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Biotecnologia: A China Avança, a União Europeia Hesita

Da hora-e-meia que basta para um exame experimental em Beijing ao silêncio dos comités de Bruxelas, esboça-se um deslocamento civilizacional cujas consequências os doentes europeus provavlemente já começam a sentir. Sobre o que perdemos, e sobre o que, com prudência, ainda nos é dado resgatar.

Um pequeno milagre em Beijing

Em duas horas, no Hospital Oncológico de Beijing, um doente americano com osteossarcoma, Sid Sijbrandij, submeteu-se a um exame com radiotraçador experimental que, mesmo nas clínicas alemãs mais experientes neste género de procedimentos, exigiria um dia inteiro. Esta vinheta, narrada por Jacob Stern num ensaio recente sobre a sua viagem ao ecossistema biotecnológico chinês, vale por uma estante de relatórios da Comissão Europeia. Diz-nos, com a brutalidade silenciosa dos factos, onde reside hoje a vanguarda operacional da medicina, e onde, decididamente, já não reside.

Não se trata de incidente isolado. Stern visitou em Março passado cinco cidades em seis dias, reuniu com mais de vinte e cinco entidades, investigadores, biotechs, fornecedores de serviços, e regressou com uma convicção sólida: o turismo médico está prestes a inverter-se. Quem antes ia de Shanghai a Boston começa, lentamente, a fazer o caminho inverso.

O modelo dos ensaios iniciados por investigador

A peça central deste ecossistema chama-se investigator-initiated trial (IIT). Trata-se de um ensaio clínico proposto por um clínico individual, num hospital terciário, sob escrutínio do comité de ética e do comité científico locais, sem a vénia obrigatória de uma agência regulatória central. Da primeira conversa entre médico e doente até à administração do fármaco passam, em média, seis meses; do conceito industrial até ao primeiro doente, dezoito.

Este modelo já produziu, recorde-se, a Carvykti, terapia CAR-T contra o mieloma múltiplo que reescreveu o tratamento desta neoplasia hematológica em todo o mundo, e que entrou em humanos por via de um IIT chinês. A recente legislação chinesa (Lei 818 do Conselho de Estado), longe de centralizar à maneira europeia, restringiu a autoridade dos IIT a hospitais de “categoria 3” certificados em Boas Práticas Clínicas e abriu a possibilidade, espantosa para um europeu, de o hospital cobrar acesso a uma terapia experimental a partir de quinze doentes tratados.

O mercado da reputação

Aqui surge a ironia central, e ela é digna de ser saboreada com vagar. O sistema chinês funciona por aquilo que Stern muito justamente designa como mercado de reputação. Não é uma agência distante que decide; é o investigador que arrisca, num único protocolo, o seu nome, a sua carreira e o prestígio académico de toda uma vida. As normas de qualidade não baixam, antes se elevam: cada ensaio mal desenhado custa caro a quem o assina. As relações de longo prazo entre clínicos e biotechs substituem o formulário. A confiança circula entre pares competentes.

Recordemos aqui o velho princípio escolástico da subsidiariedade: aquilo que pode ser decidido próximo do caso concreto não deve ser remetido a uma instância superior. Os Estados Unidos, na sua era heróica, a dos primeiros CAR-T saídos do laboratório de Carl June na Pensilvânia, jogaram exactamente este jogo. Hoje é a China quem o joga, e quem o joga melhor. Não deixa de ser uma curiosa lição civilizacional: o princípio que Pio XI formulou na Quadragesimo Anno encontra-se mais respeitado, na prática hospitalar, em Suzhou do que em Estrasburgo.

Bruxelas e o despotismo tutelar dos comités

Que faz, entretanto, a União Europeia? Aprova regulamentos. O Clinical Trials Regulation de 2014, plenamente em vigor desde 2022, prometia harmonizar e acelerar; o resultado, como qualquer investigador clínico em Lisboa, Heidelberg ou Rotterdam lhe confirmará com um suspiro contido, foi o portal CTIS, que adiciona camadas processuais sem dissolver as antigas. A Agência Europeia do Medicamento mantém a sua centralidade litúrgica. Os Estados-membros multiplicam as suas exigências particulares. O capital, que não é sentimental, vota com os pés: deixou há muito Stockholm e Heidelberg em direcção a Boston, e dirige-se agora a Suzhou. As cifras citadas por Stern, operações chinesas que recebem cotações pela metade do que se quota a empresas americanas, falam por si.

Tocqueville, que na Democracia na América descreveu a tendência dos governos modernos para um “despotismo tutelar”, suave, omnipresente, infantilizador, divertir-se-ia com Bruxelas. Não é o despotismo dos déspotas; é o paternalismo dos comités. E o seu preço, que outrora se media apenas em liberdade abstracta, mede-se agora em vidas concretas: as dos doentes europeus a quem, por excesso de prudência institucional, se nega o acesso a terapias que existem a alguns voos de avião.

Elogio cauteloso, não imitação servil

Convém, todavia, não confundir lucidez com encantamento. A China descrita nestas páginas é a dos seus melhores hospitais e dos seus melhores investigadores. Porém, a liberdade científica e a plena liberdade política, embora distintas, são primas; a primeira não floresce indefinidamente sem a segunda, e o exemplo soviético deveria ter ensinado isso ao Ocidente para sempre.

Mas há aqui uma lição que importa não desperdiçar. Lord Acton lembrava que a liberdade não é o poder de fazer o que se quer, mas de fazer o que se deve. Se o que se deve é tratar o doente, primum non nocere, certamente, mas deinde succurrere, então o sistema regulatório que impede sistematicamente o socorro perde, ele próprio, parte da sua legitimidade moral. Os chineses, por razões muito suas, redescobriram a virtude da agilidade clínica. Os europeus, herdeiros de Pasteur, de Koch, de Fleming, parecem tê-la trocado por procedimentos.

O que a União Europeia pode, e deve, fazer

A receita não consiste em copiar Beijing. Consiste em redescobrir aquilo que a Europa já foi. Algumas pistas, ofereço-as com a humildade própria de quem observa.

Primeiro: devolver poder aos hospitais universitários e aos seus comités de ética locais, em nome do princípio de subsidiariedade que está, aliás, inscrito no próprio Tratado da União Europeia. Segundo: criar um caminho regulatório paralelo, ágil, para terapias avançadas em doenças graves, à semelhança do Clinical Trial Notification Pathway que a FDA agora ensaia. Terceiro: valorizar e proteger o tecido biotecnológico europeu existente, Basel, Cambridge, Leiden, Munique, Évora , antes que a fuga de capital se torne irreversível. Quarto: alargar o acesso compassivo, com critérios sensatos: o doente em estado terminal não tem o luxo da paciência regulamentar, e aquilo que a FDA americana aprova rotineiramente como single-patient IND, a Europa exige em triplicado e via Bruxelas.

A Velha Europa

Há uma melancolia particular, para quem foi educado na tradição europeia, em ver o velho continente hesitar enquanto outras civilizações dosam, ensaiam e curam. A monarquia austro-húngara, no seu crepúsculo, conhecia bem o vício de regulamentar tudo e decidir nada; pereceu, em boa parte, disso. A União Europeia não é um império, embora dele tenha herdado, sem disso se aperceber, alguns dos seus tiques tardios.

Já dizia o adágio antigo: apressa-te devagar. Beijing hoje apressa-se. Bruxelas vai devagar. Entre os dois extremos há um meio digno, e era nosso. Convém, com prudência mas sem mais demora, recuperá-lo. Os doentes europeus, que aguardam, não nos pedirão menos.

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