Autonomia da Madeira

A Autonomia da Madeira nos discursos do Dia da Região

Houve, esta manhã, no parlamento madeirense, uma palavra que todos os partidos repetiram até quase a gastar: Autonomia. Ouvi-a pedida. Ouvi-a reivindicada. Ouvi-a lamentada. Ouvi-a exibida como troféu de um passado e brandida como acusação a um governo. O que quase não a ouvi foi exercida. E é essa a distinção que cinquenta anos deviam ter tornado evidente e que os discursos do Dia da Região voltaram, no seu conjunto, a adiar: uma coisa é falar da Autonomia da Madeira, outra é ter a substância que a torna real.

O que é a Autonomia da Madeira

A Autonomia da Madeira não é uma gentileza de Lisboa que se renova por bom comportamento. É um direito constitucional, inscrito nos artigos 225.º e seguintes da Constituição, e de tal modo estruturante que a própria Constituição o coloca entre os limites materiais da sua revisão, no artigo 288.º. A sua substância não é a bandeira, nem o hino, nem o discurso comemorativo. É fiscal, é financeira, é de competência legislativa. Uma Região é Autónoma na exata medida em que decide sobre a sua receita, legisla sobre as matérias que a definem e responde, perante os seus, pelo que faz com esses poderes. O resto é cerimónia. E a cerimónia, como se verá, tem lugar próprio, mas não dispensa aquilo que a precede.

Medidos por esta régua, os discursos separam-se sozinhos.

Quem falou de substância

Houve um, e quase só um, que colocou a substância no centro. A Iniciativa Liberal falou de evolução para um sistema fiscal específico, de gerir melhor e não apenas gerir mais, de retirar da economia a mão demasiado visível da Região. Está mais perto da questão do que os restantes, e é justo dizê-lo, porque tratou a Autonomia da Madeira como um problema de receita e de competência, e não de retórica. Mas parou onde o argumento começa a doer. Ancorar o sistema fiscal próprio «na linha do que já existe na Zona Franca da Madeira» é confundir um regime setorial, aprovado como auxílio de Estado compatível e limitado no tempo, com um sistema fiscal regional de pleno direito. São coisas distintas. Os regimes dos Territórios Ultramarinos Britânicos, os regimes das Dependências da Coroa Britânica, os regimes das Regiões Administrativas Especiais: eis o que é um sistema fiscal próprio. E de nenhum deles se fala sem falar da outra metade da equação, o termo que o discurso liberal, como todos os outros, calou: a solidariedade. A Autonomia fiscal séria não é a que só arrecada. É a que também contribui para o desenvolvimento do país como um todo. Autonomia a sério é a que pode dar e receber, não a que só reclama.

A autonomia como fatura a Lisboa

Houve dois discursos que falaram de autonomia como quem apresenta uma fatura. O PSD alinhou seis reivindicações à República e envolveu-as na denúncia do «centralismo» e da «desconfiança» de Lisboa. Muitas das queixas são legítimas, da continuidade territorial ao abandono do mar. Mas há uma diferença de fundo entre exigir o que é devido e conceber a autonomia como uma lista de coisas a receber, porque essa é, precisamente, a autonomia entendida como concessão e não como direito, a autonomia da esmola em sede de Orçamento de Estado com o sinal trocado. Porém há uma proposta que merece reparo direto: querer «blindar constitucionalmente» o Estatuto Político-Administrativo contra, palavras do próprio, «os desejos dos juízes do Tribunal Constitucional». O aprofundamento da Autonomia da Madeira passa também por imunizando, em certa medida, o Estatuto ao controlo de constitucionalidade. Mas para isso há que imunizar o que são competências exclusivas do Estado, e neste ponto sou da opinião que tudo o que extravase Defesa, Negócios Estrangeiros, Justiça e Direitos, Liberdades e Garantias, deve ser competência da Região. Mas quem pede para ficar completamente a salvo da fiscalização confunde Autonomia com impunidade normativa, e isso é o contrário de uma conquista.

O PS trouxe uma «Agenda da Década» e uma «Nova Autonomia», seis pilares de produção interna, salários, saúde, demografia, universidade e turismo, mais três compromissos à República: a revisão da Lei das Finanças Regionais, uma avaliação vinculativa dos custos da insularidade e a aplicação do Mecanismo de Continuidade Territorial. São boas causas, e a revisão da Lei das Finanças Regionais é, de facto, onde a substância se joga, tanto que já existe um grupo de trabalho, coordenado por um antigo presidente do Tribunal de Contas, com o mandato de a rever. Mas convém não confundir governar bem uma região com aprofundar a sua Autonomia constitucional. Um programa de energia, emprego e saúde é o que qualquer executivo responsável deve ter, com Autonomia ou sem ela. Chamar-lhe «Nova Autonomia» é vestir de constitucional aquilo que é, na melhor das hipóteses, boa gestão setorial.

Mudar a arquitetura

Houve quem quisesse mexer na própria arquitetura, e fez bem. O JPP propôs o fim do conceito de «Estado unitário», a sua substituição pela «Autonomia Insular», a consagração de um Estatuto com hierarquia imediatamente posterior à Constituição, a extinção do cargo de Representante da República e a criação de partidos regionais. Foi a única intervenção que percebeu que aprofundar a autonomia da Madeira é, antes de mais, uma questão de desenho constitucional, e não uma lista de subsídios a arrancar. E em todos os pontos tem razão.

Começar pelo «Estado unitário» é começar pelo princípio. O artigo 6.º da Constituição define o Estado como unitário e manda-o respeitar o regime autonómico insular, mas a fórmula nasce velha: descreve a autonomia como exceção tolerada dentro de um todo que continua a pensar-se centralizado. Substituí-la pela consagração expressa da Autonomia Insular não enfraquece o Estado, di-lo com verdade. O Estado autonómico espanhol, o regionalismo italiano, a própria ordem europeia que trata as regiões ultraperiféricas como categoria própria no artigo 349.º do Tratado: todos reconhecem, na sua norma fundamental, aquilo que a nossa ainda diz a medo. Uma Constituição madura não teme nomear a autonomia que já existe.

A força normativa reforçada do Estatuto é a peça técnica que falta, e aqui convém não confundir com o que noutro discurso censurei. Uma coisa é querer blindar o Estatuto contra a fiscalização do Tribunal Constitucional, o que seria fugir ao Estado de direito. Outra, muito diferente, é dar-lhe hierarquia reforçada dentro da ordem constitucional, para que uma maioria ocasional não o esvazie por lei ordinária. É o que têm o Estatuto de Åland, alterável apenas com o acordo da própria região e garantido internacionalmente, e o Estatuto do Tirol do Sul, de dignidade constitucional. Um estatuto que qualquer maioria pode roer não é garantia nenhuma. Neste ponto, a proposta do JPP é exatamente a seriedade institucional que a Autonomia merece.

Mesmo os dois pontos que os cautelosos acharão excessivos resistem ao exame. Extinguir o cargo de Representante da República não é mexer num símbolo, é remover um instrumento. O Representante é o herdeiro do Ministro da República, agente nomeado pelo Presidente da República que assina os diplomas regionais e pode recusá-los, um canal de tutela que a Autonomia adulta já não precisa de manter.

E os partidos regionais, que é fácil descartar como capricho, são afinal o que há de mais europeu na proposta. A Constituição proíbe-os, no artigo 51.º, e essa proibição é ela mesma um resquício centralista: obriga a expressão política das regiões a diluir-se em estruturas nacionais e nega-lhes o veículo natural da sua diferença. Onde existem, nada desagregaram. A CSU governa a Baviera há décadas e é pilar da estabilidade alemã. O SVP fez do Tirol do Sul um modelo de autonomia e de lealdade ao mesmo tempo. O PNV, a Coalición Canaria, o SNP escocês, o Plaid Cymru galês: partidos regionais que reforçaram a democracia pluralista em vez de a ameaçarem. Permiti-los na Madeira e nos Açores seria, como disse o JPP, uma forma de reforçar a unidade do Estado, não de a pôr em causa, porque a energia autonomista que o sistema canaliza é energia que o sistema integra, e a que ele recusa é a que um dia rompe. Foi este o discurso que, sozinho, tratou a Autonomia como arquitetura. Não lhe faço reparos. Subscrevo-o.

A Autonomia como denúncia

Houve quem falasse de autonomia sobretudo para acusar quem governa. O Chega chamou-lhe «peça decorativa», lembrou que a Autonomia «não é propriedade privada de um partido» nem «um escudo para proteger um governo». O núcleo é verdadeiro, e não é pequeno: uma Autonomia capturada por um governo ou por um partido deixa de ser autonomia e passa a ser feudo. Mas denunciar o compadrio é higiene, não é programa. Nomear a doença não é curá-la, e a cura não sai de nenhum slogan: chama-se competência e probidade. Quem reduz a Autonomia à denúncia do adversário fica preso à mesma lógica que critica, a de tratar a Autonomia como arma de arremesso interno e não como instituição a construir. Porém, não se podia esperar outra coisa vindo de um dos partidos mais centralistas em Portugal.

Aprofundar não é pedir

Aprofundar a Autonomia da Madeira não é pedir mais a quem a deve reconhecer. Aprofundar a autonomia é ter um sistema fiscal próprio digno desse nome, reconciliado com uma solidariedade recíproca e não vivido como queixa. Aprofundar a Autonomia é a competência operacional de quem pode socorrer os seus sem esperar por Lisboa. Aprofundar a Autonomia é a dignidade institucional de quem honra o mérito porque tem casa própria para o honrar. Aprofundar a autonomia é, acima de tudo, probidade, porque nenhuma competência sobrevive à captura e nenhum estatuto blindado salva quem gere mal. Tudo isto se decidirá, não nos discursos de hoje, mas na revisão da Lei das Finanças Regionais e na revisão constitucional anunciada para 2027, e os discursos de hoje valerão exatamente aquilo que prepararem a Autonomia da Madeira para vencer nesse terreno.

Cinquenta anos depois, continuamos a medir a Autonomia pelo tamanho do pedido. Devíamos medi-la pelo tamanho da capacidade. «Antes morrer livres que em paz sujeitos», escreveu Ciprião de Figueiredo, e a frase continua a valer, desde que se leia bem: livre não é quem mais pede. Livre é quem pode.

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