externa, sim. Que se enterre o veto que permitiu a Orbán proteger Putin, claro. Mas que se mantenha, e se aprofunde, o reconhecimento constitucional de que a periferia atlântica não é uma excentricidade a corrigir, mas uma geografia a respeitar. O Centro Internacional de Negócios da Madeira não é o problema da Europa. É, pelo contrário, uma das poucas provas de que a Europa, ocasionalmente, ainda se lembra de que existe vida para lá da linha do Reno.

